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Católico que vota em "comunista" está excomungado?

Já faz algum tempo que na “internet católica” brasileira de ethos conservador (no sentido lato, envolvendo tanto neoconservadores quanto tradicionalistas e parte dos carismáticos) se divulga a informação de que um católico que vota num comunista (ou num partido comunista) se excomunga automaticamente. Na prática o conceito é até ampliado, pois em geral se coloca na categoria de “comunista” toda e qualquer forma de socialismo ou social-democracia. Tudo isso não passa de um erro, um erro que torna inviável a criação de um espaço de heteroestima dentro da Igreja, e que vou procurar dissipar nas considerações abaixo (tendo por base um debate travado com o confrade Rui no Orkut).

Bem… sempre que essa questão surge um dos primeiros questionamentos que se faz a quem a defende é sobre onde essa pena se encontra no Código de Direito Canônico (CDC), já que tal diploma legal é o referencial básico para se dizer o que é ou não punido pela Igreja. É sempre bom lembrar que pecado, por mais grave que seja para o conjunto do Corpo Místico de Cristo, não é sinônimo de excomunhão. Ao longo da história coisas completamente irrelevantes, como “incomodar os judeus do gueto de Roma”, foram punidas com a excomunhão, e ações graves, como ser dono de escravos, não o foram, de modo que quem questiona sobre a existência ou não de tal pena no código não está dizendo que o voto num marxista não contenha em si mesmo algo de errado. De qualquer forma, frente à letra clara do CDC, que não prevê a pena de excomunhão para o ato referido, a única saída dos seus defensores é dizer que ela está prevista numa legislação extravagante que continuaria válida até hoje.

Essa norma seria um decreto do Santo Ofício datado de 1949. Mas vamos devagar.

O que se deu foi que o site da Associação Cultural Montfort publicou o texto do decreto sem uma parte que é importantíssima e esse texto, incompleto, serviu de base para o Pe. Paulo Ricardo e Olavo de Carvalho divulgarem a noção de que o simples voto num partido comunista (ou assemelhado) implica numa pena automática de excomunhão.

O texto correto é este:

Decreto do S. Ofício, 28 jun. (1º jul.) 1949

Decreto contra o comunismo

Perguntas.:
1. É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?
2. É permitido publicar, divulgar ou ler livros, revistas, jornais ou tratados que sustentam a doutrina e ação dos comunistas ou escrever neles?
3. Fiéis cristãos que conscientemente e livremente fizeram o que está em 1 e 2, podem ser admitidos aos sacramentos?
4. Fiéis cristãos que professam a doutrina materialista e anticristã do comunismo, e sobretudo os que defendem ou propagam, incorrem pelo próprio fato, como apóstatas da fé católica, na excomunhão reservada de modo especial à Sé Apostólica?

Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice 30/06):
Quanto a 1.: Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.
Quanto a 2. Não, pois são proibidos pelo próprio direito (cf. CIC, cân. 1399).
Quanto a 3.: Não, segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não tem a disposição requerida.
Quanto a 4.: Sim.

Vejam, a expressão “como apóstatas da fé católica” na pergunta 4 faz toda a diferença. Esta expressão, que falta no texto da Montfort, é que delimita as razões da excomunhão. Em outras palavras, não é esta excomunhão específica para o comunismo, é a que havia no Código de Direito Canônico de 1917 para os apóstatas, cismáticos e hereges. Portanto, o indivíduo deveria cumprir a condição efetiva de se tornar apóstata: perder a fé.

E, como, em todo sistema falso, há alguma verdade, porque o erro não se sustenta senão na verdade, alguém pode sentir-se atraído pelo comunismo, sem negar suas bases cristãs, embora de forma culposa, ou ainda aderir ao partido comunista para melhor reivindicar os direitos dos operários, o que não faria do comunismo marxista (cuja aceitação integral equivale à apostasia) um fim em si mesmo.

Tanto é assim que, na “Teologia Moral” de Teodoro da Torre del Greco, a simples inscrição nesse tipo de agremiação política é avaliada do seguinte modo:

A simples inscrição no Partido comunista (especialmente pelo fato de melhor reivindicar os direitos dos operários) não constitui, por si, nenhuma apostasia, nem acarreta a excomunhão reservada “speciali modo”. Com isto não se afirma, não seja a inscrição ao comunismo proibida pela Igreja; ao contrário, os católicos estão obrigados não só a não colaborarem em nenhum campo com o comunismo, mas a combatê-lo; além disso, não é lícito publicar, difundir e ler os jornais e folhas volantes que propugnam a doutrina e a prática do comunismo, nem assinar tais publicações (cfr. Decr. do Santo Ofício, 1º de julho de 1949; ASS., XLI, 1949, pág. 334).

Ou seja, não implicava em excomunhão, mas também não era algo desejável.

E mesmo que o decreto valesse nos termos que alguns dizem, ainda assim não daria para fazer o automatismo que eles querem nessa questão, pois no nosso país os partidos (ou boa parte de quem se liga a eles) não levam a ideologia a sério (PT e PSB, por exemplo, aderem a um conceito vago de socialismo, que, concretamente, vira qualquer coisa), de modo que os títulos de “comunista” ou “socialista” são em boa parte dos casos slogans vazios.

No que se refere ao tema do post, a leitura deste texto é essencial.

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51 respostas em “Católico que vota em "comunista" está excomungado?”

Não, não é fato, Jorge. Você junta nesse seu comentário partidos como os que citei e seitas em forma de partido. É óbvio que nessas seitas há uma adesão aos princípios condenados pela Igreja, mas elas são minoritárias em todos os sentidos e não possuem verdadeira força política. No caso dos partidos, embora se possam ter grupos minoritários internos radicais ou lideranças de destaque que acreditam no discurso formal dos mesmos, é mais do que patente, pela prática administrativa deles em inúmeras unidades da federação, que a maior parte de seus membros não leva a sério aquilo que é dito nos estatutos dessas entidades políticas. O Felipe Moura não faz essas diferenciações pelo fato de estar imerso nos exageros do pensamento de Olavo de Carvalho.

Você sendo Comunista, não pode escrever nada sobre a Igreja Católica. O CDC é claro e evidente, não distorça os cânones como um protestante qualquer já o faz com a Bíblia.

PT e CIA não são comunistas? kkkkkkkkkkkk
Se você não é comunista, é no mínimo um desavisado (ou alguém querendo se passar por um), então, se não sabe o que está falando, melhor não bancar o espertalhão…
Todos eles estão EXCOMUNGADOS, e você, meu caro, está indo pelo mesmo caminho.
Minha imagem vai ser rosa?

Não, não são, e você é um ignorante que só sabe pensar por meio de slogans. Se sofistique. E não é repetindo o mantra olavético “comunista está exgomungado” que você prova isso, é usando o direito canônico. Use e prove!

Thiago, o CIC, o Catecismo e todas as intervenções escritas do Santo Ofício sempre relembram a nós católicos o valor da eterna lei moral que proíbe absolutamente os católicos de pôr em perigo a fé e a moral. E enveredar-se pelo caminho do socialismo ou comunismo é tiro e queda!

As perguntas respondidas pelo Santo Ofício em 1949 e 1959 apenas esclarecem o que já estava no CIC antigo, caracterizado como apostasia e que foi uma constante desde o papa Pio IX em 1849, através da Encíclica Noscitis et Nobiscum, nominando o socialismo/comunismo de “execrável doutrina”, “intriga tão abominável”, “criminoso sistema”, “transtorno absoluto de toda ordem humana” passando por todos os papas seguintes.

Leão XIII chama o comunismo/socialismo de “monstro horrendo”, “vergonha e ameaça da sociedade” na Encíclica Diuturnum de 1881, de “subversão universal e ruína de todas as instituições” na Humanum Genus de 1884, de “peste”, “ligadas por pacto de iniquidade” na Encíclica Quod Apostolici Muneris de 1878. Inclusive nesta Encíclica S.S Leão XIII ordena “que os filhos da Igreja Católica não ousem, seja debaixo de que pretexto for, filiar-se na seita abominável do socialismo, nem favorecê-la”. E na Encíclica Libertas Praestantissimum de 1888 chama o socialismo “seita sediciosa” que trabalha incansavelmente para “arrasar o Estado até seus alicerces”. O papa ainda condenou ainda o maldito sistema em outras Encíclicas com igual peso e veemência, como a Rerum Novarum, carta magna da Doutrina Social da Igreja.

Bento XV escreveu na Encíclica Ad Beatissimi Apostolorum de 1914: “Não é nossa intenção aqui repetir os argumentos que demonstram claramente os erros do socialismo e de doutrinas semelhantes. Nosso predecessor, Leão XIII, muito sabiamente já o fez em encíclicas verdadeiramente memoráveis; e Vós, Veneráveis Irmãos, tomareis o maior cuidado para que esses graves preceitos não sejam jamais esquecidos, mas sempre que as circunstâncias o exigirem, eles deverão ser expostos com clareza e inculcados nas associações católicas e congressos, em sermões e na imprensa católica”.

Pio XI em 1931 escreveu a famosa Encíclica Quadragesimo Anno. Aliás, seria bom que todo católico a lesse como regra de fé para estes dias que vivemos. Escreve S.S: “Mas não se vá julgar que os partidos socialistas, não filiados ainda ao comunismo, professem já todos teórica e praticamente esta moderação. Em geral, não renegam a luta de classes nem a abolição da propriedade, apenas as mitigam. Ora, se os falsos princípios assim se mitigam e obliteram, pergunta-se, ou melhor, perguntam alguns sem razão, se não será bem que também os princípios católicos se mitiguem e moderem, para sair ao encontro do socialismo e congraçar-se com ele a meio caminho. Não falta quem se deixe levar da esperança de atrair por este modo os socialistas. Esperança vã! Quem quer ser apóstolo entre os socialistas é preciso que professe franca e lealmente toda a verdade cristã, e que de nenhum modo feche os olhos ao erro”.

Mas nós também temos os papas pós Vaticano II condenando abertamente o socialismo e comunismo. Muitos acham que após o Concílio houve uma ruptura, uma mudança de ideias, o que nunca foi verdade.

Pois bem, S.S Paulo VI na Carta Apostólica Octogesima Adveniens, 14 de maio de, 1971 afirma: “Muito freqüentemente os cristãos, atraídos pelo socialismo, tendem a idealizá-lo em termos que, além de tudo o mais, são muito genéricos: um desejo de justiça, solidariedade e igualdade. Eles se recusam a reconhecer as limitações do movimento socialista histórico, que continua condicionado pelas ideologias das quais se originaram.”

Em 1991 S.S João Paulo II escreveu a Encíclica Centesimus Annus, comemorando os cem anos da “Rerum Novarum” de Leão XIII. Escreve o papa João Paulo II no nº 13 da referida Encíclica “que o erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. De fato, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo econômico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem e do mal. O homem é reduzido a uma série de relações sociais, e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autônomo de decisão moral, que constrói, através dessa decisão, o ordenamento social. Desta errada concepção da pessoa deriva a distorção do direito, que define o âmbito do exercício da liberdade, bem como a oposição à propriedade privada”.

E S.S Bento XVI, no discurso aos bispos do Brasil em 5 de dezembro de 2009, disse: “vale a pena lembrar que em agosto passado, completou 25 anos a Instrução Libertatis nuntius da Congregação da Doutrina da Fé, sobre alguns aspectos da teologia da libertação, nela sublinhando o perigo que comportava a assunção acrítica, feita por alguns teólogos de teses e metodologias provenientes do marxismo. As suas seqüelas mais ou menos visíveis feitas de rebelião, divisão, dissenso, ofensa, anarquia fazem-se sentir ainda, criando nas vossas comunidades diocesanas grande sofrimento e grave perda de forças vivas. Suplico a quantos de algum modo se sentiram atraídos, envolvidos e atingidos no seu íntimo por certos princípios enganadores da teologia da libertação, que se confrontem novamente com a referida Instrução, acolhendo a luz benigna que a mesma oferece de mão estendida; a todos recordo que «a regra suprema da fé [da Igreja] provém efetivamente da unidade que o Espírito estabeleceu entre a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, numa reciprocidade tal que os três não podem subsistir de maneira independente» (João Paulo II, Enc. Fides et ratio, 55).”

Escrito tudo isso, Thiago, em seu texto você diz que boa parte de quem se liga aos partidos de esquerda não levam a ideologia a sério. É, devo concordar: Em 17 de setembro de 2009, o Diretório Nacional do PT decidiu punir os deputados federais Luiz Bassuma (BA) e Henrique Afonso (AC) por unanimidade. Por qual causa? Bem, eles resolveram tornar pública a sua posição contrária à descriminação do aborto. Como estamos cansados de ver todo dia: alguns pecadinhos, no PT, não têm importância. Mas defender o direito de um feto à vida é incompatível com a ética petista.

Agora diga-me Thiago: ainda não estamos sujeitos a excomunhão automática por votar ou apoiar partidos esquerdistas que são por unanimidade favoráveis ao aborto?

Não, não estamos, e você mesmo deu o motivo no final do seu comentário. Toda essas condenações, meu caro, não apagam magicamente o fato de que pode se votar em tais partidos por motivos acidentais aos princípios teóricos pelos quais eles se guiam (inclusive desconhecendo tais princípios). Sugiro a leitura deste estudo de direito canônico para um maior esclarecimento:

Clique para acessar o a-excomunhc3a3o-dos-comunistas.pdf

bom de acordo com o informado no texto, posso votar em partido comunistas para reivindicar direitos, ou seja, os fins justificam os meios, não sabia que este principio de Maquiavel era permitido a um cristão, obrigado pelo esclarecimento

De acordo com o informado no texto isso não implica em excomunhão e nem implica num “direito” de poder votar em tal partido, implica, isso sim, numa culpabilidade que vai variar segundo as circunstâncias individuais.

Thiago fui ver sua resposta hoje. Acho um tanto heterodoxa sua análise neste assunto. O texto do estudo que você recomendou tem lá seus sofismas e interpretação forçada. Ela não se pauta na Tradição da Igreja e nos grandes comentadores hodiernos. Recomendo-lhe (e aos consulentes também) os seguintes links:

http://cmsaopaulo.blogspot.com.br/2012/08/catecismo-anticomunista-d-geraldo-de.html

Onde D. Geraldo de Proença Sigaud, S.V.D., Arcebispo de Diamantina, escreve seu famoso Catecismo Anticomunista, no já longínquo ano de 1963.

http://acristoreibrasil.blogspot.com.br/2010/02/carta-pastoral-sobre-seita-comunista-d.html

Onde D. Geraldo de Proença Sigaud, S. V. D., na Carta Pastoral Sobre a Seita Comunista – seus erros, sua ação revolucionária e os deveres dos católicos na hora presente, nos deixa lições lúcidas e perenes.

Minha análise não tem nada de heterodoxa, tanto que ela está corroborada pela de Del Grego, cujo livro foi aprovada pela Inquisição. E o texto que indiquei é uma análise jurídica mais do que suficiente para esgotar a questão. Agora, se você não entende que a excomunhão ou não de um certo comportamento não implica em considerá-lo virtuoso ou não, paciência…

Em primeiro lugar Tiago queria pedir perdão se fui arrogante anteriormente, na verdade comentei mas nem tinha lido o texto, nem o título, acontece que quando entrei no site o título estava cortado na página principal e me deu a entender assim: “católico que vota em comunista”, quando cliquei cai no seu comentário do dia 23/03 às 10:44 horas e daí já comentei, me desculpa.
Agora que eu li o texto, gostaria de saber se o senhor gostaria de dialogar comigo, mas não será a respeito de quem vota em partido comunista esta excomungado, pois isso eu sei que não, será sobre outras informações do assunto do texto.
Abraço fique com Deus

Fazer bonitinho como quer os donos da Igreja, não votar nos comunista do Brasil e nem em esquerdista algum, mas sim votar em Aécio Neves, Temer, Eduardo Cunha, estes detestam comunista, estes agradam a Santa Madre Igreja. Homens como estes a nossa Igreja fica feliz em ver a gente apoiar e votar…. Meu Deus….

Completamente sem sentido essa colocação. A Igreja nunca deu apoio a nenhuma dessas pessoas que você citou.

Votar em um candidato de um partido socialista ou comunista é matéria grave. Pouco importa se o partido é comunista de fato ou se se trata de um mero “slogan”. Acaso não seria ilícito ao católico ajudar uma instituição que se diz satanista, pelo próprio fato de dizer-se satanista? Ou seria necessário que o fiel procurasse saber se eles realmente adoram o inimigo, realizam cultos sacrílegos etc.?

De qualquer jeito, vamos facilitar as coisas: todos os partidos que se intitulam socialistas ou comunistas incluem a luta pela legalização do aborto em suas agendas políticas, o que já é suficiente para que um voto neles ou em seus aliados seja matéria grave.

Na prática:

1 – Caso um indivíduo em particular vote neles sem plena consciência do mal que faz, ele só não comete pecado mortal por imperfeição do ato humano (supondo, é claro, que sua ignorância não seja culpável).

2 – Caso um indivíduo em particular vote neles com plena consciência do mal que faz, ele comete pecado mortal (cooperação com o mal, escândalo – se for o caso – etc.), ainda que não professe a doutrina materialista e anticristã do comunismo.

3 – Caso um indivíduo em particular professe a doutrina materialista e anticristã do comunismo com plena consciência do que faz, ele comete pecado mortal (apostasia). Se o pecado de apostasia ocorre no foro externo, ele incorre em excomunhão automática, se sabe que seu delito acompanha uma pena eclesiástica dessas.

Mas em tudo isso você também está supondo que o fato de um candidato ser de um partido X implique na adesão dele ao programa partidário… mas esse não parece ser o caso de nosso país.

Pouco importa se ele, pessoalmente, adere ou não ao programa partidário. Na prática, os partidos sempre impelem o político a votar conforme o programa partidário. Quantas vezes não vimos, nos últimos anos, algo como: eu sou contra x, mas, seguindo as diretrizes do meu partido, voto em favor de x. Se ele quiser alegar “objeção de consciência”, leva um chute do partido.

Além do mais, é impossível favorecer um candidato sem favorecer o partido ou coligação ao qual ele pertence.

Por exemplo, suponha que há 2.000.000 de votos válidos em uma eleição com um total de 20 vagas para deputado estadual. O quociente eleitoral (QE) vale, portanto, 100.000 (2.000.000/20).

Se um partido ou coligação X recebe 500.000 votos, dispersos entre os seus candidatos, seu quociente partidário (QP) vale, portanto, 5 (500.000/100.000). Dessa forma, X colocará cinco deputados estaduais na Assembleia Legislativa.

Se o candidato mais votado desse partido ou coligação recebeu 400.000 votos, e seus quatro colegas mais votados receberam apenas 25.000 votos cada, todos os cinco serão eleitos deputados estaduais, ainda que esses quatro não estejam entre os vinte mais votados no estado. Foi assim que Jean Wyllys virou deputado federal em 2010: ele teve apenas 13 mil votos, mas Chico Alencar teve 240 mil e acabou levando seu colega de partido junto. Ainda que Chico Alencar fosse contra as agendas do PSOL, não seria lícito votar nele porque Jean Wyllys etc. seriam favorecidos.

Importa muito se ele adere ao programa partidário, pois ele só cairia na antiga condenação a que se fez referência no post se fosse esse o caso. E nossa realidade é exatamene a contrária da que você citou, isto é, a maior parte dos partidos não obriga ninguém a votar segundo suas diretrizes e, quando o faz, mesmo assim não pude os dissidentes. Por isso mesmo, numa eleição que leva em conta os quocientes eleitorais, é plausível pensar que o voto num candidado X não afetará substancialmente a proporção de forças no parlamento; de outro modo nós não votaríamos em ninguém, sob o perigo de sempre eleger algum “evangélico” mais comprometido com a agenda dos fiéis de sua seita que com o bem comum.

Thiago, você está equivocado. É ingenuidade pensar que não há uma pressão do partido para que seus membros votem conforme sua agenda. Ademais, dizer que apenas um voto não fará uma diferença substancial é bobagem; o importante é que se colabora, ao menos materialmente, com o mal. O “decreto contra o comunismo” é muito claro: não se pode votar em um partido que se denomina comunista ou socialista.

O decreto não afirma o que você diz, como fica clara na explicação de Del Greco que postei.

Agora, no que que tange a essa pressão efetiva dos partidos em cima de seus membros estou esperando exemplos, pois os contrários abundam cotidianamente, como se viu recentemente na votação da denúncia da PGR contra o presidente Temer.

Chega de sofismas.

Em 1949, perguntou-se ao Santo Ofício:

“É permitido aderir ao partido comunista ou favorecê-lo de alguma maneira?” (DH 3865).

Pelo que a resposta confirmada por Pio XII foi claríssima:

“Não; o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo” (DH 3865).

Votar em um candidato que pertence a um partido comunista é favorecer este partido. Logo, está proibido.

Em 1959, perguntou-se ao Santo Ofício:

“É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou a candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristãos, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apoiam por sua ação?” (DH 3930).

Pelo que a resposta confirmada por João XXIII foi claríssima:

“Não, segundo a diretiva do decreto do S. Ofício de 1 de julho de 1949, n. 1” (DH 3930).

Portanto, votar em um candidato que pertence a um partido que se une aos comunistas por meio de coligações também está proibido.

E, diga-se de passagem, isso não é uma lei eclesiástica, mas algo inerente à lei natural. Apesar do primeiro documento chamar-se “Decreto contra o comunismo”, não se trata de um decreto, mas de uma resposta, assim como o segundo.

Evidente que para ser excomungado automaticamente é necessário que o indivíduo professe a doutrina comunista, ou seja, professe o materialismo etc. Ao mesmo tempo, o “decreto” lembra que as pessoas que favorecem os partidos comunistas não podem receber os sacramentos, “segundo os princípios ordinários determinando a recusa dos sacramentos àquele que não têm a disposição requerida” (DH 3865). Por que? Porque não se oferecem os sacramentos de vivos àqueles que estão em pecado mortal, e não se oferecem os sacramentos de mortos àqueles que, estando em pecado mortal, não se arrependem ou não querem emendar-se.

O padre del Greco apenas disse que não se incorre em excomunhão automática pelo “simples” fato de inscrever-se num partido comunista, mas também lembra que isso é proibido pela Igreja e que estamos obrigados a não colaborar em campo algum com o comunismo e a combatê-lo.

Por fim, mesmo que o padre del Greco dissesse uma asneira qualquer, não se pode esquecer que ele não é o Magistério da Igreja. Um teólogo não está acima da Igreja de Cristo. Aliás, nunca se deve consultar apenas um teólogo em questões mais ou menos complicadas.

Del Greco não disse nenhuma asneira, o que ele colocou, além de ser uma interpretação muito mais autoritativa que a sua, posto que feita na época e fiscalizada pela Inquisição, é plenamente coerente com a doutrina no que tange à imputabilidade dos atos. Nesse sentido, votar não é necessariamente “favorecer”.

Na época da publicação Pe. Paulo usava o texto da Montfort, se ele mudou deveria ter visto a nuance apontada no post.

Em momento algum afirmei que ele disse uma asneira. Ao contrário, ponderei que SE “dissesse uma asneira qualquer, não se pode esquecer que ele não é o Magistério da Igreja”. Na verdade, o próprio del Greco ensina corretamente que “os católicos estão obrigados não só a não colaborarem em nenhum campo com o comunismo, mas a combatê-lo”. Votar em um partido comunista não é colaborar com ele? Votar em um partido comunista é combatê-lo?

Você diz: a inscrição em um partido comunista “não implicava em excomunhão, mas também não era algo desejável”. Obviamente, para incorrer na pena de excomunhão é preciso ser verdadeiro comunista, professando sua doutrina materialista e anticristã. No entanto, dizer que simplesmente “não era algo desejável” é um absurdo. Seria como dizer que cair em pecado mortal “não é algo desejável”, apenas isso.

Não se pode apoiar um partido comunista, não se pode cooperar com o mal. E não se diga que estes partidos sejam de um “socialismo mitigado”. “Entre comunismo e cristianismo, o pontífice declara novamente que a oposição é radical, e acrescenta não se poder admitir de maneira alguma que os católicos adiram ao socialismo moderado” (João XXIII, Mater et Magistra, n. 23).

Votar em um partido comunista, como foi explicado no post, nem sempre significa colaboração, pelo menos subjetivamente. Objetivamente é claro que é. Mas isso não basta para caracterizar um pecado.

“Seria como dizer que cair em pecado mortal ‘não é algo desejável’, apenas isso.”

Apenas isso não, a questão é bem mais complexa. Para haver um pecado três elementos devem existir, um objetivo, que é o enquadramento num dos mandamentos de Deus ou da Igreja, e dois subjetivos, o querer e o saber; infelizmente, muitos acreditam que a mera subsunção de um comportamento a um ato (sentido lato) proibido por um mandamento indica um pecado, mas isso é um erro, ele apenas indica uma atitude pecaminosa. Ou seja, pode-se fazer alggo que seja pecaminoso sem que isso caracterize um pecado, mas, certamente, será algo não desajável, uma falta que aproxima a pessoa da perda da graça.

“Não se pode apoiar um partido comunista, não se pode cooperar com o mal. E não se diga que estes partidos sejam de um ‘socialismo mitigado’. ‘Entre comunismo e cristianismo, o pontífice declara novamente que a oposição é radical, e acrescenta não se poder admitir de maneira alguma que os católicos adiram ao socialismo moderado’.”

Isso tudo em teoria e formalmente, mas não se está tratando de teoria aqui.

Thiago, seu discurso está muito próximo da moral de situação condenada por Pio XII e São João Paulo II.

A moralidade dos atos humanos depende do objeto, da intenção e das circunstâncias.

No entanto, basta que o objeto seja intrinsecamente mau para que o ato seja pecaminoso, quaisquer sejam as intenções e as circunstâncias.

A ignorância inculpável pode escusar o pecador, até porque neste caso já não se trata de um ato plenamente humano, mas não pode transformar um objeto mau em si mesmo em algo bom.

Uma pessoa que coopera com os comunistas (por meio de voto etc.) peca por cooperação, ao menos material, com o mal. Sua intenção, que até pode ser boa – por falta de conhecimento, obviamente, não transforma o objeto de seu ato em algo bom. Só a ignorância pode escusá-lo de pecado.

Pode estar próximo o quanto você achar, mas não é, posto que, como já disse, é posição aprovada pela Inquisição da época de Pio XII. Além disso, não estou discutindo aqui o que é ou não pecaminoso, mas o que é pecado; algo pode ser pecaminoso “in toto genere suo” e nunca se tornar pecado num caso concreto. Falar que se peca materialmente, ou seja, que não se peca para o que importa, que é a salvação, é só mais uma maneira de você querer enquadrar a doutrina da Igreja nas sua preferência política, e isto está errado.

1 – O livro do Pe. del Greco não suporta sua tese sequer minimamente.

2 – Um objeto pode ser pecaminoso em si mesmo e nunca tornar-se pecado num caso concreto? Dê um exemplo, por favor.

3 – Eu não falei que se peca materialmente. Eu falei que se peca formalmente por cooperação material, ou seja, quando se coopera com a má obra, mas não se coopera com a má intenção do agente.

4 – Não estou enquadrando a doutrina da Igreja na minha preferência política. Os papas têm condenado o socialismo/comunismo unanimemente e, ainda que não o tivessem feito, o socialismo/comunismo está condenado pela própria lei natural, por ser materialista e anticristão.

1 – Claro que suporta. A citação é direta.

2 – Sempre que se comete um ato contra um dos mandamentos e não se tem plena ciência ou plena liberdade se está num caso assim. Por exemplo: alguém, por se achar intelectualmente superior, zomba de um guarda de trânsito após este lhe aplicar uma multa, sem saber que isso vai de encontro ao IV Mandamento (o ato foi pecaminoso, pois se enquadra nas vedações da lei, mas não foi pecado no caso concreto).

3 – Se não há plena noção do malefício, não há pecado.

4 – Isso não está em discussão. A condenação ao comunismo marxista não implica que sempre que se adira a um grupo vinculado a ele se esteja cometendo pecado ou se enquadrando na lei penal da Igreja; também não implica que todos os conceitos usados na teoria marxista sejam equivocados.

1 – Que citação?

2 – Estou falando de um ato humano, ou seja, quando há conhecimento e consentimento. Você não tinha falado nada sobre uma imperfeição no ato humano e, portanto, sua frase anterior ficou muito ambígua.

3 – Quer dizer pecado formal? Depende. Nem toda ignorância escusa de pecado. Como disse Bento XIV:

“Afirmamos que a maior parte dos condenados às penas eternas padece sua perpétua desgraça por ignorar os Mistérios da Fé, que necessariamente se devem conhecer e crer, para ser contado no número dos eleitos” (apud Pio X, Acerbo Nimis).

Além do mais, “[…] parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da lei moral, inscritos na consciência de todo o homem” (CIC 1860). Na verdade, penso que a maioria dos que se encontram em estado de ignorância nos dias de hoje são pessoalmente culpados por isso.

4 – Não se trata de uma lei eclesiástica, trata-se da lei natural. Não é por causa de uma excomunhão que se proíbe aderir a um grupo comunista, maçônico etc.

1 – A do livro de Del Greco que está no post.

2 – Ok. Se tinha ficado ambigua, agora esclarecemos.

3 – Nem toda escusa, mas não é o caso em tela, pois não se trata de nada que diga respeito aos Mistérios da Fé e muito menos aos princípios primários da Lei Natural (observe que o motivo de se votar num partido comunista é, por exemplo, reivindicar direitos, não o ódio à propriedade em si mesma).

4 – Nós estamos tratando aqui da excomunhão, mas a reflexão sobre a escusa vale mesmo nesse contexto que você citou.

Thiago, o padre del Greco apenas fala que:

(1) – A inscrição no partido comunista não leva, per se, à excomunhão automática.
(2) – No entanto, a inscrição no partido comunista é proibida, ilícita.
(3) – Não se pode colaborar, em campo algum, com o comunismo.
(4) – Deve-se combater o comunismo.

Ainda que não se odeie a propriedade privada em si mesma, não se pode colaborar com os comunistas, nem mesmo sob o pretexto de reivindicar os direitos dos trabalhadores. Os fins não justificam os meios. O mesmo vale para os partidos que são favoráveis ao aborto etc.

Você deveria ler as coisas com mais calma, pois em momento algum eu disse, ou Del Greco diz, que se pode colaborar com comunistas para se defender direitos dos trabalhadores, mas que se pode fazer isso achando-se que se está defendendo tal direito. E isso basta para que não exista excomunhão.

Thiago, você deveria assistir o vídeo do Pe. Paulo Ricardo esclarecendo esse assunto:

Ele chama a atenção para um fato que você não atentou: o código de direito canônico de 1983, no cânon 1364, que trata dos delitos contra religião e contra a unidade da igreja. Esse cânon é claro ao estabelecer que o apóstata da fé incorre em excomunhão “Latae Sententiae”. O decreto contra o comunismo, de 1949, esclarece o que sempre foi o magistério da igreja católica sobre a doutrina marxista, de que é incompatível com a fé cristã, e, que por isso, aqueles que a professam e ajudam a propagá-la incorrem em delito de apostasia, que é punido segundo o cânon do código de direito canônico, acima citado.

O padre também esclarece que para que a pena seja aplicada, a pessoa deve ter o conhecimento da posição do magistério da igreja, em relação a doutrina, e o comportamento contumaz, ou seja, continuar apoiando o comunismo ou socialismo mesmo tendo ciência da condenação da doutrina pela igreja.

Sinceramente tenho dúvidas. Nunca li todos os escritos dos referidos bispos para dizerem que eles de fato eram comunistas. Creio eu que eles tinham a pretensão de aplicar o Ensino Social da Igreja e na prática se mitigou com as ideologias comunistas. Agora precisaria saber se há algo que constate apoio com plena consciência e pleno consentimento com a ideologia.

Eu vejo muito nos meios católicos dizerem que eles eram bispos comunistas – nem o Papa Francisco escapa para muitos desses.

A fé não é algo subjetivo, um sentimento. A fé, nesse caso, é um ordenamento moral. Apostatar, perder a fé, significa ir contra os princípios morais do credo que se professa, independente das boas intenções. O desconhecimento deste ordenamento pode diminuir a culpabilidade, mas não inverter o juízo das coisas. O mal permanece mal, independente da intenção de quem o pratica. Contrariar isso é relativizar a moral.

O que vc faz tem nome: desinformação! Usa palavras bonitas para dourar a pílula e distorcer o documento.

Esse texto está ENGANANDO os fiéis católicos.

Quando a resposta é SIM , para a questão 4, é a confirmação de que quem VOTA em COMUNISTAS está PROIBIDO DE COMUNGAR. Uma vez que todo o questionamento é sobre se “O CRISTÃO PODE OU NÃO PODE SER COMUNISTA”.

Se não se retratar, vai para o inferno quem escreveu essa “pobre” matéria.

Olá. Nossa, muitos aqui têm ideias e interpretações muito inteligentes, parabéns aos que debateram com respeito e humildade. Trago uma dúvida que sai do assunto e pergunto: onde me indicam postá-la? É a seguinte: Em Isaías 1; 1, 17-20 Deus fala claramente, para mim pelo menos, em quem devemos votar. Alguém mais enxerga isto?

Você defende a tese da não excomunhão, baseado no código penal canônico; Difícil alguém ter a pena de excomunhão por causa dos atenuantes. O código canônico é um código de penas para este mundo. Mas o pecado cometido, o erro grave, é delito pode não ser apenado por causa dos atenuantes, mas o pecado grave foi cometido, a falta grave foi posta e na Lei Divina seremos julgados. Quanto à pena de excomunhão ela existe no código, sim, o código condena o apóstata e a Igreja condena o que está por trás do comunismo e do socialismo e com isto condena o apóstata pois ao seguir esta doutrina está negando sua fé e os princípios valorosos da Igreja. Você devia ouvir o padre Françoá Costa.

Distorceu os fatos! Próprio dos esquerdistas!! Rsrs Cai quem está acostumado e NÃO conhece a FÉ CATÓLICA. Usam o conhecimento às avessas para seus próprios interesses. Isso é muito comum nesta turma.

Olá. Artigo muito bom. Informação clara e análise bem feita.

Mas cabe aqui uma importante ressalva que não foi considerada e que embasa o pensamento dos autores criticados: quem estuda o marxismo com profundidade sabe que uma das características marcantes dos movimentos socialistas-comunistas (sim, são a mesma coisa na origem e nos objetivos) é a de manterem frente ao público em geral um discurso externo vago o suficiente para possibilitar quantas correções de curso sejam necessárias para se alcançar o objetivo marxista no que este possui de coerência imutável, a saber, a construção de um poder materialista absoluto e anti-religioso. Enquanto isso, os iniciados dos círculos internos promovem a mentalidade revolucionária como o instrumento do ideal de “DESTRUIR TUDO O QUE EXISTE”. Neste sentido, os partidos políticos que se inspiram no marxismo (todos os partidos de esquerda, em qualquer grau) e que dominam o cenário político brasileiro, estão seguindo a cartilha fielmente.

Quando alguém adere a um sindicato, invariavelmente tomado ou influenciado por algum partido de esquerda, está colaborando diretamente para a divulgação das idéias desse espectro político, uma vez que faz contribuições mensais em dinheiro. E não só. Também não há para o filiado como deixar de consumir o material produzido por esses grupos. Mesmo que os objetivos de quem se filia possam ser inicialmente apenas zelar pelos direitos decorrentes da profissão representada pelo sindicato, de alguma forma o participante sempre absorverá as idéias ali cultuadas, e de algum modo servirá também para replicar essas idéias.

Mas é claro que tudo, no que diz respeito à motivação da excomunhão e ao seu automatismo, passa pelas escolhas conscientes de cada indivíduo. Eu, por exemplo, já fui sindicalizado e acredito que naquele período eu não fui excomungado automaticamente porque, na ocasião, eu não era capaz de refletir sobre esses assuntos de forma adequada. À medida em que eu senti a necessidade de me aprofundar na fé e nos temas políticos abordados pelo movimento sindical, a minha consciência se desenvolveu ao ponto de construir a vontade de me desligar do sindicato. Penso que permanecer sindicalizado nessa nova fase, priorizando os meus interesses pessoais materiais, ensejaria com justiça a excomunhão.

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