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A melancolia do justo

Já fazem onze dias desde que a prisão do ex-presidente Lula foi decretada, e, após todo o teatro político que se seguiu, creio que agora é possível refletir com um pouco mais de circunspecção sobre o significado de tudo que ocorreu.

Particularmente, me considero desde sempre um conservador, e nunca vi com simpatia o governo do petista (que foi uma continuidade, em muitos sentidos, do anterior), mas, por outro lado, seja em família, seja nos círculos de amizade, estudo e trabalho, tive de conviver com quem pensava o oposto. Por estar meio afastado da cacofonia das “redes sociais”, das quais só ouço o eco, não entrei nas várias bolhas criadas desde os protestos de 2013. Isso é bom. Eu não sou a medida da realidade.

Assim, tenho a liberdade de dizer que não há motivo para comemorar a necessidade de se prender qualquer ser humano. Mas, quando a necessidade existe, é preciso que a Justiça funcione. Não se trata de ser contra ou a favor de Lula, trata-se de elogiar a lei, sob a qual todos devem viver num estado democrático de direito. Fora disso só há desordem e injustiça. Erra quem festeja a tragédia do ex-presidente, porque é a tragédia da esperança que ele representou. Erra também quem acredita que ele esteja acima da lei. Não está.

É preciso registrar que um ciclo teve seu ápice no dia 8. Quando Lula, que saiu do poder com mais de 80% de aprovação, foi encarcerado na sede da polícia federal em Curitiba, tivemos o fim do primeiro ciclo político de combate à corrupção. O topo do outro ciclo, o empresarial, veio com a prisão de Marcelo Odebrecht. O “Príncipe”, como era chamado, ficou preso por dois anos.

O recado dessas prisões é o de que a lei é senhora de todos. Independente de poder político ou financeiro.

Em 2019, a depender do resultado que sairá das urnas, um novo ciclo pode se iniciar, pois os que tem foro privilegiado e escaparam da Justiça podem ficar sem mandato e ter o mesmo destino do ex-presidente.

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Uma resposta em “A melancolia do justo”

Sem falar que agora em maio está pautada pelo STF a revisão do foro privilegiado. Esse ciclo pode ser antes.

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