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Da obediência à injustiça

Um cristão deve acatar obedientemente todas as disposições particulares injustas na Igreja (desde que não sejam imorais, que não mandem o pecado ou abusem da dignidade humana e batismal, evidentemente).

Assim, um fiel terá que aceitar a perseguição de seu superior: um bispo, deve aceitar uma renúncia injusta imposta por um mau Papa; um teólogo ortodoxo, aceitar ser removido de sua cátedra por um bispo herético; um monge, aceitar um trabalho humilhante do abade invejoso; um leigo, aceitar ser retirado do seu trabalho fecundo numa pastoral por um pároco arrogante, etc.

Todas esses reveses devem ser acatados como cruzes, e esta aceitação humilde é fonte de santidade para o fiel perseguido e a Igreja. O superior peca e não se santifica com estas ordens deliberadamente imprudentes, mas a obediência é para a santificação dos subordinados.

Mas se o superior ordena algo que afeta o bem comum da Igreja, então não faz o menor sentido a obediência, que, em tais casos, é reduzida a obediência servil, não fiducial.

Por isso, o rechaço da conduta abusiva de superiores que são predadores sexuais não é de modo algum um ato de “desobediência”, mas de virtude!

Por isso, também, a “desobediência” dos tradicionalistas na questão da Missa é um ato heroico de Fé teologal e de santa obediência à Lei Divina.

Quando um Papa age contrariamente ao bem comum da Igreja, por exemplo, proibindo uma Tradição apostólica ou ensinando um erro heretizante no magistério ordinário meramente autêntico – tais atos têm de poder ser discerníveis ao menos pelos fiéis mais doutos e virtuosos, pois do contrário a Fé seria uma agnose fideísta e uma gnose papólatra -, então ele não atua em consonância com seu ofício, ele não exerce um verdadeiro ato magisterial ou disciplinar, isto é, não age como pontífice, e não se encontra, portanto, nestes atos, sob a proteção do adágio (que é uma norma canônica – que supõe o ato ou conduta justos – e não um dogma) “ninguém julga a Santa Sé”.

Joathas Bello

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