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O Dogma da Assunção (1 de 3)

Foi em 1950 que o Papa Pio XII proclamou, para assombro de um mundo dividido pela cortina de ferro  e regozijo de uma Igreja ainda com uma musculatura invejável, o dogma da Assunção de Nossa Senhora. O tempo, contudo, parece que não contribuiu para um melhor entendimento dele; talvez isso tenha se dado por causa de toda a crise posterior ao Vaticano II, que teve entre seus pontos mais agudos um arrefecimento da mariologia (mas não da devoção mariana entre os fiéis católicos). Sendo assim, com muito custo de tempo, vou tentar dar uma contribuição ao estudo desse tema, transcrevendo (em 3 partes) um erudito artigo do então Frei Boaventura Kloppenburg, publicado na Revista Eclesiástica Brasileira de setembro de 1951.

assunção 2O Novo Dogma da Assunção

É justo que esta revista, que tomou parte ativa nos debates preparatórios do novo Dogma da Assunção – com todo um número especial e mais outros cinco artigos dispersos – ofereça algumas considerações em torno da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus “pela qual foi definido o Dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu”. Não é minha intenção apresentar um comentário completo; quero apenas salientar alguns pontos que me parecem ser os mais fecundos e importantes.

1. O solene documento pontifício

Mas lançaremos primeiramente um olhar sobre o próprio documento que é, sem dúvida, o documento pontifício mais solene deste século. Suas palavras iniciais, munificentissimus Deus, lembram aquelas outras, de Pio IX, ineffabilis Deus. E creio que não andaremos mui apartados da mente de Pio XII, se teimarmos em ouvir nestas suas palavras iniciais um primeiro eco harmonioso do dogma da Imaculada Conceição. Pois exordia o Papa a sua exposição sobre o novo dogma da Assunção, recordando a “perfeitíssima harmonia” entre os privilégios mariais, salientando desde a primeira página a íntima conexão da corporal assunção com a imaculada conceição da Virgem Maria.

Sob o aspecto formal o documento, que desta vez tomou a forma de constituição apostólica, tem duas partes que cumpre ter sempre bem distintas: a parte expositiva, a mais longa, e a parte propriamente definitória. que está no final do documento; só nesta última o Santo Padre fala ex cathedra. Não podemos, portanto, procurar, na outra parte, definições dogmáticas; e tudo o que se dirá adiante, baseado na parte expositiva, tem apenas o valor ordinário dos documentos pontifícios oficiais solenes. Aliás, a esse propósito convém recordar o que Pio XII escreveu sobre o valor e a autoridade de tais documentos na encíclica Humani generis, dois meses antes da definição do novo dogma: “Nem se deve crer, afirma o Santo Padre, que os ensinamentos das encíclicas não exijam per se o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem neles o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ (Lc 10, 16).” (1)

Mas a natureza mesma da Munificentissimus Deus que é, em todo caso, de maior valor e autoridade que uma Encíclica, mesmo na parte expositiva, exigia que em sua preparação e elaboração se dispendessem o máximo de diligência e prudência humanas possíveis. Não sabemos ainda quais foram exatamente as medidas tomadas por Pio XII; alguma coisa, porém, já nos foi revelada pelo próprio Papa. No dia 30 de outubro de 1950, vésperas da solene definição, em sua alocução consistorial, disse o Papa da Assunção aos quase 500 membros da hierarquia católica reunidos em Roma: “Antes de tomar esta decisão (aludia à proclamação do novo dogma), Nós julgamos acertado, como o sabeis, confiar a causa a homens de grande ciência, para ser estudada e maduramente pesada. Eles coligiram, sob Nossa ordem, metodicamente, todas as súplicas chegadas à Santa Sé sobre esta questão, examinando-as com atenção, a fim de deduzir do modo mais evidente o que o magistério sagrado e a Igreja Católica toda inteira consideravam de fé sobre este ponto da doutrina. Ainda por nossa ordem, estudaram com o maior cuidado todos os testemunhos, indícios e vestígios da fé comum da Igreja sobre a Assunção corporal da Bem-aventurada Virgem ao céu, tanto no ensino comum do magistério sagrado como da Sagrada Escritura e no mais antigo culto da Igreja, nos documentos dos Padres e dos Teólogos e, enfim, na harmonia do conjunto de verdades reveladas.” (2)

Também na constituição Munificentissimus Deus o Santo Padre pode com razão apelar aos numerosos estudos preparatórios ultimamente feitos: “Muitos e exímios teólogos, diz ele, intensificaram com ardor seus estudos sobre este ponto, quer em privado, quer nas Universidades eclesiásticas ou nas outras escolas de disciplinas sagradas; celebram-se em muitas partes Congressos Marianos nacionais ou internacionais. Todos estes estudos e investigações – acentua Pio XII – mostraram com maior realce que no depósito da fé cristã, confiado à Igreja, também se encontrava a Assunção da Virgem Maria ao céu.” (3)

Refere-se em seguida o Papa à preparação imediata, ordenada por ele mesmo: “Ao mesmo tempo que dirigíamos a Deus intensas súplicas para que concedesse à Nossa mente a luz do Espírito Santo para decidirmos uma coisa tão importante, estabelecemos normas especiais em que determinamos que se procedesse com todo o cuidado a um estudo mais rigoroso da matéria (peculiares edidimus normas, quibus iussimus ut collatis viribus severiora hac de re inirentur studia); e se reunissem e examinassem todas as petições relativas à Assunção da Santíssima Virgem, enviadas à Sé Apostólica desde o tempo de nosso predecessor de feliz memória Pio IX, até o presente” (n. 10).

Até agora não conhecemos estas “normas especiais” ditadas por Pio XII. Mas o L´Obsservatore Romano de 9/10 de dezembro de 1950 divulgou os nomes daqueles “homens de grande ciência” aos quais alude o Papa na alocução consistorial. São eles: Mons. Alfredo Ottaviani, Mons. Pedro Parente, Mons. Mário Crovini, Pe. Francisco Huerth, S. J., Pe. Sebastião Tromp, S. J., Dom Manuel Caronti, O. S. B., Pe. Agostinho Bea, S. J., Pe. Carlos Balic, O. F. M., Pe. Guilherme Hentrich, S. J., Pe. Rodolfo de Moos, S. J., Pe. Martinho Jugie, A. A., Pe. Henrique de S. Teresa, O. C. D., Pe. Reginaldo Garrigou-Lagrange, O. P. e Pe. Henrique Lennertz, S. J.

Seguros, portanto, de estarmos diante de um documento de altíssimo valor, cujas palavras foram, uma por uma, castigadas, limadas, ponderadas e avaliadas, poderemos haurir nele novas luzes e nova orientação. Porque cada novo dogmas é mais uma porta aberta para novas investigações; é nova base segura para ulteriores combinações e especulações; é novo critério para a revisão de opiniões teológicas. Assim novos fatos e leis naturais verificadas impulsionam as ciências naturais, do mesmo modo a ciência teológica é instigada por estes fatos sobrenaturais que são as verdades certamente reveladas.

2. A fórmula definitória

Principiemos por analisar o texto propriamente definitório:

Pronunciamus, declaramus et definimus divinitus revelatum dogma esse: Immaculatam Deiparam semper Virginem Mariam expleto terrestris vitae cursus, fuisse corpore et anima ad caelestem gloriam assumptam.

Pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a Imaculada Mãe de Deus sempre Virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial.

1) Pronuntiamus, declaramus et definimus divinitus revelatum dogma esse: é a declaração formal e solene do novo dogma. Esta mesma fórmula foi usada também na definição do dogma da infalibilidade do Papa (DB 1839). Com essas palavras, “com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos Bem-aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo e com a Nossa”, declara o Sumo Pontífice que a Assunção de Nossa Senhora é um “divinitus revelatum dogma, uma verdade revelada por Deus”. É isso que o Papa tencionava formalmente declarar como dogma de fé, que o fato da Assunção é um acontecimento revelado por Deus. A Igreja é guardiã e intérprete autêntica do depósito da Revelação; mas só do depósito da Revelação pública, terminada com a morte do último Apóstolo. O Papa aqui não pensa numa revelação privada. É, portanto, verdade de fé, que , no momento da morte de S. João, a assunção corporal de Maria SS. à glória celeste já era uma verdade divinamente revelada. Observe-se, todavia, que o Sumo Pontífice não diz como foi revelada, se explícita, ou implícita, ou se virtualmente. Na parte expositiva a Constituição, referindo-se aos estudos preparatórios, diz: “Todos estes estudos e investigações mostram com maior realce que no depósito da fé cristã, confiado à Igreja, também se encontrava a Assunção da Virgem Maria ao céu” (n. 8). A singular concordância dos Bispos e fiéis “manifesta, de modo certo e imune ao erro, que tal privilégio é verdade revelada por Deus e contida no depósito divino que Jesus Cristo confiou à sua Esposa para guardar fielmente e infalivelmente declarar ” (n. 12). O documento indica também uma razão teológica para provar o caráter revelado da Assunção: “Este mistério, pelo que respeita à glorificação celestial do corpo da augusta Mãe de Deus, não podia ser conhecido por nenhuma faculdade da inteligência humana só com forças naturais. É, portanto, verdade revelada por Deus, e por esta razão todos os filhos da Igreja têm obrigação de a crer firme e fielmente” (n. 12). Aliás, como veremos ainda depois, declara Pio XII que os argumentos e razões alegados pelos Santos Padres e teólogos para provar o fato da assunção corporal, “apoiam-se, em último fundamento, na Sagrada Escritura: Sacris Litteris, tamquam ultimo fundamento nituntur” (n. 38); mais adiante diz simplesmente que a verdade da Assunção “se funda na Sagrada Escritura” (n. 41).

Passa em seguida, o texto catedral a determinar melhor o objeto e o conteúdo do novo dogma:

2) Immaculatam Deiparam semper Virginem Mariam: é o sujeito da nova frase. O Santo Padre acumula aqui os grandes privilégios de Maria: é a Mãe de Deus, concebida sem pecado e permaneceu sempre Virgem: esta é que foi assumida em corpo e alma ao céu. Conquanto não deva esta formulação ser interpretada em sentido reduplicativo, como se o Papa tivesse definido “Maria quatenus est Immaculata, etc.”, não faremos contudo nenhuma violência ao documento pontifício, se afirmamos que o Santo Padre pensa aqui numa íntima e quase causal conexão entre os vários enumerados dogmas mariais com esse privilégio que está sendo proclamado dogma de fé. Porquanto iteradas vezes a nossa Constituição fala dessa “maravilhosa harmonia existente entre os privilégios concedidos por Deus àquela que o mesmo Deus quis associar ao nosso Redentor” (n. 14). Logo no início declara o Papa: “Deus que desde toda a eternidade olhou para a Virgem Maria com particular e pleníssima complacência, quando chegou a plenitude dos tempos (Gál. 4, 4), atuou o plano da Sua Providência de forma que refulgissem com perfeitíssima harmonia os privilégios e prerrogativas que lhe concedera com suma liberalidade. A Igreja sempre reconheceu esta grande liberalidade e a perfeita harmonia de graças, e durante o decurso dos séculos sempre procurou estudá-la melhor” (n. 3). Logo adinate  mostra como a Imaculada Conceição e a Assunção “estão estreitamente conexas entre si” (n. 4; dessa conexão falaremos mais abaixo) e, um pouco além, aludindo ao testemunho dos Santos Padres, dclara que foi explicado sempre melhor como a Assunção “estava intimamente relacionada com as verdades reveladas (n. 23). Não será, pois, contra o pensamento de Pio XII, se afirmarmos que ele, no texto definitório, ao acumular os privilégios de Maria, queria manifestar mais uma vez esta “íntima conexão” e “perfeitíssima harmonia” entre as prerrogativas de Maria SS.

3) Expleto terrestris vitae cursu: a este inciso complementar, que se refere ao modo como a augusta Mãe de Jesus terminou sua vida terrestre (terminus a quo da Assunção), se morreu ou não morreu, dedicaremos depois um parágrafo especial, já que a questão da morte de Maria veio a ser, nestes últimos anos, uma das questões mais discutidas.

assunção 34) Fuisse corpore et anima ad caelestem gloriam assumptam: aí temos o conteúdo do novo dogma. Pio XII preferiu servir-se da palavra tradicional “assumere”; na parte explicativa ocorre também “evehere” e “recipere”. Mas o modo promíscuo de usar estes três termos mostra que o Papa os toma como sinônimos. Portanto, do fato que na fórmula definitória o supremo Pastor não determina o sentido da palavra “assumere”, não podemos coligir – como alguns pretenderam – que o Santo Padre definiu a “Assunção” no sentido tradicional da palavra: incluindo a morte e a ressurreição de Nossa Senhora. A intenção manifestada do Papa é a seguinte: sem querer pronunciar-se sobre o “terminus a quo” do conceito tradicional da Assunção (que por isso foi propositadamente envilvido em termos equívocos), o Papa da Assunção pretende tornar definitivamente claro o “terminus ad quem”: que a Virgem maria foi elevada em corpo e alma à glória celestial.

5) Ad caelestem gloriam: também esta palavra vai sem outra determinação ou explicação. Entretanto podemos, mais uma vez, decifrar o pensamento do Papa pela parte explicativa do solene documento. O altíssimo conceito que Pio XII tem da Mãe de Jesus, aparece por ex. nestas palavras: “Estes privilégios elevaram-na a uma altura tão grande, que não foi atingida por nenhum ser criado, excetuada somente a natureza humana de Cristo: praeter ipsam nemo a Deo creatus, excepta humana Jesu Christi natura, assecutus est umquam” (n. 14). “A augustíssima Mãe de Deus, associada a Jesus Cristo de modo insondável desde toda a eternidade com um único decreto de predestinação… alcançou… que… fosse elevada em corpo e alma ao céu, onde refulge como Rainha à direita do seu Filho, Rei imortal dos séculos” (n. 40). Este texto – perdoem-me os leitores o entusiasmo! – podia ter sido escrito por João Duns Scotus. Mas a “glória celeste” de Maria SS. é explicada ainda melhor na prece especial, composta pelo Papa e recitada imediatamente após a definição: “Cremos, com todo o fervor de nossa fé, em vossa assunção triunfal em corpo e alma ao céu, onde sois aclamada Rainha por todos os coros dos Anjos e todas as legiões de Santos, e a eles nos unimos para louvar e bendizer o Senhor, que vos exaltou sobre todas as demais criaturas… Sabemos que o vosso olhar… sacia-se no céu na contemplação da gloriosa humanidade da Sabedoria incriada, e que o gozo da vossa alma, ao contemplar face a face a Trindade adorável, vos faz palpitar o coração de beatífica ternura… Cremos, finalmente, que na glória, onde reinais, revestida de sol e coroada de estrelas, sois, depois de Jesus, a alegria e o jubilo de todos os Anjos e de todos os Santos”.

Não conheço, na verdade, outros textos pontifícios tão oficiais que tanto ousaram enaltecer a Rainha da Glória: desde toda a eternidade predestinada juntamente com seu Divino Filho com um único decreto de predestinação, a Generosa Divini Redemptoris Socia foi exaltada sobre todas as demais criaturas e, em corpo e alma, aclamada Rainha por todos os coros angélicos e todas as legiões de Santos, refulgindo desde então, à direita de seu Filho, Rei imortal dos séculos, onde é a alegria e o júbilo de todos os Anjos e de todos os Santos.

3. O consentimento universal dos Bispos

A parte mais preciosa da Munificentissimus Deus, além da proclamação dogmática propriamente dita, é aquela que se refere ao valor do consentimento unânime daqueles que “o Espírito Santo colocou como Bispos para reger a Igreja de Deus” (At 20, 28). Não que haja aí uma doutrina nova; mas não dispúnhamos até agora de ensinamentos oficiais tão claros a esse respeito. Pois declara Pio XII que desse consenso universal “se deduz um argumento certo e seguro para demonstrar que a Assunção corpórea da Bem-aventura Virgem Maria… é uma verdade revelada por Deus e por essa razão todos os filhos da Igreja têm obrigação de crer firme e fielmente: Itaque ex ordinarii Ecclesiae Magisterii universali consensu certum ac firmum sumitur argumentum, quo comprobatur corpoream Beatae Mariae Virginis in Caelum Assumptionem… veritatem esse a Deo revelatam, ideoque ab omnibus Ecclesiae filiis firmiter fideliterque credendam” (n. 12). Em outras palavras, declara o Sumo Pontífice: a Assunção da Santíssima Virgem, antes mesmo de ser por ele definida dogma de fé, já devia ser crida como verdade de fé por causa do universal consentimento dos Bispos atuais. Quer dizer: o que a unanimidade moral dos Bispos ensina é, já sem outra declaração extraordinária da Igreja, verdade de fé. “Pois – continua o Papa e cita um texto do Concílio Vaticano – temos obrigação de crer com fé divina e católica, todas as coisas que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida oralmente, e que a Igreja, com solene definição ou com o seu Magistério ordinário e universal, nos propõe para crer, como reveladas por Deus” (DB 1792).

Em tese, nenhum teólogo católico duvidava desse ensinamento. Mas havia alguns, ainda mesmo às vésperas da definição do novo dogma, sustentando que a afirmação dos Bispos só tinha valor se fundamentada sobre argumentos concludentes; também para os Bispos, se escrevia, vale o axioma “tantum valet, quantum probat argumentum”; negava-se por isso o valor desse consentimento, já que em muitas petições dos Bispos ou não havia argumentação nenhuma ou até argumentação evidentemente ridícula, como na de um Bispo sul-americano que apoiara a sua petição em argumentos como esse: “Domus Nazarethana ab angelis ad regiones catholicas translata est ut contra profanationem protegeretur. Ergo corpus B. M. Virginis, donum Altissimi, ad caelum translatum esse oportet, ne in pulverem converteretur”. Agora ensina Pio XII que esse Magistério da Igreja (os Bispos em conjunto), “não por estudo meramente humano, mas pela assistência do Espírito de Verdade, e portanto absolutamente sem nenhum erro, desempenha a missão que lhe foi confiada de conservar sempre puras e íntegras as verdades reveladas; e pelo mesmo motivo transmite-as sem contaminação e sem lhes ajuntar nem subtrair nada” (n. 12). Não porque se baseia em razões, mas porque é assistido pelo Espírito Santo, por isso é infalível o Magistério ordinário da Igreja; não porque são teólogos ou exímios cultores das ciências, mas porque “o Espírito Santo os colocou como Bispos para reger a Igreja de Deus”, por isso devemos firme e fielmente crer o que os Bispos concordentemente ensinam. Um pouco antes da Munificentissimus Deus Pio XII promulgara a importante encíclica Humani generis (12 de agosto de 1950), na qual já expusera e defendera o valor do Magistério Eclesiástico. Aí ensinara o Papa que “o Sagrado Magistério deve ser para qualquer teólogo a norma próxima e universal de verdade em matéria de fé e moral, pois Cristo Senhor Nosso lhe confiou todo o depósito da fé – Sagrada Escritura e tradição divina – para guardá-lo, defendê-lo e interpretá-lo”. (4)

Foi por isso também que o Papa, em 1º de maio de 1946 julgou oportuno “rogar direta e oficialmente a todos os Nossos Veneráveis Irmãos de Episcopado que Nos quisessem manifestar explicitamente a sua opinião” (n. 11). A pergunta que Pio XII então fez aos Bispos foi: “Se vós, Veneráveis Irmãos, na vossa exímia sabedoria e prudência, julgais que a Assunção corpórea da Santíssima Virgem pode ser proposta e definida como dogma de fé, e se desejais que o seja, tanto vós como vosso Clero e fiéis” (n. 11). E, revela o Papa, os Bispos corresponderam “unanima fere voce” (n. 12) afirmativamente a ambas as perguntas. Na sua alocução consistorial do dia 30 de outubro de 1950, perante 35 cardeais e mais de 450 Arcebispos e Bispos e numerosos Abades ordinários, o Sumo Pontífice, falando dessa uníssona resposta, disse: “Num coro admirável e quse unânime, chegaram-Nos do mundo inteiro as vozes dos Pastores e dos fiéis que professavam a mesma fé e solicitavam a mesma coisa como soberanamente desejada por todos”. Em seguida conclui: “Como a Igreja Católica no seu conjunto não pode nem enganar-se nem ser enganada, pois que seu divino Fundador, que é a própria Verdade (Jo 14, 6), declarou a seus Apóstolos: ‘Eis que estou convosco todos os dias até o fim do mundo’ (Mt 28, 20), segue-se necessariamente que a verdade da Assunção, firmemente crida pelos Pastores e por seus povos, é divinamente revelada e pode ser definida por Nossa suprema autoridade”.

O jesuíta Guilherme Hentrich, um dos oficialmente encarregados para estudar as respostas dos Bispos à carta pontifícia Deipare Virginis de 1º de maio de 1946, foi autorizado a publicar no L´Oservatore Romano de 16/17 de agosto do ano passado o número exato dos componentes do Magistério ordinário que responderam à dupla interrogação do Supremo Pastor. Dos 1277 Bispos residenciais chegaram as rspostas de 1191 Sedes, isto de 93-94% da totalidade das Sedes. Destas respostas são afirmativas às duas perguntas do Papa 1169, ou seja, 98,2%. Apenas 22 Bispos (1,8%) apresentaram algumas dúvidas, geralmente todas elas sobre a oportunidade da definição, mas tendo explicitamente afirmado a definibilidade; somente 6 destas 22 respostas – aproximadamente 0,5% da totalidade! – duvidaram da possibilidade da definição como verdade revelada. Por conseguinte, temos o fato documentado de que os Bispos residenciais, como testemunhas e guardas do tesouro da revelação, declaram, com assentimento quase literalmente unânime, que a Assunção corporal da Virgem é uma verdade contida na revelação e que a sua definição é oportuna. Observe-se, ademais, que se tratava de respostas oficiais às duas perguntas feitas também de forma oficial pelo Sumo Pontífice. Mais ou menos na mesma proporção responderam as outras categorias de Ordinários e Bispos titulares: de um total de 60 Abades, Prelados “Nullius” e Administradores Apostólicos vieram 59 respostas, das quais 57 afirmativas, portanto 97%; de um total de 218 Vigários Apostólicos vieram 206 respostas, sendo 203 afirmativas, isto é, 98,5%; de um total de 456 Bispos titulares vieram 381 respostas, das quais 376 afirmativas, logo 99%; as 59 respostas de Prefeitos Apostólicos e as 7 de Superiores de Missões foram 100% afirmativas. E note-se ainda – como observa Hentrich – que os representantes do Magistério que não responderam quase todos residem em regiões de difícil acesso ou em que por motivos políticos as comunicações com a Santa Sé são praticamente impossíveis. De interesse especial é ainda a estatística de 17 Igrejas Orientais unidas a Sé Apostólica, das quais se temia alguma dificuldade por causa das reações desfavoráveis entre os Orientais dissidentes; todos eles – com uma só exceção – responderam afirmativamente. O mesmo se pode dizer dos Bispos residenciais em regiões protestantes; já em abril de 1946 – portanto antes da carta Deipare Virginis – o Episcopado de toda a Inglaterra e Gales havia enviado uma petição espontânea que afirmava com 100% de assentimento a oportunidade da definição. Podia, pois, o Papa da Assunção apoiar-se, com razão, sobre uma “unanimis fere vox” do Magistério ordinário Universal da Igreja.

(1) Documentos Pontifícios, 62, Ed. Vozes, 1950, p. 11.

(2) Esta alocução consistorial foi publicada também no n. 78 da preciosa coleção “Documentos Pontifícios” da Editora Vozes. A passagem citada está na p. 24.

(3) Citaremos a Constituição Apostólica Munificentissimus Deus de acordo com o n. 78 da coleção “Documentos Pontifícios” da Ed. Vozes, 1950, indicando sempre o respectivo número marginal entre parênteses; o texto citado está sob o número 8. Nesse mesmo fascículo está a alocução consistorial do dia 30 de outubro de 1950 e a outra, feita por ocasião da proclamação do novo dogma e que serão citadas várias vezes no correr deste artigo segundo esta edição. Como a natureza séria deste trabalho exigia, todos os textos citados foram sempre confrontados com o original em latim.

(4) Documentos Pontifícios, ed. Vozes, n. 62, p. 10 sg.

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