Recebi a seguinte pergunta de um leitor:
“Compartilhar arquivos de livros que não estão fora de catálogo é pecado?”
Eu não me sinto “confortável” com o compartilhamento de arquivos de obras que ainda estão em circulação; nas que não estão, não vejo motivo para o respeito, já que a necessidade sobrepuja o direito de propriedade. Contudo, há uma polêmica em torno do direito de propriedade intelectual ser natural ou não, e, para a maioria, a resposta a isso é que vai indicar se existe pecaminosidade na conduta sobre a qual se arguiu.
Certa vez, na comunidade do antigo Orkut, o confrade Rafael Vitola fez a seguinte reflexão:
A teologia moral, com base na lei natural, classicamente divide a propriedade em material e intelectual, no que é seguida pelo direito positivo. Ocorre que, enquanto o direito positivo da maioria dos países entende a violação de ambas como crime, para a teologia moral há certamente um pecado na violação da propriedade material, mas nem sempre quando a violação é feita à propriedade intelectual (ou imaterial). Tanto é assim que a preocupação do direito positivo em defender a propriedade intelectual só veio a existir pelo século XVIII. Antes disso, não era crime violar a propriedade intelectual, passando a sê-lo depois disso. Ora, o entendimento de que todo crime é pecado importa em considerar que, antes do século XVIII, a violação da propriedade intelectual, por não ser crime, também não era pecado e, depois dessa época, passando a ser crime, passou também a ser pecado. Cabe a pergunta: é possível que uma conduta idêntica (com mesma motivação, nas mesmas circunstâncias) seja pecado em 2006, mas não o seja em 1500?? O pecado, então, é relativo?
É por isso que alguns autores fazem a distinção. O Pe. Del Greco, OFMCap, é um deles.
Primeiramente ele define o direito autoral ou propriedade intelectual (ou imaterial):
“243 – IV. O direito dos autores e dos inventores.
Constituem objeto do direito de autor as obras de engenho, de caráter criativo que pertencem às ciências, à literatura, à música, às artes figurativas, à arquitetura, ao teatro e à cinematografia, seja qual for o modo ou a forma de expressão.”
Após, o sacerdote capuchinho, reconhecida autoridade em teologia moral e doutor tanto em direito canônico quanto em direito civil, ensina que, antes da publicação, o autor tem pleno domínio de suas obras, de modo que sua violação é protegida pelo direito natural: violar o direito de autor, nesse caso, importa em pecado, tanto quanto a violação do direito de domínio material.
Em seguida, o padre explica que depois da publicação (gravação, etc) os autores se dividem: para alguns teólogos, a violação da propriedade intelectual nesse caso não é pecado, por tornar-se propriedade pública (dado que não haveria direito natural regulando a matéria); para outros, é pecado. O Pe. Del Greco, aliás, é partidário da primeira tese, por mim também defendida:
“Depois da publicação, é provável que por direito natural um manuscrito, um discurso, ou segredo de uma invenção, se tenha tornado propriedade pública e que um outro os possa publicar, sobretudo em uma língua estrangeira e em outra região. Há, contudo, autores que com probabilidade o negam.” (Teologia Moral, São Paulo: ed. Paulinas, 1959, pp. 284-285)
Vemos, pois, que, entre os autores ESPECIALIZADOS, a matéria NÃO é certa. Pode-se tanto defender a tese de que é pecado quanto a de que não é. E os dois lados têm bons argumentos.
Por isso que a questão é DISPUTADA, ainda não está clara: ambos os lados podem defender suas teses.
O problema com essa tese é que não acho que estamos mais nas mesmas condições. Talvez saber se o direito citado é natural não baste. Do mesmo modo que antes todo empréstimo a juros era usura e hoje nem sempre, não me parece estranho dizer que as condições mudaram a ponto de tornar o desrespeito à propriedade intelectual pecado (embora que com mais frouxidão que na material).
112 respostas em “É pecado compartilhar arquivos de livros?”
A questão do “baixar filmes” entra na mesma argumentação?
Claro, é análoga.
E quanto ao n. 429 do YOUCAT?
“Que regras são válidas para os bens imateriais?
Também o furto de bens imateriais é um roubo.
[2408-2409]
Não é apenas o plágio que é furto. A apropriação ilícita de um bem imaterial começa em copiar por alguém na escola, continua com o download ilegal de conteúdos da Internet, diz respeito às fotocópias ilegais e aos mais diversos tipos de cópias-pirata, e vai até a venda de rascunhos e ideias furtadas. Qualquer posse de bens imateriais alheios exige tanto o livre consentimento como a remuneração apropriada ou a participação do autor no lucro.”
Ora, ele apenas assumiu uma das possibilidades descritas acima. Um catecismo não deve apresentar especulações teológicas, mais explicitar aquilo que é certo ou mais seguro (nesse último caso, obviamente, pode haver uma variação contextual de época e lugar).
Creio que seja mais prudente adequar-nos ao posicionamento assumido pelo YOUCAT. Além do mais, o próprio Pe. Del Greco, em sua “Teologia Moral”, no parágrafo posterior ao último citado pelo companheiro Rafael, diz o seguinte:
“Não importa o que se diga em teoria; na prática é necessário apoiar-se nas disposições do direito civil, que regulam esta matéria nos diversos países e que obrigam também em consciência.”
Em princípio eu concordo com você, mas, se se considera que não se está diante de um direito natural, então toda prudência aqui e mesmo a obediência à lei será circunstancial (isto é, enquanto convier ao bem comum e for uma construção em cima dos valores de uma sociedade).
Para não cairmos em rigores excessivos, observemos que o trecho do Pe. Del Greco citado por mim deve ser interpretado junto aos anteriores, os quais tratam da publicação de uma obra por parte de outrem antes ou depois que o autor legítimo o faça. Talvez eu tenha sido infeliz na citação.
Peço que apaguem minhas duas postagens anteriores, porque, ao meu ver, saíram um pouco rigoristas e fora de contexto. Penso que devemos buscar a correta interpretação do número 429 do YOUCAT. Entretanto, não será uma tarefa fácil, pois trata-se de um problema relativamente novo.
Acho melhor não, Renan, pois outras pessoas podem ter a visão com que você estava e, assim, observando o desenvolvimento do seu raciocínio, terem mais subsídios para refletirem.
Ainda assim, é mais prudente seguir o ensinamento do Youcat 429.
Então qual das duas teses se deve aderir? Sem prejuízos para a consciência e para a alma, eu sou livre para optar por uma das duas? Pergunto isso pois, como sabe, no Brasil, a prática do download é quase que generalizada na nossa rotina. E devo dizer que me incluo nesse número, mas não sem dúvidas quanto a moralidade desse ato.
Eu dei os elementos para você mesmo discernir entre duas teses possíveis. Essa é uma questão em aberto.
No Youcat é dito que: “Não é apenas o plágio que é furto… continua com o download ilegal de conteúdos da Internet, diz respeito às fotocópias ilegais…” Atente-se que o Youcat está dizendo que é pecado o download/fotocópia ILEGAL, ora, o que é ilegal difere de país para país, então quer dizer que no país que o download/fotocópia não for ilegal não é pecado? Agora, se o católico fizer o download/fotocópia num país que já considera como ilegal já é pecado? Por exemplo, o católico que está no Brasil comete ato ilegal – pois viola a lei de direitos autorais -, ao baixar uma música da internet, assim, para o Youcat comete pecado. Agora, esse mesmo católico poderia viajar para um país que não considera o download como ato ilegal só para não cometer pecado, veja então que fica incongruente. Na verdade, Del Greco parece entrar em contradição, pois na citação do blog é como se não considerasse pecado, mas logo abaixo parece entender como o Youcat: “Não importa o que se diga em teoria; na prática é necessário apoiar-se nas disposições do direito civil que regulam esta matéria nos diversos países E QUE OBRIGAM TAMBÉM EM CONSCIÊNCIA”. Aliás, no manual de Del Greco há inúmeras ligações com o código civil, muitas vezes parece que estou estudando uma obra de um doutrinador de civil, o que me faz perguntar: será correta a fórmula: “se fere a lei civil é pecado”? No próprio livro de Del Greco ele cita das leis puramente penais, e diz que essas leis não obrigam a consciência (página 68), inclusive, este mesmo site nos explica o que vem a ser lei puramente penal: “Certas leis civis não observadas, não deveriam gerar intranquilidade de consciência; o seu descumprimento não era pecado; a transgressão destas leis não precisava ser confessada, e nem necessitava de perdão, pois não ofendiam a Deus. Contudo, se a autoridade flagrasse um cristão na transgressão destas leis, o fiel deveria cumprir as penalidades determinadas” (https://apologetica.net.br/2013/03/20/leis-puramente-penais/), então veja que as leis puramente penais são aquelas leis civis que, majoritariamente, ninguém as segue, agora, se o católico for pego, ele tem que aceitar a punição, então se entendermos que o download ilegal é lei puramente penal, o católico poderia infringir a lei civil, mas, se fosse denunciado, que indenizasse o autor da obra, que é o que a lei de direitos autorais impõe. Ocorre que esse mesmo site aduz que as leis puramente penais não existem mais: “No entanto, hoje, a Igreja já não ensina mais a moral das “leis puramente penais””. Então para essa última citação mesmo se colocássemos o download ilegal como lei puramente penal, ainda assim pecaríamos, pois leis puramente penais não existem mais.
E quanto à questão da cola, se é pecado ou não, mais uma vez o tema é divergente, Dom Estevão Bettencourt cita corrente que entende não ser pecado, justamente pelo fato de entenderem ser lei puramente penal: “A fim de a justificar, há quem afirme que a lei que proíbe a «cola» pode ser tida como lei meramente penal, isto é, como determinação que não obriga o súdito em consciência (no seu foro íntimo, diante de Deus) a cumprir um dever, mas que obriga unicamente a se submeter a uma pena positiva caso seja encontrado em aberta desobediência a tal lei. Em consequência, as proibições de «colar» não pesariam sobre a consciência dos alunos ou candidatos; apenas implicariam que, caso o candidato não fosse bastante hábil no uso da «arte» e se deixasse apreender em flagrante, teria que aceitar as sanções estipuladas pelo legislador”. No entanto, o teólogo não aceita esse tese e considera que colar é pecado, assim como aduz o Youcat (http://www.gonet.biz/pr/kb_read.php?num=2445&head=0), o fato é que não podemos deixar de lado que há quem entenda que não é pecado, como o próprio teólogo moral disse anteriormente, apesar de não ter concordado.
Particularmente, desconfio muito da afirmação de que as leis puramente penais não mais existem, inclusive, acredito piamente que o download ilegal não é pecado, e não é pelo fato de eu entender ser uma lei puramente penal, mas, como já dito o tema é divergente e se é divergente não peca o católico por infringir. De fato, este é um tema que pode causar a entrada dos escrúpulos em muitos, justamente pelas divergências, com isso, deixo uma citação do Pe. Édouard Hugon, ao explicar sobre as divergências do tema da predestinação, pois cada um dizia uma coisa, então, para alentar o católico, eles nos diz sobre o comportamento que devemos ter diante dos temas teologais de livre discussão: “Na prática, o cristão não tem que se preocupar com as teorias das escolas. O meio infalível para ele resolver o problema, é amor a Deus e seguir a sua Lei, segundo o mandamento de S. Pedro: “Esforçai-vos meus irmãos, de tornardes certas pelas vossas boas obras vossa vocação e vossa eleição.”
Obs.: qualquer coisa que escrevi que esteja ou venha estar em desacordo com a doutrina da Igreja eu já antecipo minha posição em adequação à sã doutrina.
Subsídios para reflexão:
– “La piratería en el cine. Una mirada desde la Doctrina Social de la Iglesia”, documento elaborado pela Comissão Episcopal de Meios de Comunicação Social, da Conferência Episcopal Espanhola: http://www.conferenciaepiscopal.es/wp-content/uploads/2016/05/La-pirater%C3%ADa-en-el-cine-Una-mirada-desde-la-Doctrina-Social-de-la-Iglesia.pdf
– Explicação do número 429 do Youcat por Dom José Ignacio Munilla, bispo de São Sebastião (Espanha): https://www.ivoox.com/youcat-2013-06-07-429-431-normas-regulan-propiedad-intelectual-audios-mp3_rf_2689494_1.html
“Não é apenas o plágio que é furto. A apropriação ilícita de um bem imaterial começa em copiar por alguém na escola, continua com o download ilegal de conteúdos da Internet, diz respeito às fotocópias ilegais e aos mais diversos tipos de cópias-pirata, e vai até a venda de rascunhos e ideias furtadas. Qualquer posse de bens imateriais alheios exige tanto o livre consentimento como a remuneração apropriada ou a participação do autor no lucro” (Youcat 429).
Uma entrevista interessante com Dom Ginés García Beltrán, bispo de Guadix-Baza (Espanha) e presidente da Comissão de Meios de Comunicação Social da Conferência Episcopal Espanhola, sobre a pirataria: http://www.conferenciaepiscopal.es/entrevista-a-d-gines-garcia-beltran-desde-el-punto-de-vista-objetivo-con-la-pirateria-se-esta-faltando-a-la-virtud-de-la-justicia/
Isso em condições ordinárias, não das de, por exemplo, uma obra fora de catálogo.
Caramba eu sempre tive dúvida disso. E tenho duas perguntas: isso vale pra filmes ONLINES onde não é feito download? Eeee na faculdade os professores mandam a gente baixar pirata os programas que vamos utilizar. E aí é pecado? É eu n tenho condições de comprar :T
Sim, Thiago. Na minha opinião, impedir a perda completa de uma boa obra que já foi esquecida pela editora há muito tempo – como a Teologia Dogmática de Bartmann – seria, na verdade, um serviço aos cristãos.
Moça catolica, na prática, não há muita diferença entre obter algo ilegalmente via download ou streaming, isto é, pouco importa se o conteúdo é descarregado em seu computador ou não, pois há uma falta contra a justiça nos dois casos. Quanto à questão da faculdade, se você faz o possível para adquirir o livro ou software legalmente, mas ainda assim não consegue fazê-lo (por não possuir condições econômicas de arcar com seu custo etc.), não vejo problemas em adquiri-lo ilegalmente via download, contanto que o livro ou software seja realmente necessário. Antes de tudo, lembre-se que “a integridade dos justos os guia, a falsidade dos perversos os arruína” (Pr 11,3). Concorda, Thiago?
Tenho uma dúvida sobre essas questões da faculdade… os professores nos passam inúmeros artigos e livros digitais para ler, e fico em dúvida se ler esses arquivos que eles disponibilizam é pecado ou não. Não vale a pena comprá-los, porque não gosto da maioria deles, só tenho que lê-los para os trabalhos. Além disso, teria que comprar mais de 3 livros por semana (um dos meus professores passou 5 livros por semana esse semestre – um capítulo de um, um capítulo de outro…), o que não é viável. A faculdade é pública e tem biblioteca, mas nem sempre os livros estão disponíveis, e vários são estrangeiros, difíceis de achar. Eu posso deixar de fazer os trabalhos que exijam isso, ou então só pesquisar sobre os livros e tentar resolver a situação assim, no caso de ser pecado. Acho que também não vou reprovar se fizer isso, várias coisas tem na biblioteca, só nos casos que não tem os livros haveria um possível prejuízo na nota. Acho que é com meu diretor espiritual que vou ter que falar para resolver essa questão dos livros, o que ele disser está valendo para mim, já que não é uma coisa bem definida. Mas deixo essa situação aqui porque sei que é a situação de muitos universitários, e isso pode gerar muitas dúvidas sobre como agir corretamente.
Essa é uma situação, nova, que mostra como nesse tipo de questão é melhor ter uma perspectiva aberta que fechada; certamente, os que inventaram o direito de propriedade intelectual nunca tinham pensado em algo assim. Em princípio, acho que você só deveria imprimir os capítulos que fosse usar e fazer um esforço para comprar o livro mais importante do semestre (até porque todo profissional deve ter uma pequena biblioteca própria).
Baixar um ebook de um livro que já tenho cópia física é pecado?
E discutindo um pouco mais o assunto, no YouCat 429 se fala sobre cópia ilícita. Mas no Brasil, é licita a cópia para uso pessoal sem fins lucrativos. Apenas cópias com fins lucrativos são ilícitas. Isso significa que o YouCat 429 não se aplica nestes casos? No meio científico, o livre fluxo de informações e idéias é essencial e milenar, e a sua limitação é contra o bem comum. Como exemplo, um médico que não terá acesso a informações para melhor tratar seus pacientes. Um fim certo não justifica um meio errado, mas o meio é mesmo errado? O código penal não o considera. E entendam que a aplicação de uma moral muito restrita num tema onde não consenso certo, sem falta em matéria de direito penal, pode deixar muito limitada a atuação de cientistas e médicos. E não é viável a um médico adquirir todos os livros, pois não caberiam em sua casa, não poderia levá los ao trabalho, e seria fútil, pois em 15 anos quase todos os livros estariam desatualizados.
“Mas no Brasil, é licita a cópia para uso pessoal sem fins lucrativos. Apenas cópias com fins lucrativos são ilícitas.”
Bem lembrado.
“Isso significa que o YouCat 429 não se aplica nestes casos?”
Certamente. Mas observe, contudo, que o mais importante é discernir em torno da disputa teológica levantada pelo texto deste post, isto é, se a violação à propriedade intelectual é contrária ao direito natural ou não.
O que a lei 9.610 considera lícito é “a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro” (artigo 46, inciso II). Portanto, não é verdade que toda e qualquer cópia feita sem intuito de lucro seja permitida no Brasil.
É necessário lembrar que os direitos autorais existem para proteger não só os autores, mas todos os trabalhadores do ramo editorial, “pois o operário é digno do seu salário” (Lc 10,7), e para promover a inovação, já que, na ausência dessa proteção, ninguém perderia seu tempo produzindo algo que logo seria copiado por outro. Não se trata, portanto, de restringir o acesso ao conhecimento.
Contudo, sabemos que há uma destinação universal dos bens – embora, é claro, esta não tolha o direito à propriedade privada -; por outro lado, também sabemos que “a integridade dos justos os guia, a falsidade dos perversos os arruína” (Pr 11,3). Assim, ponderemos bem cada situação concreta, sejamos honestos e façamos tudo segundo a caridade.
Esse assunto da muito pano pra manga. Esa é uma prática generalizada aqui no Brasil. Na minha casa por exemplo, todo mundo usa Windows pirata e o Youtube está recheado de filmes completos que todo mundo assiste. Será que estou em pecado mortal ?
Boa pergunta. Em pecado mortal penso que não, pois a maneira como esse tipo de pirataria atinge o direito de propriedade, hoje em dia, é num grau reduzido (as empresas já esperam esse tipo de coisa). Por outro lado, pelo menos pecado venial vocês estão cometendo, especialmente no que se refere ao programa de computador, caso possam pagar por uma licença.
Eu adiro à primeira tese.
Um exemplo atual de cópia legal de propriedade intelectual “à moda antiga” (que não envolve instrumentos eletrônicos como copiadoras e computadores virtuais): as réplicas automotivas – pelo que sei, as exigências básicas são peças não reaproveitadas e marca própria. Obviamente poucos projetos no mundo conseguiriam replicar todo um carro (em suas partes estéticas, aerodinâmicas, mecânicas, eletrônicas e hidráulicas), mas a carroceria o seria mais facilmente (e já incluiria propriedade intelectual) – e um carro com determinado desenho de carroceria poderia ser documentado e emplacado.
Uma réplica que não cumprisse essas exigências não poderia andar em vias públicas, mas provavelmente não seria instrumento de crime circulando em vias privadas (como num autódromo amador em propriedade rural); ainda assim uma réplica em miniatura (novamente, só a estética envolvida) deveria ser licenciada para ser comercializada, mas uma feita por lazer, sem transação mercantil, não terá problemas.
E é mais ou menos por isso que adiro à primeira; estendo a liberdade aqui para os outros casos.
Em tempo: Para sistemas operacionais: distribuições Linux (!) – eu mesmo ainda não migrei completamente.
Lembrei-me de um exemplo para esse caso: a Red Hat tem uma distribuição Linux proprietária e paga; e o CentOS é uma sua cópia gratuita – a exigência é basicamente não vender com a marca Red Hat. Estendo etc., cf. anterior.
E se eu fizer o download mas me propor a comprar o DVD posteriormente (já que os filmes e séries demoram a sair)? Ou, como já sou assinante da Netflix, assisto um seriado que está passando atualmente nos EUA, via download, e depois de um ano (que é mais ou menos o tempo de demora para chegar no streaming) passo a mesma série no meu CPU somente para dar o ibope necessário, como que restituindo o que antes eu tirei ilegalmente. Vocês acham que isso seria uma forma válida, somente para matar minha vontade de curtir as séries sem esperar tanto e sem cometer o pecado de furto?
Se você assistir no Netflix e fizer o download que ele mesmo disponibiliza não vai cometer pecado algum, pois os produtos no Netflix estão sob uma licença que prevê esse tipo de coisa, ou seja, o direito de propriedade não sofre desrespeito algum. Agora, fazer o download e prometer comprar depois não é possível.
Obrigado pelo feedback, Thiago. Não sei, ainda tenho dúvida, porque acredito na questão da balança. Se, por exemplo, deixo de ver um filme no cinema só porque depois farei o download, acho injusto e realmente pecado. Mas, se vejo esse filme no cinema, portanto pagando o que devo, e depois baixo só para vê-lo posteriormente, qual seria o erro?
O erro, para quem entende que as mesmas regras da propriedade material se empregam na propriedade imaterial (note, pela postagem, que isso não é pacífico), é que você já teria ferido os direitos dos produtores (VII Mandamento) ou desobedecido à lei (IV Mandamento).
Em confissão com um padre fiz essa pergunta referente a baixar musicas e ele me disse o que basicamente está na lei. Baixar a música para ouvir apenas sem problema nenhum, mas se baixar para fazer cópias e vender estarei cometendo um crime (pecado). Pior que mesmo assim minha consciencia não está mais á vontade pra continuar fazendo downloads no mp3 converter por exemplo
Aí eu já acho que é escrúpulo. Se a própria lei permite, não há motivo para ficar com remorso.
A lei não isenta o download de pecado, ela só diz que é crime. Ora, é crime colar em uma prova? Obviamente não, mas é desonesto, logo é pecado, e não tem como voltar atrás ou balancear a situação (a não ser que vc se confesse e conta ao seu professor que fez isso, claro). A minha grande dúvida é se existiria um meio termo aí, como baixar e depois comprar o DVD, ou ver no cinema e depois baixar. Como é um bem imaterial, não haveria prejuízo ao proprietário da obra…
Gente, onde está escrito que, se não há intuito de lucro, não há crime?
Thiago, até onde entendo, pode isentar a depender da maneira como ela discipline o direito de propriedade, pois o que temos aqui é uma questão que só se tornou moral a partir do momento que a um certo tipo de produto foi dado um certo valor.
O exemplo dado pelo outro Thiago sobre colar em prova não se refere a obtenção imaterial de bem alheio (que seria contra o VII [sétimo] Mandamento – apesar de eu, como já disse, não aderir a essa tese), mas de fornecer uma informação incorreta: a de se estar apto para o que não se está (contra o VIII [oitavo] Mandamento); isto é fraude, não roubo. Um exemplo simples: a prova poderia ser fraudada por uma cópia feita pelo próprio estudante, ou seja, a propriedade intelectual é dele mesmo.
Bom, mas e nos casos em que não se tem acesso ao material na sua forma original? Tenho um videogame que desbloqueei recentemente e me abateu a dúvida se estava pecando com isso. No caso dos jogos não tem empresa que realize a sua distribuição oficial no pais e não tenho condições financeiras de comprar o jogo no seu lançamento; compro de segunda mão.
A minha principal dúvida se baseia nisso: como eu adquiro os jogos de segunda mão, logo os produtores não terão o lucro devido em relação ao produto, como não estou contribuindo com os produtores diretamente e não tenho como obter o produto de outra forma a pirataria neste caso não se faz justificável?
Só para esclarecer, “jogos de segunda mão” são o mesmo que “jogos piratas”?
Se for, então você entra na problemática que já discutimos aqui e tem de se decidir sobre uma das opiniões teológicas sobre o tema (eu não posso fazer isso por você). Para mim é sim pecado, pois jogos não são essenciais para sua vida e você pode comprar depois.
Se não for, então não há problema algum, pois seria o mesmo que você comprar um livro usado.
Sou a moça catolica que perguntou dos programas baixados. Sou estudante de design então é necessário os programas para minha profissão. Eu pago todo mês o Photoshop, meu pai no caso, mas preciso aprender a mexer nos outros programas pq só assim consigo um estágio. Mas é mais de 100 reais se não me engano, no momento não tenho como pagar mas quando eu arrumar um estágio pretendo. Seria pecado baixar pra aprender a mexer e até fazer uns trabalhos por enquanto nesses programas enquanto não tenho um dinheiro fixo no mês que me permita pagar? O que eu faço gente aos zhhshsh
Você deve procurar softs livres com as mesmas funções. Obviamente, se você usar só para aprender, sem fazer nenhum uso comercial dos mesmos, acho que é uma situação análoga a da cópia de um trecho de um livro para estudar. Caso o trabalho que seria feito com esse programas seja decisivo para sua sobrevivência – o que não me parece ser sua situação – o direito de propriedade imaterial teria de ser relativizado (se o da propriedade material o é, quem dirá esse outro sobre o qual pairam tantas dúvidas).
Veja bem, sou técnico em informática e essa questão tem “queimado” meus miolos. Vivo uma dúvida constante sobre esse assunto, já perguntei a alguns padres a respeito mas não tive uma resposta objetiva, alguns até apelaram para o mau menor, já que tenho família para sustentar.
O fato é que a maioria das pessoas por mais que tenham condições de adquirir softwares originais não o fazem simplesmente por poderem ter de graça. Se eu não fizer o serviço que elas me pedem, acabam buscando alguém que faça e isso pode trazer problemas financeiros para mim e para minha família.
Como católico isso me deixa dividido, por um lado quero cumprir o contrato de licenciamento que os desenvolvedores disponibilizam e pagar o que eles pedem, por outro corro o risco de prejudicar minha situação financeira se eu começar a exigir que meus clientes paguem pelas licenças, que podem facilmente atingir valores fora da realidade de muitas pessoas/famílias.
Gostaria muito de uma luz definitiva a respeito desse tema pra que minha consciência possa ficar mais tranquila.
Eu vi muito com dúvidas aí em cima sobre o que pode ou não no meio digital. Tudo que é produzido digitalmente vem seguido de um contrato. É la que o proprietário daquele produto/serviço disponibiliza o que pode ou não pode fazer com àquele produto e/ou serviço.
Agora vai minha pergunta: quando quebramos um contrato, consciente dele ou não, cometemos pecado?
Fico grato se alguém puder me responder.
Rodrigo Nascimento
Rodrigo, como você pode ler no post, não há posição pacífica em torno desse tema, e, por isso, acredito que os padres não lhe deram uma resposta fechada.
Para haver pecado tem sempre de existir consciência do erro, e, desse modo, caso esse seja o caso na quebra de um contrato, não vai se tratar de um ato contra a Lei Divina.
No caso de haver consciência, a pecaminosidade vai depender das circunstâncias, ou seja, tendo em vista o contexto teremos um pecado mortal, um venial ou nenhum pecado (que seria o caso de uma ação contra o direito de propriedade para se garantir a sobrevivência nas questões mais básicas, como no furto famélico). No que se refere à propriedade imaterial, ainda há a problemática gerada pela percepção que as pessoas têm dela no nosso país, isto é, de algo que é normal desrespeitar.
Não tenho uma resposta fechada sobre esse tema, mas acredito que em princípio se deve partir da noção que os contratos devem ser cumpridos e, só num segundo momento, fazer ponderações sobre a existência de exceções.
Estou diante de um grande dilema com relação a esse tema:
Tenho um notebook que já é bem antigo. Em 2015, seu funcionamento foi prejudicado, e levamos a máquina para a formatação. Neste episódio, foi nela instalado um SO pirata.
Hoje penso se devo continuar usando esse SO, devido a esse fato: estou com um imenso receio de cometer um pecado mortal ao fazê-lo, considerando que o notebook só continuou funcionando devido à sua instalação. Mas não sei se teria condições de adquirir um SO original, principalmente pois dependo ainda de meus pais. Uso o PC para faculdade, mas sei que isso não se configura como uma necessidade… Como agir?
Continue como está até ter condições de comprar um novo computador com programas originais (considere isso uma meta a ser cumprida). O direito de propriedade, seja material, seja imaterial, não é absoluto, e, como você pode ler no post, há autores que negam a existência do último após a publicação (divulgação); assim sendo, suas necessidades atuais (usar para a faculdade é uma necessidade) junto à falta de condições de mudança para o que seria correto diminuem a culpabilidade na utilização de um SO pirata.
Sou simpatizante da primeira tese e conversei com um padre que confirmou para mim. O erro é vc capitalizar em cima tirar dinheiro alheio pq se for só por “propriedade intelectual” quando eu chamo um amigo pra minha casa e mostro um filme que comprei pra ele eu estaria pecando ou quando empresto um livro pra ele etc
Penso que copias não legitimas (como as piratas) estão erradas não importa a circunstancia porque e furto do mesmo jeito, alguém pagou para ter o direito de comercializar aquele produto, alguém pagou para registrar o produto no seu nome ou se não pagasse esta registrado, então seria um furto ao direito de propriedade daquela pessoa o que a pessoa ou grupo em questão desenvolveu a pertence não e permitido a terceiros uma serie de ações, semelhante quando se faz um trabalho e aquilhe trabalho lhe pertence e outra pessoa não pode pega-lo por seu nome e dizer que e dela, comercializar aquilo sem sua permissão e etc…
No caso do eu assisto online pirata mas vou ao cinema depois está errado da mesma forma não e porque alguém vai ao cinema depois que não se comete o furto, não e porque eu furto seu carro e te dou outro depois que eu deixei de te furtar, não e porque eu furto um arquivo seu e pago depois que eu deixei de furtar, usufruir de algo sem pagar seria furto também, se eu tenho acesso a um show sem pagar também e furto, eu posso usufruir de algo e pagar depois se eu tiver a permissão de quem desenvolveu um produto, oferece um serviço e etc…
Seria interessante você ter postado fazendo um link com tudo aquilo que já debatemos. Simplesmente não dá para cair de para-quedas apenas expondo sua opinião sobre o tema. Nada do foi falado significa algo para você?
http://www.snpcultura.org/a_pirataria_no_cinema_e_a_doutrina_social_da_igreja.html
se um patrão me pedir para ter um carro para trabalhar e eu não tenho posso roubar um? e se um professor me pede pra ler um livro que não tenho para fazer uma prova posso piratear este livro?
São dois tipos de propriedade diferentes, Guilherme. Você leu o post com cuidado? Num caso, o do carro, temos uma propriedade material e, desse modo, a resposta será indubitavelmente NÃO; no outro a propriedade é imaterial, e, em si mesma, a resposta que eu poderia dar é DEPENDE (depende do uso que você fará da cópia, se é do livro todo ou só de um trecho, da legislação do país, etc.).
Na questão jurídica (considerando o ordenamento jurídico brasileiro), tem uma diferença muito grande entre roubar um carro e piratear um livro, considerando piratear como tirar uma cópia única de um livro, para uso pessoal, sem objetivo de lucro. São duas condutas bem diferentes. Roubo é a subtração de um bem (o bem roubado, claro). Subtração porque o dono fica sem ele. Cópia não, é uma multiplicação do bem. Se uma pessoa rouba meu livro, eu fico sem ele. Se uma pessoa copia meu livro, não houve subtração, porque eu ainda o tenho. Por isso, violações a direitos autorais não são legalmente enquadradas como roubo. Me refiro especificamente ao aspecto jurídico. Outra diferença é a seguinte: Roubar um carro é crime, pela lei brasileira (art. 157 do Código Penal – CP); tirar uma cópia de um livro, para uso próprio, não é crime (art. 184, § 4º, do CP). Na verdade, tirar cópia integral de um livro só foi crime no Brasil por um período muito curto, de 1998 (ano da edição da Lei de Direitos Autorais – LDA) ao ano de 2003 (ano da edição da Lei nº 10.695/2003, que alterou o art. 184 do CP) A lei de direitos autorais anterior à atual já permitia a cópia integral sem fins lucrativos. A atual restringiu a cópia a pequenos trechos, e a alteração ao Código Penal cinco anos depois descriminalizou a conduta. Ela ainda aparece na Lei de Direitos Autorais, porque ela não foi alterada para adequar-se ao Código Penal. Ou seja, ela não é crime, mas é ilícito civil, já que a LDA (uma lei cível), que não foi atualizada, ainda a prevê. O que isso significa? Que a tendência é alterar a LDA para combinar com o Código Penal, que teve a intenção de autorizar a conduta. Então, atualmente, não é crime, mas ainda é ilícito civil (1), (2), (3).
No âmbito moral, a questão fica um pouco diferente. Diferente da propriedade material, a propriedade imaterial nem sempre existiu. Só começou a existir propriedade intelectual, mais a nível global, a partir de 1886, com a Convenção de Berna. Ou seja, durante muitos milênios isso sequer existia. Mas roubar uma coisa de alguém sempre foi crime e sempre foi pecado. É natural a propriedade sobre as coisas (o direito de propriedade). Mas o direito de propriedade (que é o direito de usar, gozar e dispor) sobre ideias é algo mais artificial. Não era crime e nem havia sequer discussão sobre ser pecado durante mais de um milênio da história da Igreja. Mas a situação mudou mesmo, e também temos que considerar isso. Antes não tinha gente que vivia de escrever livro, porque a pessoa escrevia um só e só ia poder vender aquele. Fazer cópias para vender de novo era muito difícil. A pessoa fazia uma peça, por exemplo, e ganhava dinheiro apresentado ela, e não vendendo-a para outros. Hoje tem autores que trabalham exclusivamente como escritores e esperam receber a justa remuneração. E acho que não é tão relevante considerar a existência ou não de um direito de propriedade do autor sobre a obra, até porque isso varia de acordo com cada legislação de cada país. Independente disso, tem duas formas de ver o direito do autor: como direito de propriedade ou como direito de personalidade. O sistema jurídico brasileiro adota predominantemente a segunda. O direito autoral é antes um direito de personalidade que um direito de propriedade. Talvez confunda menos esse discernimento no âmbito moral se o vermos mais nessa dimensão. E como direito de personalidade, ele sempre existiu. O trabalhador tem direito ao justo salário, e isso não é direito de propriedade, mas sim de personalidade. Um arquiteto que contrato para fazer minha casa não tem direito de me proibir de tirar fotos dela – coisa que o autor tem sobre o a pintura, a escultura, o livro…; o caso do arquiteto é exceção no direito autoral -, mas tem direito ao salário pelo trabalho. O direito ao salário é direito de personalidade, e ele sim sempre existiu. Então, se alguém trabalha como escritor e espera receber sua justa remuneração, pagá-la é uma questão de justiça. Não importa definir se é ou não furto, e no nosso país nem é, mas é uma questão de garantir que o autor tenha seu justo salário. Ou seja, copiar não é o mesmo que roubar, mas ainda pode impedir que o autor tenha a justa remuneração pelo trabalho, de modo que ainda é injusto. Me parece que mesmo isso varia de acordo com a lei. É injusta a cópia porque o autor escreve como profissão e espera receber dinheiro pelas vendas, e isso é seu salário. A lei permite que ele tenha essa expectativa. Mas se o autor não tivesse essa expectativa, imagino que também não seria injusta a cópia. Seria como antes, nos primeiros séculos, em que copiar uma obra (embora coisa difícil de se fazer) não era crime e nem pecado, já que o autor não tinha nenhuma expectativa de remuneração além da primeira venda que fizesse para outra pessoa. Ele não esperava nada além da venda do produto físico do seu trabalho, e via essa como sua remuneração. O que era feito com a obra depois (se era copiada ou coisa assim) não era problema dele. Hoje em dia, que o autor tem a expectativa de receber com as cópias da obra e trabalha contando com isso, vendo isso como remuneração pelo trabalho, então é que vira uma questão de justiça. A Igreja, nas vezes que a vi se manifestar sobre isso (como no link que o Guilherme colocou), também focou no direito do autor à justa remuneração, mais que no direito de propriedade em si. Então me parece que isso é que devemos considerar. E se alguma alternativa legal vier a suprimir essa expectativa do autor, então não seria nem ilícito civil e imagino que deixaria de ser pecado. Como nos casos das cópias de pequenos trechos, permitidas pela LDA. É exceção ao direito do autor, não é nem ilícito civil, então o autor não tem o direito de esperar remuneração por essas cópias. Imagino então que não seja pecado.
(1) CARBONI, Guilherme C. A Lei nº 10.695/03 e seu impacto no Direito Autoral Brasileiro. Disponível em: , acessado em: 18/09/2018.
(2) ABRÃO, Eliane Y. A Questão das Cópias Xerox de Livros. Disponível em: , acessado em: 18/09/2018.
(3) NUCCI, Guilherme. Manual de Direito Penal.
Ótima contribuição, Juliana!
Eu também não acredito que propriedade intelectual exista pois não tem como alguémm ser dono de uma ideia como alguém é dono de algo material, pois uma ideia pode ser copiada infinitas vezes, é insano a pessoa ser dona de algo imaterial, algo que não tem restrição física, algo que se for “roubado” não subtrai dela, não faz sentido nenhum com a lei natural, e é bom considerar que todo autor ao criar uma ideia tem a expectativa do lucro sim, porem ele não tem o direito de exigir o dinheiro de todo mundo que tiver acesso a ideia, somente daqueles que ele fez contrato real, outra consideração é que a existência da propriedade intelectual na pratica limita muito o acesso ao conteúdo dos pobres, pois eles não podem comprar o original, e aumenta o lucro de forma absurda o lucro daqueles que tem a patente da ideia, por exemplo o inventor da penicilina não patenteou a sua descoberta pois queria que o medicamento fosse propagado o máximo possível, sendo assim ele abriu mão de ganhar milhões para que o pobre tivesse acesso a esse medicamento, vocês conseguem ver o quão e absurdo propriedade intelectual?
União Europeia ocultou estudo que mostra que a pirataria não reduz vendas legais
https://tecnoblog.net/224255/comissao-europeia-estudo-pirataria/
“[A] entidade pagou € 360 mil por um estudo que concluiu que a pirataria não prejudica as vendas de músicas, filmes, livros, entre outros materiais protegidos por direitos autorais, e resolveu esconder tudo.”
Difícil de acreditar depois de ter visto a pirataria quase jogar na lona a indústria fonográfica e destruir as locadoras de filmes.
realmente e bem visivel o uso que a uniao europeia quer fazer com esse positivismo que e propriedade intelectual pra enriquecer os corporativistas,a propria historia do artigo 13 mostra o que a propriedade intelectual resulta no final
Thiago, parabéns pelo site e também pelo post. Agradeço também à contribuição dos irmãos. Permitiu-me a reflexão e o saneamento dessa sensível dúvida. A mim não resta dúvida: é realmente pecado. E acredito que devemos nos guiar pelo princípio da cautela com o amor de Deus. Na dúvida sobre se algo ofende a Nosso Senhor, devemos evitar.
Agora, coloco outra questão: seria pecado contratar um serviço legal de streaming de filmes prestado por uma entidade pagã e, a meu ver, até anticristã? Com a cessação do download de filmes pela tomada de consciência de seu caráter pecaminoso, nos resta a aquisição de DVDs ou Blurays ou então serviços como da Globo (Telecine Play). Seriam lícitos e livres do pecado pelo ato em si, mas em se tratando de uma empresa das organizações Globo, uma das maiores promotoras de desvalores e de ataques ao cristianismo, fico muito contrariado em ter de contratá-la, embora economicamente a proposta seja interessante à vista do preço elevado dos DVDs e Blurays. Seria pecado contribuir com os lucros de uma empresa que milita contra os valores do alto?
Obrigado, Marcelo.
Não, não é pecado o pagamento do streaming nesse caso, pois você não tem certeza que o dinheiro será usado de uma forma pecaminosa e nem o que se está comprando é pecaminoso em si mesmo.
sobre a questao,eu vou pela ideia de que nao é,pelo fato incontestavel de que voce usando pirataria nao ta subtraindo,nem os caras que piratearam subtrairam,e se for a maioria das piratarias é pecado venial,como por exemplo filme dos vingadores,é insignificante pra eles a pirataria disso,e alias encontrei um artigo de um catolico muito bom sobre a questao
Ver no Medium.com
Thiago, uma sugestão: coloque palavras-chave (em tags ou no próprio texto) como pirataria, download, etc. para o texto ser encontrado mais facilmente. A busca do Google já deve encontrar esses termos por eles estarem nos comentários, mas a busca do próprio WordPress aparentemente só encontra termos no próprio corpo do texto.
O fato de comprar rateio para concursos é pecado mortal? De certo modo, não tenho condições pra comprar, é vejo o estudo para concursos como única forma de ascensão econômica pra minha família. Rateio= vídeos do proprietário q outras pessoas baixam e vendem
Ratear para ver, até onde entendo, não seria pecado, pois é como mais de uma pessoa comprar um livro embora ele seja oficialmente de apenas um; agora, ratear para efetuar novas vendas com o material pirateado é pecado sim.
E o fato de eu comprar o rateio? Seria pecado?
Depende. Se você participa do rateio para assistir, não; se compra de algo pirateado, sim (obviamente que esse não é o caso de um dos rateadores iniciais que faz uma cópia da aula para uso particular).
Ahh, então se o proprietário vende o rateio, de certo modo, o fato deu eu comprar, não é pecado, pois ele foi quem comprou primeiro (não é pirataria), correto? Analogamente é como eu pagar o livro q ele usou?
Eu entendo assim, que nesse caso não há pecado, em especial se houve um verdadeiro rateio, isto é, se seu dinheiro foi usado na compra inicial (embora no nome dele) e o produto não será comercializado.
Muito obrigado por toda a informação aqui contida, tenho muitos problemas com escrúpulos, e esse é ainda um assunto que me pesa muito, principalmente por gostar de entretenimento que dificilmente chega aqui no Brasil (como jogos e animes japoneses) e foi algo que achei muita pouco informação (não protestante/leiga) na internet.
De tudo que já meditei sobre a questão da propriedade intelectual, a conclusão foi a seguinte:
Não se pode ter, de fato, “propriedade” sobre ideias, tal como é possível sobre coisas materiais. O que se pode e deve ter é o crédito, a honra de ser tido como o mentor de determinada ideia.
Logo, uma vez publicada determinada ideia, não haveria mal em copiá-la. O mal estaria em passar-se por seu autor, negando o crédito de autoria a quem de direito.
Eu coloquei aqui a minha defesa de que não é pecado, porém busquem um bom sacerdote para tirar essa duvida. Eu ainda tenho duvidas se é ou não pecado portanto não tomem o que eu disse por verdade logo. E o melhor a se fazer é buscar a orientação de um bom sacerdote (que segue a doutrina da Igreja).
Thiago tem como apagar os outros comentários em que eu defendo que não é pecado? Pois tenho duvidas a respeito ainda.
Tem, mas se você quiser que eu faça isso, você não poderá comentar novamente neste site, pois considero esse tipo de ação, com algumas exceções, contrária ao tipo de diálogo que promove o aprendizado que cultivamos aqui.
Boa noite!
Estava prestes a assistir o filme do Coringa em um site na internet… mas ao ler um comentário no próprio site (muita gente estava reclamando sobre o áudio e as imagens, e alguém respondeu que o filme foi colocado de forma ilegal e que as pessoas deveriam parar de reclamar, pq afinal estavam assistindo de forma confortável em suas casas e se quisessem algo melhor fossem ao cinema), deu um estalo na minha cabeça e comecei a pensar se estava cometendo pecado ao assistir o filme pelo site. Comecei a pesquisar no google sobre o assunto e encontrei a página de vocês. Li também em outro site que cópia sem fins lucrativos não é mais crime no Brasil: https://www.tecmundo.com.br/direito/24160-copiar-obras-para-uso-pessoal-nao-e-mais-crime-no-brasil.htm
Mas, em se tratando de apenas assistir um filme disponibilizado online em um site, sem baixar, copiar, comercializar etc, estou cometendo pecado, já que independente de eu assistir ou não o filme vai estar lá para quem quiser ver?
Mesmo os do youtube??? Pergunto pq acredito que o youtube é um site que deve ter licença para publicar vídeos, etc. Outra dúvida: comecei a lembrar de outras coisinhas rsrsrs…Esse mês recebi uns livros em pdf pelo WhatsApp, baixei e estou lendo… Também estou cometendo pecado???? Mesmo não vendendo a obra??? Gente que assunto delicado… Vocês poderiam sanar minha dúvida?
Grata e no aguardo!
Meu caso é igual do João. Comprei um curso no rateio.org um site que vende cursos para concursos, eles baixaram o curso do site original. Neste caso, seria errado eu estudar por eles? Seria pecado isto? Estou estudando por eles e os pensamentos de culpa já surgem na minha mente… pelo que vi não e pecado, porém alguns dizem que é crime onde eles lavam dinheiro. Como vc interpretaria Thiago?
Olá, estudo para um concurso que demanda a leitura de muitos livros, me esforço ao máximo para comprar livros usados em sebos e na internet, mas quando não dá tenho que fazer o download de alguns, para uso exclusivo. Sendo livros extremamente necessários e eu n tendo condições para comprar, seria grave eu continuar acessando esse conteúdo? Realmente não tenho outro meio, pois não tenho uma situação financeira muito boa.
Meu caro, se você ler o post, verá que essa matéria em si mesma é disputada, existindo quem defenda que é grave e quem defenda que não há pecado. Contudo, como vigora uma lei regulando essas questões no Brasil, teríamos, pelo menos, uma falta contra o IV Mandamento (mas eu não sei dizer se seria grave ou não). Por que você, simplesmente, não tira cópia (ou imprime) os capítulos que vai usar nessas obras? Desse modo não estaria quebrando a lei.
Salve Maria Santíssima! Gostei muito das argumentações, mesmo sabendo que não há consenso absoluto, nem mesmo pelos teólogos morais.
Boa tarde, Thiago! Eu baixo vídeos – para usou pessoal – no Youtube de canais não comerciais (ex: pedreiros, marceneiros, soldadores, enfim profissionais técnicos). Todos eles dispõem os vídeos-aulas gratuitamente e afirmam que não vivem do conteúdo postado, mas de suas profissões, embora a plataforma do Youtube proíba a reprodução dos mesmos, assim como quando copio artigos sobre um assunto em blogs ou sites (muitos daqueles reformulação ou síntese de outros autores lidos e citados pelo blogueiro ou ainda copio post do facebook). Nesse caso eu estou pecando?
Boa tarde, Júlio. Nas condições que você relatou, não está não.
Vítor, em princípio acho que essa maneira de fazer as coisas está errada. Pois, pelo que você disse, é como se o pessoal do site comprasse um curso e depois revendesse o mesmo para um grupo de pessoas; ora, isso me parece uma fraude organizada, pois não está havendo um mero rateio, mas a venda de uma forma de burlar o sistema.
Fabiana, desculpe a demora, mas seu comentário acabou entrando na caixa de spam.
Bem, começando debaixo para cima, se você só lê a obra, não está cometendo pecado.
O Youtube não tem licença para publicar X ou Y, quem tem de ter são seus usuários. Portanto, a legitimidade ou não de um filme disponível nele depende de quem é o dono do canal que o disponibiliza.
Como mostra o texto que você linkou, o uso pessoal de cópias não é mais crime no Brasil, e, portanto, não é pecado contra o VII e o X mandamentos. Contudo, se a pessoa que fez a primeira cópia tinha o intuito de lucro, sua atitude pode ser considerada um ato de imperfeição (sem ser pecado), já que você pode agir de uma maneira melhor; na prática: se puder assistir seguindo o caminho planejado pelos produtores, ou seja, o caminho que paga o que eles planejaram para si mesmos, faça isso (num filme como o Coringa, que passou nos cinemas e será disponibilizado em várias mídias diferentes, burlar esse caminho me parece desnecessário).
O tópico está muito bom!
Tenho dúvidas ainda nos casos de software/filmes/jogos que tiveram sua distribuição e comercialização descontinuada. Aparentemente, a detentora abriu mão do direito de propriedade intelectual pelo desinteresse da exploração econômica. Mas algumas empresas, como a Nintendo, não entendem assim e não permitem a cópia de seus produtos mesmo quando não os comercializam. Nesses casos, mesmo não sendo produtos essenciais, haveria problema em baixá-los?
Primeiramente tem de ficar claro que o mero desinteresse na exploração econômica não faz caducar o direito de propriedade, assim como você deixar desocupada uma casa que te pertence não a torna uma terra sem dono. Então, a resolução da questão tem de ser como nos outros casos: cópias para uso pessoal não seriam pecado, em especial se forem parciais, e para uso comercial seriam pecado. Acho, contudo, que o desinteresse na exploração econômica talvez torne o uso comercial menos pecaminoso (mortal para venial), como seria o caso de um filme antigo e raro, sem venda normal, e que passa a ser vez ou outra copiado e vendido por um colecionador.
Então baixar filme para uso pessoal é beleza? o q não pode é vender etc…?
Na medida em que legislação mudou, segundo o link postado por Fabiana, sumiu o problema relativo ao descumprimento da lei no caso de uso pessoal (e apenas nesse caso!). Contudo, fica a divergência, relatada na postagem (se se trata ou não de um direito natural), e, em torno dela, você tem de assumir uma posição.
A indústria fonográfica está próxima de seus antigos números, e acredito que os ultrapasse em breve. Ademais, está mais democrática.
Preciso de uma ajuda.
Eu achava que copiar arquivos era um assunto que a igreja já tinha definido como errado, então eu coloquei em uma confissão esse suposto pecado, o padre disse: “evite”, agora eu percebi que este assunto ainda não se tem um consenso oficial da Igreja, se eu baixar alguns arquivos eu estarei pecando por desobediência?
Não tem um consenso, mas isso já basta para que se procure andar naquilo que tem, ou seja, “evite”, como disse o padre. O que o sacerdote lhe falou foi um conselho, não uma ordem, pois ele sabe que sempre que caminhamos, sem necessidade perto do abismo do pecado, podemos cair nele.
Tenho uma dúvida, e no caso de aparelhos que decodificam o sinal de tv a cabo, como o Azbox por exemplo, seria pecado usá-lo? Sendo que não existe lei que fale sobre o assunto, e o próprio STF diz que não é crime
Onde o STF disse que não era crime? Até onde entendo, não só é crime, pois é uma clara violação da propriedade intelectual, como pecado.
Para o STF a conduta é atípica.
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA(ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA A O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida. (HC 97261, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RTJ VOL-00219- PP-00423 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415).
De fato, essa decisão afirma que a conduta é atípica (será que a lacuna não foi suprida? já que a decisão é de 2011), mas ainda assim há o problema moral. Acho muito complicado alguém defender que não há pecado no uso de um equipamento que quebra a codificação de um sinal feito para ser transmitido apenas para quem paga por ele; não há um direito natural a ver televisão!
Olá, eu li a discussão inteira aqui nos comentários (muito boa, por sinal), mas eu ainda tenho dúvidas nestes casos: eu baixei um curso da internet que estava disponível de forma gratuita e, por ele ser pago, eu não tinha condições de comprá-lo, por isso baixei. Mas se eu tivesse dinheiro, não pensaria duas vezes e compraria, com toda a certeza. Eu também participo de um grupo de estudo no qual o administrador disponibiliza materiais de estudo como, apostilas, vídeo-aulas de cursinhos, exercícios etc. Eu perguntei a ele como conseguia upar todos esses materiais e ele me respondeu que comprava os cursos ou ajudava outras pessoas a comprarem ou copiava esses materiais de estudos de outro drive (se referindo ao google drive). Eu acho que todos que estão nesse grupo também não têm condições de comprar esses materiais e ele disponibiliza para o grupo dessa forma que citei. Eu me confessei recentemente e pesquisei sobre esse assunto de pirataria, violação de direitos autorais, etc e vi que ele é realmente muito confuso e, portanto, como sofro com escrúpulos acabei confessando que consumi e comprei produtos piratas (em outra ocasião, acabei comprando jogos). Então, eu gostaria de saber se essas duas ocasiões que citei, realmente constituem pecado?
Acabei cometendo esse pecado, devo confessa-lo ao padre?
2408. O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário. Não há roubo quando o consentimento se pode presumir ou a recusa é contrária à razão e ao destino universal dos bens. É o caso da necessidade urgente e evidente, em que o único meio de remediar necessidades imediatas e essenciais (alimento, abrigo, vestuário…) é dispor e usar dos bens alheios (151).
2409. Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objetos perdidos; cometer fraude no comércio (152); pagar salários injustos (153); subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros (154).
São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação.
Claro que deve. Qualquer pecado venial pode ser confessado; e qualquer pecado mortal deve ser confessado.
Não entendi muito bem. Devo obrigatoriamente confessa-lo como um pecado mortal ou como um pecado venial? O pecado o qual me refiro é a pirataria.
Eu sei que você está se referindo à pirataria. Você leu o post e a discussão que o seguiu? Há várias nuances aqui que você tem de levar em conta, para saber se cometeu ou não pecado e se ele, caso tenha existido, foi venial ou mortal: cópia de toda a obra, ou só de parcela dela; para uso próprio, ou para comércio; ela está fora do mercado, ou ainda é produzida; etc. Só quem pode dizer se foi venial ou mortal é você mesmo, analisando os critérios que se usa para discernir uma espécie de pecado da outra: se se agiu contra um mandamento, se existiu liberdade e se você tinha conhecimento sobre a questão. Vale dizer que em relação ao primeiro ponto, se a pirataria vai de encontro a um mandamento, existe a controvérsia que foi alvo do post, isto é, se aqui temos algo naturalmente contrário à lei de Deus, ou circunstancialmente; nesse último caso haveria uma dependência da lei positiva e o pecado seria contra o IV mandamento, não contra o VII. Não estamos em matéria pacífica; você tem de assumir uma posição!
Agora, se quiser uma resposta rápida, baseada mais na prudência, eu diria o seguinte:
1) Se você copiou parcialmente algo fora de catálogo para uso próprio: não há matéria para pecado nesse caso;
2) Se você copiou parcialmente algo que não está fora de catálogo para uso próprio: pode haver matéria para pecado venial;
4) Se você copiou parcialmente algo fora de catálogo para venda: pode haver matéria para pecado venial;
5) Se você copiou parcialmente algo que não está fora de catálogo para venda: pode haver matéria para pecado venial ou para pecado mortal;
6) Se você copiou totalmente algo fora de catálogo para uso próprio: pode haver matéria para pecado venial;
7) Se você copiou totalmente algo que não está fora de catálogo para venda: pode haver matéria para pecado mortal.
Thiago, tem como eu entrar em contato com você para discutir outro assunto?
Só discuto assuntos de doutrina pelo fórum. Algo pessoal pode ser mandado pela página de contato aqui do site.
Brenda, no seu caso acredito que exista substrato para um pecado venial, já que o material não foi comercializado.
Pelo que estudei sobre a matéria ser grave, nesse mandamento específico, a medida deve ser a pessoa cujo bem foi subtraído. No meu entendimento, assistir on-line uma série por exemplo não disponível no Brasil de uma empresa enorme que está garantindo ótimos lucros com a mesma não se configuraria em pecado mortal, apenas venial. Mas quando o piratear envolve repassar para outras pessoas o conteúdo de um produtor independente, por exemplo, já configuraria pecado mortal, pois isso impacta diretamente nos ganhos do indivíduo.
Também é válido discutir que assistir as séries nos meios oficiais não são a única maneira de muitos canais receberem dinheiro. Por exemplo, hoje causar “buzz” em cima da série também ajuda bastante.
Para mim, o mais correto é tentar assistir o filme/série por meios lícitos. Caso ele não esteja disponível, aí é possível assistir através de outros meios incorrendo em algo venial (não precisa necessariamente ser confessado nem nos exclui de estado de graça)
Olá Thiago, minha conversão é recente e temas como a pirataria me suscitam muito escrúpulo, vou fazer uma confissão geral amanhã e estava em busca de tomar uma posição mais definida sobre isso, pois até aqui minha posição variou conforme o que eu fui ouvindo. Li toda a discussão de vocês desde o post original e fiquei com algumas dúvidas. Sobre a pirataria de softwares, filmes, jogos e livros, estou quase certo de que no mínimo é melhor evitar, então me livrei dos meus jogos piratas, livros que tinha copiado (a maioria não havia necessidade e ainda tenho que apagar alguns), softwares (estive na mesma questão que foi citada acima do computador ter sido formatado com um SO pirata e troquei pelo Linux), mas ainda ficou o seguinte de pendência:
(vou organizar minhas dúvidas em tópicos para facilitar, se você, Thiago, ou qualquer outro que estiver lendo souber e puder responder até amanhã pela manhã eu agradeceria muito)
1 – ROUPAS: em toda a discussão, não vi ninguém que falasse sobre réplicas de roupas e afins. Eu tinha aqui várias roupas que comprei naquelas “feirinhas”, acredito que essas roupas não eram em sua maioria réplicas de modelos “oficiais” das marcas, eram só por exemplo camisas normais com o logo da Lacoste ou Polo bordado. Acho que não comprei essas roupas com intenção de parecer que eu tinha o original, e eu nem tinha muita consciência sobre tudo isso da pirataria (foi antes da conversão, nem pensava muito sobre) e me lembro de algumas vezes as pessoas dizerem algo das minhas roupas, que eu só usava de marca ou algo assim, eu responder com “quê isso cara, isso aqui é da feirinha”.
1.1 – À luz de toda essa discussão que foi feita aqui, posso ter cometido pecado ao comprar e usar essas roupas? Seria venial ou mortal (supondo que eu tivesse consciência, claro, porque não tinha, e logo, mesmo se fosse matéria grave não seria mortal, mas quero saber se pode ter sido matéria grave, porque essa questão da roupa ser algo material me confunde um pouco).
1.2 – O que fazer com essas roupas? Poderia continuar usando? Poderia doar? Devo destruir? Num acesso de escrúpulos acabei doando a maioria delas, fiz certo? Se fiz errado em doar, chega a constituir pecado? Devo confessar toda essa situação? Como?
2- PIRATEAR SINAL DE TV A CABO – Na minha casa (tenho 17 anos, logo ainda moro com meus pais), meu pai instalou a alguns anos aqueles sistemas que roubam o sinal de TV a cabo (alguém aí acima chamou de Azabox, na minha região o sistema é conhecido como “Sky Gato”).
2.1 – Parece ser imoral ter esse tipo de aparelho, mas novamente à luz dessa discussão (incluindo também a posição do STF que foi colocada acima), poderia haver matéria grave? Considerando que houve um custo relativamente grande para instalação de toda a estrutura (na época, acho que uns 800 reais), isso influencia? (Acho que esse custo pagaria uns 3 anos de Sky)
2.2 – Tenho dúvida quanto a matéria, mas é evidente que a minha participação nisso é reduzida, pois a decisão final de ter ou não isso aqui em casa não é minha, por ser menor. Meus pais são católicos mas como a maior parte da população não tem conhecimento desse tipo de coisa (acho que posso dizer que meu pai, maior responsável pela coisa, é um “católico de IBGE”). Eu já tentei algumas vezes dizer ao meu pai que “esse negócio de gato tá por fora”, já tentei pedir pra ele trocar por uma digital ou pagar a recarga Sky, mas ele diz que “essa tá atendendo bem”. O que eu devo fazer? Devo explicar a ele que é pecado? Não fiz isso ainda pois seria um pouco incômodo pela situação dele diante da fé, mas se for necessário eu digo, mas ele provavelmente não vai entender bem.
2.3. – Eu, afundado em minhas dúvidas, não assisto mais televisão aqui em casa há muito tempo, mas vez ou outra eu passo pela sala e acabo quase sem querer olhando e escutando, não tenho muita intenção de participar disso mas às vezes acabo vendo, posso estar participando nesse pecado indiretamente? Ou ainda o fato de eu não fazer o possível para que isso seja tirado daqui de casa, pode comprometer minha confissão, se for grave?
2.4. – Quando às vezes me chamam para assistir TV ou dizem “olha lá o que tá falando no jornal” eu tento não olhar e tal, mas pode ficar uma situação incômoda, e o pior é se meu pai pedir para eu atualizar o sistema do “gato” ou algo assim, já que sou eu quem “entende de tecnologia” aqui em casa, isso não acontece faz tempo, mas sei que pode acontecer. O que eu faço?
2.5. – Ver os canais que são abertos por esse sistema (como SBT e RedeTV) pode não constituir pecado? Seria só os fechados? Ou tudo?
2.6. – Minha mãe se mostrou mais aberta a conhecer mais da fé depois da minha conversão, eu incentivei ela a buscar a confissão e emprestei um livrinho para ela se preparar, diferente do meu pai, que diz “se confessar direto pra Deus” (clássica) e não se mostrou muito aberto, e pela minha criação é um pouco incômodo corrigir meu pai. Enfim, minha mãe gosta de assistir novelas num canal fechado nesse aparelho, devo dizer a ela que é errado ou algo assim (principalmente se for pecado mortal? Pois assim, poderia estar levando ela a fazer uma má confissão e tal…
3 – COMO SE LIVRAR DE ARTIGOS PIRATEADOS – Além da questão das roupas, eu vendi os jogos piratas que eu tinha de xbox junto com ele, quando o vendi ano passado (como uma espécie de brinde para quem comprasse, foi junto porque não tinha o que fazer com eles), nessa época acho que ainda não pensava muito sobre essas questões de pirataria. Foram mais de 50 jogos pirateados. Cometi pecado ao vendê-los assim?
Essas questões tem me perturbado, principalmente quanto à TV pirateada e as questões com minha família, então que Jesus abençoe e Maria guarde aquele que souber me responder bem, desde já agradeço.
O azbox constituiria pecado grave?
Frente à decisão do STF que foi citada alguns comentários acima, não há como dizer. Por um lado parece que a legislação não abarca a situação, então não se estaria pecando contra i IV mandamento, mas, ainda assim, há um problema moral óbvio, contra o VII mandamento. Ninguém é retardado a ponto de não entender que se está burlando um sistema e inviabilizando a produção dos canais no longo prazo. TV por assinatura não é essencial para ninguém, então, nesse quesito, a pessoa se contente com o que pode ter.
“À luz de toda essa discussão que foi feita aqui, posso ter cometido pecado ao comprar e usar essas roupas? Seria venial ou mortal (supondo que eu tivesse consciência, claro, porque não tinha, e logo, mesmo se fosse matéria grave não seria mortal, mas quero saber se pode ter sido matéria grave, porque essa questão da roupa ser algo material me confunde um pouco).”
Não cometeu pecado nenhum, pois nem tinha conhecimento dessa problemática. Não é matéria grave se fica óbvio que se trata de uma falsificação.
“O que fazer com essas roupas? Poderia continuar usando? Poderia doar? Devo destruir? Num acesso de escrúpulos acabei doando a maioria delas, fiz certo? Se fiz errado em doar, chega a constituir pecado? Devo confessar toda essa situação? Como?”
Não houve pecado. Continue usando.
“Parece ser imoral ter esse tipo de aparelho, mas novamente à luz dessa discussão (incluindo também a posição do STF que foi colocada acima), poderia haver matéria grave? Considerando que houve um custo relativamente grande para instalação de toda a estrutura (na época, acho que uns 800 reais), isso influencia? (Acho que esse custo pagaria uns 3 anos de Sky)”
É imoral, isso é evidente para qualquer um que se debruça sobre o problema, contudo, como se tornou algo disseminado, quase parte da cultura em certos lugares, a culpabilidade para a média da população é diminuída. Perceba que estou falando de uma diminuição pela via subjetiva, isto é, pelo fato das pessoas não entenderem como isso vai de encontro ao VII mandamento. Quanto à matéria, que no caso desse mandamento pode ser grave ou leve, não tenho opinião formada.
“O que eu devo fazer? Devo explicar a ele que é pecado? Não fiz isso ainda pois seria um pouco incômodo pela situação dele diante da fé, mas se for necessário eu digo, mas ele provavelmente não vai entender bem.”
Se eles são católicos de IBGE você estaria só arrumando uma confusão desnecessária, pois para tentar corrigir esse problema poderia ensejar pecados contra o IV mandamento. Desse modo, não vale a pena. Só se eles estivessem num processo sincero de conversão você deveria alertá-los da problemática. Devemos optar pelo comportamento que produzirá o maior bem na situação concreta.
“Eu, afundado em minhas dúvidas, não assisto mais televisão aqui em casa há muito tempo, mas vez ou outra eu passo pela sala e acabo quase sem querer olhando e escutando, não tenho muita intenção de participar disso mas às vezes acabo vendo, posso estar participando nesse pecado indiretamente? Ou ainda o fato de eu não fazer o possível para que isso seja tirado daqui de casa, pode comprometer minha confissão, se for grave?”
O chefe da casa é seu pai, não você, então, à luz do que falei acima, seria contraproducente para a harmonia familiar querer a conversão de seus pais partindo de algo que eles não entendem, devido à cultura local, como contrário à lei moral. Não há participação sua nesse possível pecado.
“Quando às vezes me chamam para assistir TV ou dizem “olha lá o que tá falando no jornal” eu tento não olhar e tal, mas pode ficar uma situação incômoda, e o pior é se meu pai pedir para eu atualizar o sistema do “gato” ou algo assim, já que sou eu quem “entende de tecnologia” aqui em casa, isso não acontece faz tempo, mas sei que pode acontecer. O que eu faço?”
Realmente essa situação é complicada; o ideal seria você não ter participação ativa, que no caso é atualização do sistema, mas pode ser que isso seja impossível. Como provavelmente se trata de uma infração leve à lei moral que seria confrontada com a possibilidade de infrações graves caso ocorresse uma briga com seu pai, sugiro fazer o que ele pede.
Quanto a assistir com sua família na situação descrita, não vejo problema algum.
“Ver os canais que são abertos por esse sistema (como SBT e RedeTV) pode não constituir pecado? Seria só os fechados? Ou tudo?”
Só os fechados.
“Enfim, minha mãe gosta de assistir novelas num canal fechado nesse aparelho, devo dizer a ela que é errado ou algo assim (principalmente se for pecado mortal? Pois assim, poderia estar levando ela a fazer uma má confissão e tal…”
Talvez um dia, quando ela tiver uma caminhada maior na Fé. No momento atual, acho que o efeito poderia ser o contrário.
“Cometi pecado ao vendê-los assim?”
Não cometeu pecado algum, pois, como você mesmo disse, nem pensava sobre essa problemática. Para um pecado existir temos de ter um ato (sentido lato: ato, omissão, pensamento ou palavra) contra um dos mandamentos, e esse ato deve ser feito livremente e com conhecimento de que se está agindo contra a Lei de Deus. Em alguns casos, mesmo quando a pessoa não conhece os mandamentos, por se estar tratando de princípios primários da Lei Natural, isso basta para preencher o conteúdo objetivo (ex: não matar o inocente); contudo, isso não se aplica à propriedade intelectual.
No meu caso eu tenho vários livros baixado no Cell, TB costumo emular jogos antigos como os de nitendo, TB queria saber a respeito dos livros de universidade, artigos e tudo mais no qual o estudante faz cópia, sobre por exemplo um sistema operacional pirata como o windows 7 ou um pacote office pirata, quando não se tem dinheiro para pagar, TB assisto séries e filmes pela net, baixava músicas, assinei o serviço da Amazon que é oq posso pagar no momento mas ele não supri tudo, queria saber se tudo isso é pecado mortal, se devo apagar minha biblioteca de PDF, de devo apagar os jogos que emulo, gostaria de saber os to prestes a me confessar e isso é um campo bem obscuro, pois ninguém fala ou quando fala, da respostas incompletas, por exemplo eu quero ler o livro o diálogo de Santa Catarina mas ele tá esgotado e eu TB gostaria saber se sereia pecado eu baixar ele e ler, mesmo ele estando em catálogo?
É uma questão bem delicada mesmo. Eu estou tentando verificar com um padre minha questão mas até agora não tive resposta.
Se eu for assistir a um filme no YouTube, por exemplo o “Canção de Bernadette”, seria pecado? Se trata de uma publicação de um usuário e não um filme que eu aluguei diretamente no YouTube.
Sabem me informar?
Não, não seria, pois é para consumo próprio. Dê uma lida nos outros comentários que você vai encontrar muitos subsídios para refletir sobre essa questão.
Vinícius, acho que boa parte de suas dúvidas já foi respondida nos comentários deste post. Dê uma olhada na lista exaustiva de situações que fiz aqui: https://apologetica.net.br/2016/02/09/pecado-compartilhar-arquivos-livros/#comment-1667.
Gostaria de acrescentar que boa parte das necessidades que acreditamos ter nos dias de hoje, como essa de assistir séries e ouvir músicas sem limites, não são reais, são apenas um paradigma criado pela sociedade de consumo a que aderimos; então, até como exercício de penitência Quaresmal, lhe convido a abrir mão de algumas dessas coisas, já que elas não estão dentro daquilo que pode diminuir a culpabilidade no uso de bens com direitos autorais em vigor.
O pacote Office você não deveria usar pirata, já que existem alternativas gratuitas ou de baixo custo (Google Docs, BR office, etc.); ou seja, nesse caso o uso dele é, pelo menos, uma imperfeição.
O Diálogo de Santa Catarina de Sena, se estiver mesmo esgotada, é uma obra que você pode baixar e ler sem problema, já que o bem que ela fará à sua alma sobrepuja em muito qualquer direito autoral sobre a tradução. Contudo, melhor ainda seria procurar num sebo.