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Catequese

É permitido estudar nos domingos?

Tradução e adaptação de um texto do Pe. Peter R. Scott (da FSSPX):

Uma distinção importante no que se refere à guarda do domingo é entre trabalhos servis, opera servilia, e trabalhos liberais, opera liberalia. Observe-se que o interdito da Igreja não depende do propósito ou razão pela qual esses trabalhos são feitos, mas da sua natureza. Trabalhos servis fora do marco da caridade são proibidos nos domingos, como fazer uma mudança de residência ou pintar uma garagem, e os liberais são permitidos, mesmo se efetuados para se ganhar dinheiro, como pintar quadros para venda.

Então, cabe entender a diferença entre eles e aprofundar o motivo pelo qual os trabalhos servis fogem da norma do III Mandamento. Santo Tomás explica na Suma Teológica (II-II, Q. 122, Art. 4, ad 3):

…obra servil – vem de servidão, da qual há três espécies. Uma pela qual o homem serve o pecado, conforme aquilo do Evangelho: Todo o que comete pecado é escravo do pecado. E neste sentido, toda obra pecaminosa se chama servil, – Uma segunda servidão é a pela qual um homem serve a outro. Ora, um é escravo de outro não pela alma, mas pelo corpo, como se estabeleceu, Por onde, neste sentido chamam–se obras servis as obras corpóreas, pelas quais um homem serve a outro. – A terceira é a servidão pela qual servimos a Deus. E, neste sentido, poderíamos chamar servil ao culto de latria, que concerne ao serviço de Deus.

Claramente o domingo é reservado ao culto de Deus, e os trabalhos servis nesse terceiro sentido são não só permitidos como obrigatórios. Também, os trabalhos servis no primeiro sentido são sempre proibidos, especialmente no domingo, dia para darmos glória ao Senhor. Se o trabalho servil no segundo sentido, de atividades físicas outrora feitas por servos, é expressamente proibido no domingo, isto o é pelo fato dele perfazer uma parte da punição dada ao gênero humano depois da Queda (Gênesis III, 19: “Comerás o teu pão com o suor de teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado; porque és pó, e pós te hás de tornar”) e esconder da alma a elevação que a contemplação do culto a Deus traz e a preocupação com a salvação eterna. Não é assim com as artes liberais, que expressam a elevação da alma e a consideração da beleza, verdade e bondade de várias formas. O domingo, portanto, pode ser usado para alma expressar sua liberdade de querer saber, amar e servir ao Senhor não apenas na Santa Missa e outros ofícios eclesiais, mas também pelo exercício ou apreciação das artes liberais. Heribert Jone resume deste modo esta problemática (Moral Theology):

Artes liberais e trabalhos artísticos também são permitidos: estudar, ensinar, desenhar, fazer um design arquitetônico, tocar música, escrever, pintar, esculpir, bordar, tirar fotografias. Essas atividades são permitidas mesmo se feitas para remuneração.

Todavia, pode acontecer de mesmo as artes liberais tirarem da alma a atenção devida a Deus, como quando são imorais ou uma ocasião de pecado, ou quando se tornam uma preocupação tão grande que fazem a pessoa negligenciar seus deveres religiosos. Nesse caso, estudar também se torna um ato pecaminoso nos domingos.

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16 respostas em “É permitido estudar nos domingos?”

A expressão “obras servis”, presente no CDC pio-beneditino (cf. cân. 1248), já não se encontra no CDC de 1983 (cf. cân. 1247). Pe. Jone, assim como outros grandes teólogos (e.g. Pe. Del Greco), publicou suas obras muito antes que o novo código fosse promulgado. Parece-me que a legislação atual é mais flexível que a anterior. Em vista disso, ainda é possível falar em obras servis e liberais?

Sim, é. Essa divisão não é legal, mas doutrinária; o fato da legislação trazer para seu corpo tal construção principiológica não afeta seu valor, apenas ajuda seu cumprimento.

O problema é que o legislador, no código de 1983, não fez essa distinção. Pe. Royo Marín, por exemplo, coloca uma lista de obras proibidas (basicamente as servis) e obras permitidas (basicamente as liberais) em sua “Teología Moral para Seglares”. No entanto, o novo código – se ficarmos estritamente com os cânones – não permite fazê-lo, pois é menos categórico que o anterior. Não seria um erro confundir a doutrina dos teólogos com a doutrina da Igreja? Não seria um abuso aplicar os critérios de um ou outro moralista, afirmando que tal obra está proibida, ao passo que o código e o catecismo silenciam? Acredito que não entendi seu comentário.

Não importa se ele faz ou não distinção, pois a distinção não é legal, mas doutrinária. A legislação só era uma maneira de ajudar no cumprimento e esclarecimento deste ponto. Royo Marín não apresenta com suas listas nenhuma doutrina própria, mas aquilo que é o entendimento comum da Igreja.

Na verdade, estamos diante de uma lei eclesiástica. Parece-me que a distinção entre obras servis e liberais foi introduzida pela legislação eclesiástica no século VI, dentro de um contexto histórico específico. Sobre isto, sugiro que leia um texto de Dom Estevão Bettencourt (ainda que discorde de uma posição assumida por ele no início do século) que pode ser encontrado na primeira edição da Pergunte e Responderemos, publicada em janeiro de 1958. Um padre doutor em teologia moral disse-me que, mudando a legislação da Igreja com a promulgação do novo código, seria um abuso aplicar os princípios de antes quanto ao repouso dominical, pois não se pode exigir mais do que a Igreja exige.

Nós estamos diante de uma lei eclesiástica, mas, como disse, e o texto explica, a diferenciação entre obras servis e liberais não é legal, mas essencial, isto é, deriva da própria natureza das atividades. Assim sendo, isso independe de contexto histórico; alguns pensam de outro modo pois não atentam para o conceito de “trabalho servil”, que não é o que é próprio de um “servo da gleba”, mas o que não expressa elevação da alma. Por fim, se fosse para se interpretar a legislação eclesiástica como esse padre sugere, então teríamos a permissão para fazer parte da maçonaria.

Sobre a questão do contexto histórico: “Quando a Igreja, ao longo dos séculos, legislou sobre o descanso dominical, teve em consideração sobretudo o trabalho dos criados e dos operários, certamente não porque este fosse um trabalho menos digno relativamente às exigências espirituais da prática dominical, mas sobretudo porque mais carente duma regulamentação que aliviasse o seu peso e permitisse a todos santificarem o dia do Senhor” (Carta Apostólica Dies Domini de S.S. João Paulo II, n. 66).

Não penso que a distinção entre obras servis e liberais seja tão essencial assim. Na verdade, parece-me uma distinção relativamente artificial e problemática (talvez por isso tenha sido omitida no CDC de 1983). Vejamos: um trabalhador de escritório que, buscando fazer uma higiene mental, cuidasse de um pequeno jardim (obra servil), em sua casa, num domingo, por aproximadamente uma hora e meia, sem intuito de lucro, estaria em perigo próximo de pecado mortal? Um professor que lecionasse (obra liberal), em um cursinho, num domingo, por 8 horas, com intuito de lucro, estaria isento de pecado? Qual das duas obras prejudicou mais a santificação do domingo? Qual das duas obras elevou a alma da pessoa?

Quanto ao exemplo da maçonaria, seu raciocínio não procede. O novo CDC é bem claro: “Quem der o nome a uma associação que maquine contra a Igreja seja punido com pena justa […]” (cân. 1374). Ora, a maçonaria é uma associação que maquina contra a Igreja – o Magistério afirmou sua malícia diversas vezes nas últimas décadas. Logo, não é lícito ao cristão pertencer-lhe. Além do mais, a maçonaria professa um forte naturalismo racionalista e um completo relativismo. Só isso já seria suficiente para aplicar os cânones 751 e 1364. Não é necessário, portanto, que o termo “maçonaria” esteja no código. A interpretação do padre não foi neste sentido.

O exemplo da maçonaria é totalmente procedente e é tão procedente que se chegou a fazer uma consulta à CDF sobre o assunto no intuito de se esclarecer se tal seita tinha ou não saído do campo das condenações.

A citação de João Paulo II só apresenta a opinião dele sobre a questão, sem enfrentar em ponto algum a tradição intelectual da Igreja sobre o tema, como aquilo que Santo Tomás fala, ou seja, tem um valor bem relativo.

Por fim, seu exemplo não me convence. Cuidar de um jardim para relaxar está dentro do marco da caridade e lecionar de um modo que prejudique a alma está fora daquilo que é permitido. O primeiro caso é tratado no começo do texto, o segundo no final.

Triste ver a religião como uma ferramenta de subjugar as pessoas pelo terror ao abstrato. A liderança pelo medo se faz necessária à pessoas mediocres que não tem capacidade de liderar pelo exemplo numa perspectiva libertária.

Isso é um blá-blá-blá infantiloide, pois achar que todos vão fazer o que deve ser feito sem que a isso seja vinculado algum tipo de reprimenda é desconhecer (ou fantasiar) a natureza humana.

Não entendi porque F.H Lins diz que o preceito é mais flexível na lei nova, tenho o código novo comentado pela BAC e a interpretação que ele dá ao cân. 1247 é a mesma do cân.1248 do código antigo: não se pode ter trabalho servil e e nem se pode trabalhar habitualmente como se trabalha nos dias de semana (seja o trabalho físico ou mental).

Então seria lícito estudar matérias como Física e Matemática?

Sim, seria, contanto que outras coisas próprias para esse dia, como a ida à Missa, não fossem prejudicadas.

São João Maria Vianey pregava sobre o trabalho no domingo; os comércios deveriam fechar; se Deus deixou o domingo precisamos obedecer. Claro que tem lugar q não tem como: hospital, bombeiro, em casos de necessidade.

Quais outros deveres são obrigatórios além da missa que eu não posso deixar o estudo atrapalhar?

Só é obrigatório a Missa, embora se recomende que outras coisas que não são bem cuidadas devido às ocupações diárias ganhem atenção, como a convivência familiar.

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