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Critérios para discernir sobre as revelações privadas

Sempre tive uma certa antipatia pelos “católicos aparicionistas”, isto é, por aqueles que levam mais em conta as revelações privadas, ou supostas revelações, que a Revelação Pública Universal, como explicada pelo Magistério. Isso é claramente um desvio. A postura de quem deixa de meditar nas Escrituras e estudar o catecismo pelas mensagens privadas, na minha experiência de vida, não constrói nada de duradouro, é uma casa com fundações na areia.

Não obstante essa visão, tenho um apreço pelas revelações recebidas por Santa Catarina de Sena e expressas no livro O Diálogo: não sou um cético, ok?!?

Assim, neste momento de obscurecimento das orientações dos pastores da Igreja, cabe a nós, como seres racionais que somos, usar os critérios já estabelecidos pelos séculos de experiência para discernir em cima de possíveis novas revelações e para colocar as antigas “no seu quadrado”. Nesse sentido, vi recentemente um vídeo que já tem mais de um ano do Diogo Rafael Moreira sobre o tema e que me parece ser bem didático e abrangente; por isso, vou postá-lo aqui (a indicação do vídeo não implica, como sempre, no assentimento sobre outros aspectos da visão eclesiológica do autor):

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Explicação da Santa Missa segundo o rito carmelita

Uma explicação sobre a Santa Missa segundo o rito carmelita (uma das formas tradicionais de celebração associadas ao rito romano histórico):

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O que são as virtudes sobrenaturais

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Há conflito entre fé e razão?

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Batismo: fundamentos

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Deveres dos católicos referentes às faltas do próximo

Texto compilado pelo confrade Paulo Vinícius Costa Oliveira (as referências vejam na parte dos comentários):

*As fontes para o que segue são: a “Conferência” do Padre Faber sobre receber escândalo; Sto. Tomás de Aquino – Summa Theologiae; Scupoli – Combate Espiritual; Scaramelli – Diretório Ascético; São Francisco de Sales –Introdução à Vida Devota; Thomas de Kempis – Imitação de Cristo; Balmes –A Arte de Alcançar a Verdade; Sto. Afonso de Ligório; São João Crisóstomo; e outros.

Podemos:

• Acreditar que o próximo cometeu um pecado contanto que a malícia do ato em que baseamos nossa convicção seja tão clara, óbvia e palpável que o ato não seja susceptível nem de justificativa, nem de desculpa. (D’Hauterive: Grand Cat., parte 2, seção 1, lição 27, n.º 52)

• Quando a ocasião for propícia e o pecado for manifesto, corrigir ou censurar o próximo.

• Fugir como da peste da companhia de pecadores escancarados e manifestos.

• Quando o bem de outrem tornar isto aconselhável, denunciar um pecador cuja culpabilidade for objeto de certeza, ou manifestar nossas suspeitas razoáveis, com moderação, a pessoas que tenham necessidade de ser informadas.

• Sondar o estado de consciência de pessoas sobre as quais temos autoridade, por exemplo nossos filhos menores de idade.

• Avaliar a virtude ou as motivações do próximo para uma finalidade específica, por exemplo para decidir se é apropriado empregá-lo numa dada função, com a condição de mantermos nossas conclusões apenas provisoriamente, na medida que não atingem o nível da certeza.

• Suspeitar da existência de uma falta ou vício, ou ao menos duvidar da virtude de alguém, caso a necessidade nos obrigue a refletir sobre a questão e existam razões suficientemente sólidas para nossas conclusões.

• Até mesmo relatar nossas suspeitas a outras pessoas, com prudência e caridade, por uma razão suficiente.

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O que é a Lei Natural?