Logo que tomei contato com a resistência ao hecatombe pós-conciliar, fiquei “inundado” com tantas informações, com tantas posições. Algumas delas, ao longo dos anos, vi que faziam sentido, outras, hoje, rejeito completamente.
Uma das que mais complicaram meu espírito foi saber que alguns tradicionalistas criticam a validade da Confirmação no rito paulino devido à nova forma do sacramento e devido à mudança da matéria em certos lugares (Índia, por exemplo). Nesta lista de itens destruídos do catolicismo no site Permanência lemos:
A Crisma muda de forma o que torna duvidosa a validade deste sacramento. Muitos bispos negligenciam a administração deste sacramento.
Pois bem, neste post vou trabalhar em cima disso, vendo o que faz e o que não faz sentido nessa crítica.
Um argumento inicial
Embora eu seja um admirador da luta de D. Lefebvre, tenho de advertir que, para mim, esse foi um dos grandes equívocos do arcebispo e seus filhos espirituais (e já debati isso com padres ligados à própria FSSPX).
Realmente, a maioria dos manuais de teologia, ao tratar da questão da forma do sacramento (Signo te signo crucis et confirmo te chrismate salutis, in nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti), diz que para a validade são essenciais as palavras Signo te e confrmo te (as demais para a liceidade), mas, ao mesmo tempo, apresentam a forma em alguns ritos orientais (que sempre foram consideradas válidas e, de fato, o são), como o bizantino: Signaculum doni Spiritus Sancti.
O Manual de Doutrina Católica por Boulanger (1927), por sua vez, explica:
Na Igreja grega, é mais breve a fórmula. O ministro pronuncia simplesmente essa palavras: “Eis o selo do dom do Espírito Santo”.
A Enciclopédia Católica (1913) relata que o próprio Tridentino preferiu não tocar nessa questão e o Magistério que o seguiu nunca duvidou da forma dos orientais. Vejamos o trecho da Enciclopédia:
This guarded language, so different from the definite canons on some of the other sacraments, shows that the council had no intention of deciding the questions at issue among theologians regarding the time and manner of the institution by Christ (direct or indirect institution), the matter (imposition of hands or anointing, or both), the form (“I sign thee”, etc., or “the seal”, etc.), and the minister (bishop or priest).
Sendo assim, sinceramente, acho um exagero afirmar que o sacramento é inválido devido à simples mudança da forma, pois embora a ela não seja mais a tradicional do Ocidente, não vejo como invalidar a do rito “reformado” sem dizer que a bizantina, por exemplo, é inválida, o que seria um absurdo.
É a forma paulina que está errada?
Depois de perceber que uma simples mudança na forma não era o bastante para invalidá-la, passei a achar que o problema estava na nova forma em si ou nas suas traduções.
Antes, um pequeno lembrete: Nosso Senhor só instituiu em detalhes o Batismo e a Eucaristia, de modo que mantida a relação entre determinável e determinante a Igreja pode modificar a matéria e a forma dos outros sacramentos (O Mistério dos Sacramentos, Mons. Teixeira Leite Penido).
Uma boa tradução da forma paulina seria: Recebe o selo do Dom do Espírito Santo.
Segundo a crítica tradicionalista tal forma não garantiria a relação entre determinável e determinante pois “receber o Dom do Espírito Santo” não especifica nada, já que isso também ocorre no Batismo e na Ordem.
Isso não é verdade. Se fosse, nem a forma bizantina, nem a latina primitiva seriam válidas. Embora hoje a expressão “dom do Espírito Santo” queira dizer muitas coisas, na Igreja primitiva se referia, em matéria litúrgica, ao significado do sacramento da Confirmação e como a “reforma litúrgica” caiu no erro do arqueologismo, tem-se que a forma atual é um espelho da forma ocidental antiga, análoga a bizantina, e plenamente capaz de garantir a relação entre determinável e determinante.
O problema está nas traduções?
Dando seguimento a minhas pesquisas sobre essa questão, passei a considerar, então, que o problema estava nas traduções de valor dúbio, como a brasileira: Recebe o Espírito Santo, Dom de Deus.
Ora, aqui se diz que o Espírito é o dom e não que se recebe um dom específico e mais, que se recebe o próprio Espírito, mas isso não é o bastante para especificar o significado do sacramento, pois se recebe o Espírito no Batismo e na Ordem também (esse, inclusive, foi um dos argumentos usados para se demonstrar a invalidade das ordens anglicanas).
Fiquei durante longo tempo com essa posição, considerando que as traduções, como a brasileira, era que invalidavam o sacramento, mas sempre com uma ressalva: submeter-me-ia a qualquer declaração magisterial sanando o assunto no futuro.
Mais um paço
Com o tempo, aprofundei as pesquisas sobre o tema e cheguei à conclusão que o cerne não está na expressão “dom”, mas na “Espírito Santo”.
Vamos por etapas.
Segundo Lwdwig Ott:
A forma da confirmação consiste nas palavras que acompanham a imposição individual de mãos, imposição que vai unida com a unção da fronte. (sentença comum)
Atos VIII, 15 e vários Padres (Tertuliano, Cipriano, Ambrósio) mencionam, juntamente com a imposição de mãos, uma oração pedindo a comunicação do Espírito Santo. Segundo Hipólito, o bispo recita primeiramente uma oração pedindo a graça de Deus, tendo as mãos estendidas sobre os confirmandos. A unção que segue depois e a imposição individual de mãos vão acompanhadas desta fórmula indicativa:
Ungueo te sancto oleo in domino Patre omnipotente et Christo Iesu et Spiritu sancto.
Na igreja latina aparece desde fins do século XII (Sicardo de Cremona, Huguccio) a fórmula corrente até a “reforma”:
N. eu te assinalo com o sinal da Criuz, e te confirmo com o Crisma da salvação, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém .
Entre os de rito bizantino, pelo menos desde o século V, a forma é:
Selo do dom do Espírito Santo.
Ela aparece pela primeira vez no sétimo cânon (inautêntico) do primeiro concílio de Constantinopla (381). O cardeal Bessarion comenta que ela é válida e equivalente à latina.
Tendo em vista o exposto, que retirei tanto de Ott quanto do DTC, vi que a essência da forma está, realmente, na recepção do Espírito Santo. Contudo, isso levava a outra questão:
– Se é assim, como unir essa noção ao fato da forma das ordens anglicanas ter se tornado inválida pelo fato de falar apenas na recepção do Espírito Santo? Se isso não define nada para as ordenações, por que define para as confirmações?
Na minha primeira tentativa de resolver esse ponto, como já disse, achei que a solução estava num complemento para a expressão Espírito Santo, tanto no rito de um sacramento quanto do outro (e na questão da Confirmação me concentrei na noção de “dom do Espírito Santo”).
Estudando mais, vi que a expressão “Espírito Santo” é bastante para uma confirmação, mas não para uma ordenação por não definir o grau da ordem que está sendo recebido e os poderes conferidos. Esse é o motivo da invalidade da forma das ordenações anglicanas (vale notar que mais tarde eles corrigiram esse problema, mas aí já era tarde, e que a isso devemos juntar a falta de intenção de fazer o que faz a Igreja).
Portanto, a forma “reformada” (inclusive na tradução imperfeita da CNBB) possuiria o necessário para garantir sua validade. Isso, contudo, não implicaria em que ela não pudesse ser criticada por ficar no limiar, constituindo um exemplo da presunção dos arqueologistas litúrgicos tão criticados por Pio XII.
Chegando a uma solução: significatio ex adjunctis
Nessa época também comecei a trabalhar em cima da problemática da Anáfora de Addai e Mari e nesse estudo acabei encontrando o arremate final para o que tinha concluído sobre a forma da Confirmação no rito paulino.
Sabemos que Nosso Senhor não determinou os ritos sacramentais em seus mínimos detalhes. Nesse contexto, definiu o tridentino que “a Igreja sempre possui o poder de estatuir ou de modificar, na dispensação dos Sacramentos – ficando-lhes salva a substância – o que ela julgar mais conveniente à utilidade dos fiéis ou à veneração dos próprios Sacramentos, segundo a diversidade dos tempos e lugares” (D. 931). Aduz o Concílio, à guisa de exemplo, a sagrada comunhão, que durante séculos foi distribuída sob as duas espécies e, depois passou a sê-lo, na Igreja latina, sob uma só espécie.
Vejam, por substância está incluída a presença da “forma” e da “matéria”. Não pode haver um sacramento sem “forma” ou “matéria” e ponto!
Respondem unanimamente os teólogos (não-modernistas!!!) que Jesus escolheu a “matéria” e a “forma” específicas do Batismo e da Eucaristia. À Igreja não será permitido batizar com outro líquido que não fosse água; nem consagrar pão de outro cereal, do que trigo. À Igreja não é permitido mudar a forma desses sacramentos (“Eu te batizo em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” e “Isto é Meu Corpo; Isto é (o cálice) do Meu Sangue”), embora palavras similares, em tese, pudessem ser empregadas validamente (mudar “batizo” por “lavo”) e estruturas gramaticais diversas também possam ser alvo de uma utilização válida (como na forma do batismo nos ritos orientais).
No caso dos outros sacramentos, a maior parte dos estudiosos ensinam que o Senhor determinou apenas genericamente a “matéria” e a “forma”, deixando à Igreja a escolha entre diversas, aptas a expressar o efeito sacramental que Ele tinha em vista (o rito se deve a Cristo, a sua organização à Igreja).
Mas elas sempre tem de existir!!!
De outro modo, podem “matéria” e “forma” sofrer certas variações, sem que variem as suas mútuas relações de significação. A escolha, pela Igreja, deste ou daquele elemento sensível, não afetaria em nada a substância do sacramento (que podemos entender como a significação eficaz que a instituição por Cristo imprime a um rito sensível), desde que fosse apenas um modo materialmente diverso de realizar a mesma vontade do instituidor.
Mas elas sempre tem de existir!!! Mesmo que não tão precisas elas tem de existir.
Vamos a um exemplo:
A forma da ordenação episcopal é um tanto vaga, tanto no rito “reformado” de Paulo VI, quanto no rito romano tradicional e nos orientais. O sentido dela, na verdade, é dado pelo conjunto das orações. A interpretação das frases depende da significatio ex adjunctis, ou seja, da significação derivada do contexto.
Uma forma não-vaga, mas válida, poderia ser:
Este padre, Oh Deus, precisa de uma promoção. Através da graça da Terceira Pessoa da Trindade, promova-o a bispo.
Ridículo, mas ilustra a idéia de que vaga ou precisa, tem de haver uma forma.
Uma forma precisa, por si só, atende ao necessário para a validade de um sacramento. É o caso de um batismo de emergência, onde só a forma “Eu te batizo…” é dita, sem nenhuma das orações complementares. Todavia, se as orações adicionais, que fazem referência poder salvífico do Batismo, forem ditas sem a forma, não há sacramento.
Uma forma não-precisa necessita do contexto para que suas palavras possam determinar a matéria.
Esse também é o caso da Confirmação no rito paulino. Mesmo levando em conta as traduções deficitárias, o que está em volta mostra, claramente, que se pretende crismar.
Exemplos de significatio ex adjunctis
Além de toda a cerimônia para a recepção do sacramento da Confirmação remeter a ele, as orações imediatamente anteriores a unção com o Crisma (pronunciadas pelo celebrante – regra geral um bispo) dizem (grifos meus):
Roguemos, caros irmãos e irmãs, a Deus Pai todo-poderoso, que derrame o Espírito Santo sobre estes seus filhos e filhas adotivos, já renascidos no Batismo para a vida eterna, a fim de confirmá-los pela riqueza dos seus dons e configurá-los pela sua unção ao Cristo, Filho de Deus.
Deus todo-poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, que, pela água e pelo Espírito Santo, fizestes renascer estes vossos servos e servas, libertando-os do pecado, enviai-lhes o Espírito Santo Paráclito; dai-lhes, Senhor, o espírito de sabedoria e inteligência, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de ciência e de piedade e encheios do espírito do vosso temor. Por Cristo, nosso Senhor.
Nos dois casos, está mais do que clara a referência à Confirmação e, desse modo, mesmo que a forma fosse tão vaga que em si mesma nada significasse, pelo contexto ela ganharia determinação o bastante para garantir a validade do sacramento.
Conclusão
Por tudo isso, considero a crítica tradicionalista à forma da Confirmação no rito paulino sem fundamento sólido.
Para que a dúvida sobre a validade da forma do sacramento seja admissível, não se pode começar pedindo que a própria Igreja prove que o é (pois a presunção é sempre de que ela está certa), mas é necessário levantar argumentos fortes e amplos o bastante que sustentem a dificuldade suscitada (como foi feito em relação a aprovação da Anáfora de Adai Mari). Se D. Lefebvre, como contam alguns, apresentou tais argumentos aos cardeais em Roma, seria bom divulgá-los, pois uma coisa não pode ser inválida (por falta de certa palavras) no rito ocidental e válida num oriental (pode-se questionar a legitimidade, mas não a validade), a não ser se deseje cair num legalismo etnocentrista.
Eu mesmo, na busca pelo correto, parti de um início equivocado, querendo, de todo modo, mostrar que a crítica tradicionalista é que estava certa. Mas no fim a verdade se impôs. Todavia, para muitos que fazem a inversão que fiz e não procuram pesquisar mais, o erro é que fica tomando o lugar da verdade. Daí o cuidado com que se deve levantar críticas.
Agora, tenho de dizer claramente, D. Lefebvre e D. Mayer levantaram tal dúvida na melhor das intenções, pois eram zelosos pastores de almas e estavam baseados em Santo Tomás (só que o Doutor Angélico – e a escolástica – tinha fontes restritas para a avaliação da Crisma; alguns, inclusive, acham que ele pensava que os orientais sequer tinham tal sacramento – confusão que eu reputo derivada do fato de que nos ritos orientais a confirmação se faz após o batismo, havendo, para quem não conhece, um confusão entre as unções exorcísticas e a unção do Crisma). Os grandes culpados são os que fizeram uma “reforma” que não foi reforma, mas fabricação, e que não explicaram devidamente os fundamentos dela segundo os critérios católicos de sempre.
E a matéria?
Na mesma época em que me digladiava na dúvida sobre a validade do sacramento da Crisma no rito paulino por causa da mudança na forma, li a seguinte notícia (divulgada pelo serviço de notícias da Conferência Episcopal da Índia em 2005):
Cochim – A Igreja Siríaca Malabar Católica introduziu alterações nos ritos dos cinco sacramentos do batismo, confirmação, matrimônio, unção dos enfermos e confissão. Os líderes da Igreja dizem que as novas mudanças litúrgicas levarão a Igreja Oriental a mover-se em uma nova direção espiritual.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Arcebispo-Maior da Igreja Siro-Malabar, Varkey Cardeal Vithayathil, o novo sacramentário entrou em vigor em todas as paróquias e dioceses a partir de 6 de janeiro. O bispo auxiliar Sebastian Adaynthrath, da diocese de Ernamulam Angamaly, que encabeçou a comissão litúrgica que propôs as novas regras sacramentais, disse que as mudanças ajudariam a Igreja a “indianizar-se em uma nova direção”.
Ele disse que as alterações litúrgicas foram finalizadas após uma longa rodada de discussões envolvendo todos os bispos, teólogos, clérigos e líderes leigos da Igreja.
De acordo com os ritos emendados, o batismo e a confirmação ocorrerão conjuntamente, pois ‘o nascimento e o crescimento são inseparáveis’. Eles eram celebrados em separado anteriormente. O termo confirmação sera substituído por ‘crisma’, pois crisma significa óleo sagrado.
A Eucaristia, geralmente dada na idade de sete ou oito anos, sera igualmente dada no momento do batismo e crisma.
O novo sacramentário reintroduz a unção pré-batismal e autoriza que um padre abençôe os santos óleos usados no batismo, o que anteriormente era feito apenas pelo bispo.
O costume de se usar apenas o azeite da oliveira também foi alterado. Qualquer óleo vegetal, inclusive óleo de coco, pode agora ser usado. Os padres agora dirão “tu estás batizado”, ao invés de “eu te batizo”.
O óleo da unção dos enfermos também poderá ser abençoado por um padre. Até agora, apenas os bispos tinham esse privilégio.
Durante a confissão, os padres agora dirão “Estás perdoado”, ao invés de “Eu te absolvo”.
Os matrimônios também passarão por uma mudança, de acordo com o novo sacramentário. A Igreja agora permitirá a troca de guirlandas de flores entre os noivos, como ocorre nos casamentos hinduístas. O padre que celebrar o matrimônio abençoará as guirlandas.
Só um adendo: na época, lendo a notícia original, notei que havia um erro de tradução, pois no documento é dito “The custom of using only olive oil has also been changed. Any vegetable oil, including coconut oil, can be used for baptism from now.”, ou seja, para ser fiel ao texto, temos de admitir que por ele apenas os ritos suplementares do batismo é que poderiam ser feitos com algum óleo diferente do de oliva.
De qualquer forma, fiquei chocado, já que isso torna possível que outro óleo, que não o de oliva, seja usado na Crisma e na Unção dos Enfermos.
Para mim, portanto, a Igreja Siríaca Malabar Católica, no intuito de inculturar-se, teria aberto a possibilidade de invalidade de um sacramento e caia no erro do “arqueologismo litúrgico” (condenado por Pio XII) ao adotar práticas antigas com muita vantagem superadas (como administrar de uma vez o Batismo e a Confirmação) e esconder sua própria história (deixando de adotar a forma latina do batismo pela oriental).
É como seu quisesse negar que parte da minha família teve escravos até a Lei Áurea ou um viciado em drogas negar que não tem um problema. Fugir da realidade é sempre o começo de algo que não vai ter um bom fim. O romantismo era isso e ele criou o ambiente psicológico que fez fruticar os delírios totalitários que mataram milhões no século passado.
Só que o detalhe é: não há nada de errado com a herança cultural latina da Igreja Siríaca. Inclusive, parte dessa herança cultural também é comum a nós, brasileiros e demais lusófonos, pois, durante muitos anos, os missionários de origem portuguesa tiveram atuação marcante entre os “cristãos de São Tomé”. Se podia haver um ou outro exagero, também não se pode ignorar 500 anos de história eclesial. Não vamos voltar ao 1000! Gostem ou não a história deles foi essa e ponto!
Refletindo, contudo, de forma mais apurada sobre essas mudanças, em especial com os dados que colhi para a análise da mudança da forma no Ocidente, vi que, embora se possa manter a crítica à inculturação e à deslatinização, não se pode sustentar que a validade do sacramento da Confirmação (ou da Unção dos Enfermos) fique afetada pela mudança da matéria (de óleo de oliva para outros óleos vegetais).
É verdade que na maioria dos documentos eclesiais (como o Decreto sobre os Armênios, do Concílio de Florença) ou livros de teologia temos que o óleo (com bálsamo) é a matéria remota da Confirmação e que por “óleo” se considera “óleo de oliva”, mas esse dado tem de se subordinar ao entendimento, também tradicional, de que a Igreja pode mudar o determinante e o determinável dos sacramentos (menos no caso do Batismo e da Eucaristia), de modo que passar de óleo de oliva para óleo de coco ou mesmo, numa hipotese maluca, para “caldo de galinha” não invalidaria o sacramento citado (supondo que a significação eficaz seja mantida).
Claro que considero tal alteração fruto do orgulho desses inculturadores sem critério, mas, de fato, ela não tem as conseqüências graves que achei que poderia ter.
OBS: Salvo engano, a possibilidade de escolher outros óleos vegetais que não o de oliva foi dado por Paulo VI às conferência episcopais.
Bibliografia
Além das obras já citadas aqui (Ott, DTC, O Mistério dos Sacramentos) e as que estão no post deste blog sobre a Anáfora de Addai e Mari, usei de maneira especial na reflexão os seguintes livros:
Manual de Teologia Dogmática, de J. Bujanda S. J., Porto, 1958.
Teologia Moral, Pe. Teodoro Torre del Greco O. F. M. Cap., São Paulo, 1959.
Doutrina Catholica: Meios de Santificação e Liturgia, Boulanger, São Paulo, 1927.
11 respostas em “Confirmação no rito paulino: exame das críticas tradicionalistas”
“Ora, aqui se diz que o Espírito é o dom e não que se recebe um dom específico e mais, que se recebe o próprio Espírito, mas isso não é o bastante para especificar o significado do sacramento, pois se recebe o Espírito no Batismo e na Ordem também (esse, inclusive, foi um dos argumentos usados para se demonstrar a invalidade das ordens anglicanas).”
Mas as Escrituras (em Atos) chamam a Confirmação de “Receber o Espírito Santo”.
Sim, isso é verdade, mas esse trecho que você citou é apenas minha conclusão numa das etapas da pesquisa, que mais tarde abandonei.
Podes escrever sobre a validade dos ritos de sagração presbiteral e episcopal, depois de ler alguns textos estou em dúvidas se são válidos ou não. Alguns vi no site “igrejacatólica.org” (dimonditas) e outro que trata do rito de sagração episcopal no site “Controvérsia Católica” de autoria do padre Cekada. Existe algum estudo sério sobre esse tema, ao menos em inglês e que responda a argumentação dimonditas e de Cekada?
Sim, existe. Leia aqui:
A validade das ordenações no rito paulino
Sugiro que não perca mais tempo com esse tipo de questão. Tem coisa muito mais importante para se ler e tarefas mais urgentes a fazer no esforço de superação da crise eclesial em que vivemos.
Obrigado, mas há uma questão. Esse artigo que enviou é aparentemente refutado por esse https://controversiacatolica.com/2017/05/27/o-rito-de-consagracao-episcopal-de-1968/ queria saber se há outros, pois sim é um assunto muito importante que infelizmente é muito ignorado. Se puder tratar em algum artigo como esse do Crisma seria muito bom, pois estou realmente com muitas dúvidas inclusive com o Novo Rito de Ordenação de Padre.
Eu não acho que refute não. Conheço esse texto a quase de 10 anos (o original em inglês) e ele não me convence, primeiro porque toma como essencial elementos da definição de Pio XII (o que, abrindo um parêntese, só mostra como esses sedevacantstas são contraditórios, pois quando é para deixar de usar as rubricas da Missa e do Ofício definidas pelo citado Papa eles não têm problema algum), segundo porque os elementos que da pesquisa dos dominicanos tradicionalistas me parecem mais substanciosos. Devem existir outros textos específicos, mas isso você mesmo terá de pesquisar, pois se está de fato atrás da verdade, tem de se esforçar pessoalmente para obtê-la (não acho positivo dar tudo mastigado); agora, muito melhor do que ler algo sobre o tema, seria ler algo que reforce os princípios gerais em torno da questão, e isso você pode obter na obra O Mistério dos Sacramentos, do Mons Penido.
De qualquer forma, em algum momento você vai ter de se decidir pela questão e tirar as consequências disso.
Levar em conta os irmãos Dimond não é um bom ponto de partida.
Recomendo este texto do confrade Karlos Guedes:
https://pelafecatolica.com/2016/05/19/sacramento-ordem/
Este do jurista Vítor Pereira:
http://dircanonico.blogspot.com/2014/10/a-valida-administracao-do-sacramento-da.html
E este do próprio Thiago (no tópico “Uma tentativa de solução”):
https://www.apologetica.blog.br/2008/12/funcao-da-epiclese-e-o-caso-da-anafora.html
Eles não são diretamente sobre a validade do novo rito, mas trazem bons princípios sobre os sacramentos (e especificamente sobre a Ordem).
Thiago,
Gostaria de saber a referência dessas obras citadas por você: Ott, DTC. Você também cita que existem mais outras obras que você faz link para um post que não é possível acessar. Gostaria de saber quais obras seriam essas, por gentileza. Quero me aprofundar mais sobre o assunto.
Obrigado!
A de Ott é o Manual de Teologia dogmática desse autor, que você encontra tanto em inglês quanto em espanhol (em algumas edições o título dela é “Fundamentos dos Dogmas Católicos”, como nessa aqui: https://www.baroniuspress.com/book.php?wid=56&bid=77#tab=tab-1); o DTC é o Dictionnaire de Théologie Catholique, obra monumental, publicada em francês entre 1899 e 1950, tive acesso a ela em papel, e não sei se os volumes foram digitalizados. Quanto às obras citadas no post, infelizmente não tenho tempo para postá-las agora, mas em breve ele será migrado para cá.
É meus amigos, vocês continuam a comungar pão e vinho como os protestante, e achando q a mudança foi mera modernização. Na verdade não enxergam q quem fez essa mudança foi a Maçonaria através do clero maçônico q foi desvendado por Dom Luigi Villa. Pobres coitados q não enxergam isso, e se acham mais sábios do que D. Lefebvre e D. Antônio Mayer etc… Parece que são mais teólogos do que um Arcebispo e Sucessor dos Apóstolos…. akkkkkkk
Meu caro, você é tão inepto para falar o que comentou que misturou as questões relativas ao Sacramento da Confirmação com as do sacramento da Eucaristia; este último nunca foi posto em dúvida por D. Lefebvre ou D. Mayer. Deve ser membro de uma das seitas sedevacantistas.