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Eclesiologia

A autoridade e a fé

citaçõesNa obra infelizmente inédita Considerações sobre o Novo Ordo Missae de Paulo VI de Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira (1970), o autor elenca inúmeras citações dos mais diferentes autores, antigos e contemporâneos, sobre a maneira de lidar com o Magistério papal. Vou postar algumas delas (dos autores antigos), dando, em certos casos, só a primeira das indicações bibliográficas. Essas citações poderiam ser usadas nos mais variados debates (da história do Papa Honório até uma discussão com sedevantistas), mas, aqui, elas têm a simples função de demonstrar que a maneira de tratar com o Magistério sempre foi mais viva do que supõem os que advogam um servilismo irracional.

São Roberto Bellarmino: “…assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, o que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade” (De Rom. Pont., lib. II, c. 29).

Caitano: “Deve-se resistir em face ao Papa que publicamente destrói a Igreja” (Victoria, Obras de Francisco de Victoria, pp. 486-487).

Papa Inocêncio III: “…somente pelo pecado que cometemos em matéria de fé, poderia eu ser julgado pela Igreja” (citado por Billot, Tract. De Eccl. Christi, tom. I, pp. 618-619).

Santo Tomás de Aquino, estudando o episódio em que São Paulo repreendeu a São Pedro, escreve: “…aos prelados (foi dado exemplo) de humildade, para que não recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e súditos; e aos súditos (foi dado) exemplo de zelo e liberdade, para que não receiem corrigir seus prelados, sobretudo quando o crime for público e redundar em perigo para muitos (…). A repreensão foi justa e útil, e seu motivo não foi leve: tratava-se de um perigo para a preservação da verdade e evangélica (…). O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso São Paulo escreve: ‘Falei a Cefas’, isto é, a Pedro, ‘diante de todos’, pois a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos” (ad Gal., 2, 11 – 14, lect. III, nn. 83-84).

Cornélio a Lapide mostra que, segundo Santo Agostinho, Santo Ambrósio, São Beda, Santo Anselmo e muitos outros Padres, a resistência de São Paulo a São Pedro foi pública “para que desse modo o escândalo público dado por São Pedro fosse remediado por uma repreensão também pública” (ad Gal. 2, 11).

Cardeal Journet: “Os antigos teólogos (Torquemada, Caietano, Bañez), que pensavam, de acordo com o ‘Decreto’ de Graciano, que o Papa, infalível como Doutor da Igreja, podia entretanto pessoalmente pecar contra a fé e cair em heresia, com maior razão admitiam que o Papa podia pecar contra a caridade, mesmo enquanto esta realiza a unidade da comunhão eclesiástica, e assim cair no cisma (…). Quando axioma ‘onde está o Papa está a Igreja’, vale quando o Papa se comporta como Papa e chefe da Igreja; em caso contrário, nem a Igreja está nele, nem ele na Igreja (Caietano, II-II, 39, 1)” (L´Église, vol.II, pp. 839-840).

São Roberto Bellarmino sustenta que “o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeça, do mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja” (De Rom. Pont., lib. II, cap. 30, p. 420).

D. Guéranger: “Quando o pastor se transforma em lobo, é ao rebanho que, em primeiro lugar, cabe defender-se. (…) há no tesouro da Revelação pontos essenciais, que todo cristão, em vista de seu próprio título de cristão, necessariamente conhece e obrigatoriamente há de defender” (L´Anné Lit., festa de S. Cirilo de Alexandria, pp. 340-341).

Suarez: “(…) seria contrário à dignidade da Igreja obrigá-la a permanecer sujeita a um Pontífice herege, sem poder expulsá-lo de si; pois tal é o príncipe e o sacerdote, tal costuma ser o povo” (De Fide, disp. X, sect. VI).

Decretum de Graciano: “o Papa (…) por ninguém deve ser julgado, a menos que se afaste da fé” (Dublanchy, verbete “Infaillibilité du Pape”, no DTC, cols. 1714-1715).

Wernz-Vidal: “Os meios justos a serem empregados contra um mau Papa são, segundo Suarez, (…) a advertência ou correção fraterna em segredo ou mesmo de público, bem como a legítima defesa contra uma agressão quer física quer moral” (Ius Canon, vol. II, p. 520).

Santo Ivo de Chartres: “não queremos privar as chaves principais da Igreja de seu poder, (…) a menos que se afaste manifestamente da verdade evangélica” (P.L., tom. 162, col. 240).

Peinador cita e faz seu o seguinte princípio enunciado por São Tomás: “havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser argüidos, até mesmo publicamente, pelos súditos” (Cursus Brevior Theol. Mor., tomus II, vol. I, p. 287).

Suarez: “(…) o Pontífice herético nega Cristo e a verdadeira Igreja; logo, nega também a si próprio e a seu cargo; logo está por isso mesmo privado desse cargo” (De Fide, disp. X, sect. VI, nº 2, p. 136).

Suarez: “E deste segundo modo o Papa poderia ser cismático, caso não quisesse ter com todo o corpo da Igreja a união e a conjunção devida, como seria (…) se quisesse subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas em tradição apostólica” (De Caritate, disp. XII, sect. I, nº 2, pp. 733-734).

Guido de Vienne (Calisto II), São Godofredo de Amiens, Santo Hugo de Grenoble e outros bispos, reunidos no Sínodo de Vienne (1112), enviaram ao Papa Pascoal II as decisões que adotaram, escrevendo-lhe ainda: “Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossa obediência” (citado por Bouix, Tract. de Papa, tom. II, p. 650).

Papa Adriano II: “Honório foi anatematizado pelos Orientais; mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Adriano II, alloc. III lecta in Conc. VIII, Act. 7 – citado por Billot, Tract. De Eccl. Christi, tom. I, p. 619).

VI Concílio Ecumênico, sobre as cartas do Papa Honório ao Patriarca Sérgio: “tendo verificado estarem elas em inteiro desacordo com os dogmas apostólicos e as definições dos santos Concílios e de todos os Padres dignos de aprovação, e pelo contrário seguirem as falsas doutrinas dos hereges, nós as rejeitamos de modo absoluto e as execramos como nocivas às almas” (Denz.-Sch. 550).

Papa São Leão II: “Anatematizamos (…) Honório, que não ilustrou esta Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas permitiu, por uma traição sacrílega, que fosse maculada a fé imaculada” (Denz.Sch. 563).

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