Tradução das páginas 210 a 212 do anexo da edição do Ofício Parvo da Baronius Press:
O Ofício Parvo de Nossa Senhora foi enriquecido com indulgências ao longo dos séculos. A Catholic Encyclopedia (1917) registra o seguinte:
O Papa Leão XIII garantiu (17 de novembro de 1887), àqueles que recitassem o Ofício Parvo de Nossa Senhora, uma indulgência diária de sete anos e 40 dias, e uma indulgência plenária uma vez ao mês; àqueles que recitam apenas as Matinas e as Laudes, uma indulgência diária de 300 dias; e (8 de dezembro de 1897) àqueles que recitam apenas as Vésperas e as Completas, e por cada Hora, uma indulgência de 50 dias.
O costume de descrever as indulgências em termos de dias, meses e anos vem dos primórdios da Igreja, quando aqueles que tinham sido excluídos da comunhão eclesial por terem cometido pecados graves, realizavam longas penitências, muitas vezes de vários anos, antes de serem readmitidos (1). Sobre isso, temos o seguinte na já citada enciclopédia:
São Cummian, no seu Penitencial (sétimo século), tratando do pecado de roubo (cap. V), prescreve que aquele que frequentemente comete essa falta fará penitência por sete anos ou pelo tempo que o padre julgar adequado; pode sempre reconciliar-se com aquele que ofendeu e fazer a restituição proporcional do dano, e assim sua penitência será consideravelmente reduzida (multum breviabit poenitentiam ejus). Mas ele não quiser ou não puder cumprir essas condições, ele deve fazer penitência por todo o tempo prescrito e em todos os seus detalhes.
Isto está de acordo com a visão dos penitentes descritas no século IV pelos Padres Capadócios São Basílio, o Grande, e São Gregório de Nissa. Eles argumentavam que, quando as penitências eram realizadas com sinceridade e zelo, o período de tempo deveria ser encurtado, já que, em última análise, não era o tempo que a penitência levava que importava, e sim quão devotamente era realizada. Clemência semelhante foi demonstrada por vários concílios locais (2), bem como no primeiro concílio ecumênico de Niceia, em 325.
Apesar da abolição das longas penitências públicas, as indulgências continuaram a ser enumeradas em termos de dias, meses e anos. A retenção dessas descrições atesta a crença da Igreja de que esses atos não são apenas observâncias humanas, mas correspondem a uma realidade metafísica objetiva.
Durante a década de 1960, o modo como as indulgências parciais são descritas foi simplificado para esclarecer possíveis mal-entendidos. Com o passar do tempo, havia surgido um equívoco comum de que o período de tempo ligado às indulgências referia-se a umo tempo semelhante remitido do Purgatório. Isso decorre em parte da popularidade da prática de aplicar qualquer indulgência aos fiéis falecidos, que foi aprovada pelo Papa Xisto IV no século XV, e está de acordo com a antiga prática de rezar pelos mortos. Assim, o papa Paulo VI, nas novas normas para as indulgências dadas em 1º de janeiro de 1967, decretou que “Uma indulgência parcial será doravante designada somente com as palavras indulgência parcial sem qualquer determinação de dias ou anos” (n. 4).
Quando a abordagem das indulgências foi revisada, a preocupação principal era “dar maior importância a um modo de vida cristão e levar as almas a cultivar o espírito de oração e penitência e praticar as virtudes teológicas, em vez de simplesmente repetir certas fórmulas e atos”. As orações e práticas incluídas no novo Enchiridion Indulgentiarum foram aquelas que “à luz da tradição” ou nas “condições modificadas dos tempos atuais” fomentariam esse espírito na vida dos indivíduos. Com o longo uso do Ofício Parvo da Santíssima Virgem como uma ferramenta de santificação, não é de admirar que o Enchiridion de 1968 (36) tenha notado que,
Os seguintes ofícios parvos são enriquecidos de indulgências parciais: o da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, o do Sagrado Coração de Jesus, o da Imaculada Conceição, o da Virgem Maria, o de São José. (3)
Nenhum detalhe adicional é dado; entretanto, pode-se presumir, após a última concessão do papa Leão XIII, que a devota recitação de qualquer Hora seja suficiente para obter a indulgência. Para aqueles que recitam várias horas do Ofício Parvo, podemos aplicar as palavras do Enchiridion Indulgentiarum usado em conjunto com as concessões gerais de indulgências (4):
se alguém fosse tão zeloso e fervoroso a ponto de fazer tais atos com frequência no decorrer de um dia, justamente mereceria – além de um aumento abundante de graça – uma remissão mais completa da punição devida ao pecado e seria, com sua caridade, capaz de vir em auxílio das almas do purgatório mais generosamente.
(1) As indulgências originaram-se do conceito de licença do mártir, segundo o qual aqueles que foram excluídos da comunhão da Igreja devido a algum pecado notório, poderiam obter uma transcrição daqueles que estavam prestes a morrer martirizados solicitando sua readmissão na Igreja. A isso também se soma a noção do tesouro de satisfação conquistado, não apenas pelos mártires, mas por todos os santos, e supremamente pelo próprio Cristo, de quem, em última instância, vem a graça que capacita os mesmos mártires e santos, e para quem toda a glória dada retorna. Por causa da controvérsia sobre a readmissão de pecadores notórios, havia a necessidade de que os que foram excluídos da Igreja provassem genuinamente seu arrependimento, e assim um tempo de penitência pública foi imposto a eles antes de serem recebidos de volta.
(2) Ancira (314), Laodiceia (320) e Arles (330).
(3) Cf. Enchiridion Indulgentiarum (4ª edição, 1999), 22: Preces novendiales, litaniae, et parva Officia.
(4) O atual Enchiridion Indulgentiarum (4ª edição, 1999), promulgou quatro garantias gerais, das quais as duas primeiras abrangem várias práticas anteriormente indulgenciadas, a saber:
1) Uma indulgência parcial é concedida aos fiéis de Cristo que, no desempenho de seus deveres e suportando as provações da vida, elevam sua mente com humilde confiança a Deus, acrescentando – mesmo que apenas mentalmente – alguma invocação piedosa.
2) Uma indulgência parcial é concedida aos fiéis de Cristo que, em um espírito de fé e misericórdia, dão de si mesmos ou de seus bens para servir seus irmãos em necessidade.
A essas garantias se acrescenta:
3) Uma indulgência parcial é concedida aos fiéis de Cristo que, em um espírito de penitência, voluntariamente privam-se do que é lícito e agradável a eles.
4) Uma indulgência parcial é concedida aos fiéis de Cristo que voluntariamente e abertamente dão testemunho da fé perante os outros nas circunstâncias da sua vida diária.
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Para saber mais sobre o Ofício Parvo, visite a página dedicada a ele.