Do cânon 240, § 1º, das Constituições do I Sínodo Romano, promulgadas pelo Santo Padre João XXIII, através da Constituição Apostólica Sollicitudo omnium Ecclesiarum, de 29 de junho de 1960:
“Também os leigos, procedendo de maneira legítima, ainda que isso lhes cause alguns incômodos, devem resistir aos acatólicos, que não só ousam disseminar entre o povo o que pensam contra a fé católica, como também se esforçam por incutir no espírito dos outros as suas opiniões.”
Fonte: Revista Catolicismo n.° 134, fevereiro de 1962