Texto compilado pelo confrade Paulo Vinícius Costa Oliveira (as referências vejam na parte dos comentários):
*As fontes para o que segue são: a “Conferência” do Padre Faber sobre receber escândalo; Sto. Tomás de Aquino – Summa Theologiae; Scupoli – Combate Espiritual; Scaramelli – Diretório Ascético; São Francisco de Sales –Introdução à Vida Devota; Thomas de Kempis – Imitação de Cristo; Balmes –A Arte de Alcançar a Verdade; Sto. Afonso de Ligório; São João Crisóstomo; e outros.
Podemos:
• Acreditar que o próximo cometeu um pecado contanto que a malícia do ato em que baseamos nossa convicção seja tão clara, óbvia e palpável que o ato não seja susceptível nem de justificativa, nem de desculpa. (D’Hauterive: Grand Cat., parte 2, seção 1, lição 27, n.º 52)
• Quando a ocasião for propícia e o pecado for manifesto, corrigir ou censurar o próximo.
• Fugir como da peste da companhia de pecadores escancarados e manifestos.
• Quando o bem de outrem tornar isto aconselhável, denunciar um pecador cuja culpabilidade for objeto de certeza, ou manifestar nossas suspeitas razoáveis, com moderação, a pessoas que tenham necessidade de ser informadas.
• Sondar o estado de consciência de pessoas sobre as quais temos autoridade, por exemplo nossos filhos menores de idade.
• Avaliar a virtude ou as motivações do próximo para uma finalidade específica, por exemplo para decidir se é apropriado empregá-lo numa dada função, com a condição de mantermos nossas conclusões apenas provisoriamente, na medida que não atingem o nível da certeza.
• Suspeitar da existência de uma falta ou vício, ou ao menos duvidar da virtude de alguém, caso a necessidade nos obrigue a refletir sobre a questão e existam razões suficientemente sólidas para nossas conclusões.
• Até mesmo relatar nossas suspeitas a outras pessoas, com prudência e caridade, por uma razão suficiente.
Não podemos:
• Acreditar que o próximo é culpado de algum pecado, seja qual for, quando outra possibilidade existir.
• Condenar alguém por faltas duvidosas, ou então com severidade quando a brandura for suficiente.
• Tratar alguém como malvado antes de a caridosa pressuposição de sua bondade ter sido definitivamente refutada.
• Difamar alguém sem haver certeza de que o que estamos dizendo é verdadeiro, nem mesmo relatar um pecado que é objeto de certeza a não ser que seja necessário fazê-lo; nem tampouco podemos revelar uma suspeita infundada ou uma suspeita exagerada, nem de fato suspeita alguma sem necessidade.
• Analisar, do ponto de vista moral, os atos e omissões do próximo, a não ser que tenhamos autoridade sobre ele.
• “Assumir o papel de censores de nossos irmãos; adquirir o hábito e ter prazer de julgar os outros desfavoravelmente.” (Bacuez e Vigoroux: Man. Bibl., N.T., n. 293)
• Em geral avaliar os atos e omissões do próximo; atribuir motivações, etc., sem necessidade, ou mais severamente do que é necessário.
• Atribuir a alguém uma motivação ruim quando outra motivação, boa ou então menos má, for possível.
• Acreditar que o próximo cometeu um pecado quando isso foi relatado por pessoas que têm boa razão para comunicar essa informação e são inteiramente dignas de crédito.
• Suspeitar da existência de uma falta ou vício em alguém, ou duvidar de sua virtude, quando temos possibilidade razoável de não formar um juízo ou de formar um juízo mais favorável.
• Relatar suspeitas que não sejam justificadas, fazê-lo com demasiada severidade, ou fazê-lo sem necessidade.
• Acreditar ou até mesmo dar ouvidos a relatos maus sobre o próximo vindos de pessoas que não são inteiramente dignas de crédito ou que têm razões más para comunicar essas coisas.
Devemos:
• Estar ocupados demais com nossas próprias faltas, e com o exame de nossa própria consciência e procura por nossos próprios pecados ocultos e desconhecidos, para sermos capazes de perceber os do próximo.
• Justificar, minimizar, mitigar ou escusar toda falta, real ou aparente, do próximo.
• Preferir supor até mesmo o que parece muito improvável, antes que crer mal do próximo, principalmente de nossos irmãos na Fé.
• Quando confrontados com as faltas ou pecados manifestos e certos do próximo, considerar que somos culpados de similares ou piores, ou ao menos que o seríamos caso tivéssemos as mesmas tentações e não tivéssemos graças especiais de Deus; e pensar que, se os outros nos julgassem com a mesma liberdade que tendemos a nos permitir com relação a eles, encontrariam em nós maldade maior, e com mais justiça.
• Ao nos depararmos com os pecados manifestos e certos do próximo, neles encontrar motivo de sermos mais humildes e de manifestarmos para com ele maior caridade.
Não devemos, de jeito nenhum:
• Ocupar-nos do estado de alma do próximo, de suas motivações ou da qualidade moral de seus atos, salvo para neles procurar edificação, a não ser que nos deparemos com defeitos certos e manifestos que exijam nossa intervenção.
• Culpar o próximo mais do que nós mesmos naturalmente gostaríamos de ser inculpados por nossas próprias faltas.
• Procurar ser “objetivos” ou “realistas” em avaliar as faltas, reais ou aparentes, do próximo.
• Nos comparar favoravelmente com o próximo, ou o próximo desfavoravelmente conosco.
• Chegar a receber escândalo, perder a paz, ou permitir a nós mesmos a menor “comoção da alma tendente a nos separar do bem” (Sto. Tomás de Aquino – Summa Theologiae, II-II, q.43, a.5) em razão das faltas, reais ou imaginárias, do próximo.
2 respostas em “Deveres dos católicos referentes às faltas do próximo”
Thiago, na verdade o autor do texto é o John S. Daly, e foi retirado do antigo Acies Ordinata (http://aciesordinata.wordpress.com/2013/02/23/textos-essenciais-em-traducao-inedita-clxxviii/). Não quis colocar à época a devida autoria porque, por razões particulares, não era conveniente eu citar algum sedevacantista em meu Facebook. Mas como sei que você não tem o mesmo problema, pode corrigir a atribuição. Desculpe pelo transtorno.
Ok, vou fazer uma referência a esse seu comentário no início do post.