
Por que Amoris Laetitia nega indiretamente o dogma da indissolubilidade do matrimônio (ainda que não o negue frontalmente em parte alguma)?
Simplesmente porque AL permite que uma situação de “recasamento”, em que a nulidade do casamento sacramental não foi verificada, sem sequer pressupor uma certeza moral de tal nulidade (não é esse o argumento oficial, mas o motivo natural de não ferir o cuidado dos filhos da nova relação), seja aceita na prática como “justificada” ou “agraciada”.
Não importam as desculpas oficiais do texto sobre a “inimputabilidade” e os “condicionamentos”.
Não existe, de fato, uma situação real de pessoas incursas habitualmente na falta de liberdade para viver na Lei do Espírito que estejam na Graça da Caridade.
Não existe, de fato, uma inimputabilidade concedida “a priori”, ou uma espécie de “direito de pecar de modo objetivo e sem culpa simultaneamente a sabendas”.
As pessoas exteriormente – “objetivamente” (sic) – “recasadas” que estão efetivamente – interiormente, espiritualmente, i.é, objetivamente mesmo! – na Graça de Deus (na Graça da Caridade) são pessoas que – Deus o sabe – não tiveram seu casamento sacramental válido – ele é nulo por motivos de Deus conhecidos – e têm sua situação atual válida – aos olhos de Deus, que supre ocultamente tanto a sentença do tribunal quanto a necessidade do casamento sacramental ostensivo, impedindo a fornicação.
O “mistério” da Graça é esse!
Não existe, de fato, uma situação de Graça que contradiz… a situação interior e real de Graça!
Os teólogos moralistas atuais fazem da situação da Graça uma situação “subjetiva” enquanto “subjetivista”, “segundo a consciência subjetiva”, i.é., imaginativa, fantasiosa, segundo os meandros do psiquismo imerso nas impressões e afetos sensíveis.
Se alguém está na Graça e comete um pecado objetivo “inimputável” por não sei quais condicionamentos, fragilidades, ignorância… não agiu segundo a Graça neste ato, não viveu a liberdade dos filhos de Deus neste ato, muito embora tal ato não expulsasse a Graça da Caridade de seu coração.
Todo discernimento “de cima” ou “de fora” sobre uma tal situação é um discernimento em que se conclui – o confessor, o diretor espiritual ou a própria pessoa num momento agraciado de lucidez e liberdade – que a pessoa deve alcançar a força, o conhecimento e a liberdade interior para não repetir tais atos, os quais permanecem, em todo caso, como “confessáveis”.
No caso de um “recasado” – cujo casamento sacramental foi válido ou não pode ser pressuposto como nulo -, cada uma de suas relações sexuais feita sob tais condicionamentos é um peso moral a ser resolvido; para ser um “avanço” legítimo em relação a Familiaris Consortio, AL teria que dizer apenas que os casais que buscam sinceramente viver como irmãos, porém caem frequentemente pela proximidade, o desejo etc., devem ser vistos com compaixão no confessionário etc. Este seria o modo de atenuar o fardo de tais pessoas recasadas que buscam sinceramente viver no amor de Deus.
A solução dos Bispos de La Plata aceita oficialmente pelo papa falecido, ainda que não tenha querido ferir a indissolubilidade, fere-a realmente, porque estabelece paradoxalmente como que uma norma que relativiza o dogma do matrimônio. É uma solução antipastoral.
Não importa a intenção lógica subjetiva do agente magisterial, porque o correlato real da gramática e da lógica de quaisquer textos, inclusive dos eclesiásticos, deve ser algo real possível e não algo real ficcional. O sujeito magisterial não tem força para “criar realidades”, ele não é Deus.
– Joathas Bello