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Juízo tradicionalista sobre os papas

Texto de Joathas Bello:

O juízo dos tradicionalistas sobre os papas conciliares é parcial.

Como já disse em algum momento, o “sim, sim, não, não” é sim a todo sim e não a todo não.

1) João XXIII é uma incógnita (tanto é que há sedevacantistas que o têm como Papa e bom Papa!): até o CVII parece um Papa normal, mas permitiu que a minoria progressista de bispos assumisse o controle da metodologia conciliar e escreveu Pacem in Terris no decorrer do CVII, fundamentalmente correta, mas com sabor humanista que antecipa Gaudium et Spes (e Populorum Progressio e Fratelli Tutti, esta última já inteiramente inaceitável de um ponto de vista católico).

2) Paulo VI é profundamente ambíguo e foi objetivamente negligente. Teve atuações importantes como Papa: Humanae Vitae, intervenções pontuais que resguardam as possibilidades ortodoxas da “colegialidade” e da “liberdade religiosa”, o Credo do Povo de Deus que manifesta o que é de Fé e o que é contingente (o diálogo) no CVII, Mysterium Fidei e a correção da definição do Missal sobre a Missa, que dão o contexto para a reta intenção da Igreja na celebração do novus ordo. Em outras palavras, o carisma papal ali funcionava, num modo parcial (suficiente para a indefectibilidade eclesial, insuficientíssimo para o bem requerido). Mas fez discursos de índole maçônica (humanista e filognóstica) na ONU e no encerramento do CVII, fez a péssima reforma litúrgica, e proibiu aparentemente o rito tradicional. Via os males mas não assumia sua culpa e se autojustificava. Se a canonização é infalível, a balança de Deus o favoreceu, ainda que objetivamente ele não seja modelo de santidade papal e sua canonização tenha sido um ato fundamentalmente político.

3) João Paulo II teve formação neoteológica e seus primeiros documentos e discursos favorecem o erro teológico da gratificação. universal. Sua visão sobre a reforma litúrgica e a Missa tradicional era obtusa, pode-se questionar a excomunhão dos bispos tradicionalistas, mas com o Ecclesia Dei ele objetivamente melhorou a situação deixada por Paulo VI. O Encontro de Assis foi um horror injustificável. Mas seu ensinamento moral – por causa da formação fenomenológica, ao contrário da interpretação tradicionalista – é muito bom; e seu testemunho em favor da lei natural atrasou os horrores mais recentes. Sua luta contra a TL e o comunismo foram determinantes. Seu amor a Nossa Senhora e seu ardor apostólico eram sem fingimento. Sua aceitação do sofrimento, exemplar. Era um homem reto e piedoso; só a antipatia visceral o impede de ver.

4) Bento XVI levou adiante o bem parcial de João Paulo II. Responsável, no pontificado anterior, por Dominus Iesus, que deu a interpretação cristológica e eclesiológica ortodoxa definitiva do CVII. Esboçou críticas graves (ainda que com o comedimento de homem da Igreja) a Gaudium et Spes (ao otimismo conciliar) e à reforma litúrgica. Corrigiu em parte sua injustiça com Summorum Pontificum, responsável (na esteira da resistência tradicionalista) pelo conhecimento e expansão universal (embora comedida) da liturgia romana de sempre. Acalentava o ideal da “reforma da reforma” e da “hermenêutica da continuidade”, soluções pastorais intelectualistas e insuficientes – tendo-se em conta a devastação progressista do pontificado atual – para os problemas conciliares (que não chegou a reconhecer na raiz, pela mentalidade neoteológica da qual nunca adquiriu a distância necessária). Sua teologia tem traços de sabedoria (que o tradicionalismo não consegue reconhecer).

5) Francisco é tudo o que dizem. E ainda pior. Infelizmente.

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O coração dividido do Vaticano II

De Joathas Bello:

Interpretar o CVII como “modernismo” simplesmente, como faz boa parte do tradicionalismo, é um erro de avaliação teológica que não permite entender bem o presente ou como se dará (como está se dando) a “guerra no Céu”.

Uma coisa é que a nouvelle théologie como expressa nos textos possa conduzir ao modernismo; outra, que o sentido da nouvelle théologie seja exata ou rigorosamente este.

O modernismo é una capitulação ao mundo, é o fruto de um coração apóstata.

A nouvelle théologie é efetivamente a obra de um coração dividido, que, a princípio, quer sinceramente servir a Deus e quer contemporizar com o mundo. É fruto de uma Fé inicialmente sincera, de um desejo de fugir ao teor modernista, mas marcada por uma Esperança e Caridade débeis, e contaminada por um falso misticismo humanista, que continuou acreditando na boa intenção da apologética modernista.

Mas não se pode servir a dois senhores, pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro.

Essa divisão é a ambiguidade conciliar. Ela não é simplesmente o efeito de uma “tentativa de enganar”, ela é o fruto de um autoengano. No mínimo negligente, também ou principalmente por parte dos Bispos, e não só dos peritos.

Os documentos são ambíguos como frutos de uma tensão real entre a tentativa de agradar a Deus e o mundo.

E as 2 “hermenêuticas”, a da Concilium (“ruptura”) e a da Comunnio (“reforma em continuidade”) são efetivamente o início do reconhecimento da necessidade de unir o coração em torno de um só senhor.

Uma “hermenêutica da reforma em continuidade” que seguisse até o fim o caminho traçado por Bento XVI reencontraria, sem tanto trauma, a Tradição, num ponto melhor que o do pré-CVII (porque os poucos ensinos formais do CVII em LG, DV e SC são bons e uma útil atualização no contexto tradicional; e seria boa uma reforma pastoral do rito romano tradicional que mantivesse sua estrutura intacta).

O caminho atual é a assunção da hermenêutica progressista da ruptura, a capitulação ao mundo, a apostasia de 1/3 dos anjos do Céu, que perderão a guerra e serão expulsos pelos 2/3 que recuperarão a plenitude da expressão da Fé e da unidade católica, a qual não irá mais se perder.

Depois virá o fim.

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Crise Eclesiologia

Chega de retórica!

Texto de Joathas Bello no FB :

Muitos católicos pensam de modo ilógico e supersticioso.

Dizem: “a indefectibilidade!”, e aí necessitam – psicológica ou emocionalmente – dizer que o erro (que veem) não é erro, mas que é um “mistério” (sic), que “o Papa tem o Espírito Santo” (sic) e outras mitologizações similares.

Ora, se não se faz uso da infalibilidade e o erro é patente (e os atuais o são), se é evidente aos doutos ortodoxos, o “mistério” reside na incompreensão da indefectibilidade da Igreja ou do mistério da iniquidade!

A única resposta razoável é entender que estes mistérios não foram bem compreendidos pelos teólogos, e que não puderam ser bem explicados pelo magistério. Tal é a única resposta de fé e razão (teo)logicamente legítima a uma criatura intelectual.

É necessário admitir o mistério e pensar como seres racionais!

Ora, o que é evidente é evidente, não tem aquilo de S. Inácio de Loyola, de “se o Papa diz que o preto é branco etc.”. Isto é retórica, e tal concepção jesuítica de obediência, à parte do contexto da contrarreforma, tornou-se uma verdadeira tragédia teológico-moral na vida da Igreja. Tampouco existe aquilo de S. Catarina de que “mesmo se o papa fosse um demônio, seria preciso sentar no colo do capeta”. Retórica muito equivocada também.

Certa mentalidade presente no catolicismo é tenebrosa (e se apresenta como luminosa…).

Um texto do autor sobre a obediência pode ser lido aqui.

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Jacques Maritain e a crise

Uma palestra do Prof. Joathas Bello sobre a relação do pensamento de Jacques Maritain e a situação da Igreja no Brasil atualmente:

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Crescimento da Igreja na Coreia do Sul

O crescimento da Igreja na Coreia do Sul, relatado no vídeo abaixo, para mim, demonstra que as raízes dos problemas eclesiais no Ocidente não podem ser explicados apenas como uma consequência do Vaticano II ou da “reforma litúrgica”:

Notem que as mulheres mantiveram o costume de usar o véu.

OBS:

1) Essa reportagem me lembrou uma religiosa, beneditina missionária, de origem coreana que conheci no começo do século. Foi a religiosa mais comprometida com sua vocação e com a evangelização com quem já topei; recordo dela tentando diferenciar o vos do vós nos textos em português da Liturgia das Horas e de sua presteza em ensinar música para seminaristas vindo dos sofrível sistema de ensino de nosso país. Se muitos coreanos forem como ela (e parece que é assim), temos um claro sinal de que a saga da Igreja nesta terra de exílio ainda tem muitos “episódios antes do fim”.

2) Recentemente li alguns textos sobre o ambiente religioso da Coreia no período anterior à II Guerra, em especial no que é hoje a Coreia do Norte. É interessante que do lado protestante se fala em algo semelhante ao que ocorreu nos EUA durante o nascimento do neopentecostalismo e do lado católico havia a face mais organizada a vibrante da Igreja. Ficaram dúvidas em minha alma: será que a implementação do comunismo nessa região não é uma obra feita de propósito para barrar a propagação do Evangelho? Será que o próprio governo da Coreia do Norte, ao perseguir os cristãos e ao incentivar o culto pagão a seus ditadores, não faz isso porque sabe que na alma do povo há uma tendência à conversão ao Evangelho que só precisa ser alimentada?

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Verdades árduas “in conspectu Dei”

Verdades árduas que só podem ser vistas in conspectu Dei:

1) D. Lefebvre estava fundamentalmente certo sobre o sentido da obra do CVII e da reforma litúrgica, e a FSSPX cumpre um papel providencial na história da Igreja.

2) João Paulo II, apesar dos escândalos no diálogo inter-religioso, de afirmações iniciais equívocas sobre a redenção, do otimismo ingênuo sobre a reforma litúrgica, era um homem que buscava servir a Cristo e a Igreja de coração e com um testemunho moral e apostólico corajoso.

3) O intento de “continuidade à luz da Tradição” de Bento XVI era sincero, e sua obra apontou um possível caminho de conversão da Igreja, mas era muito insuficiente; sua renúncia é um mistério a esclarecer.

4) O que existiu de positivo na Igreja oficial ao longo das últimas décadas dependeu muito mais dos carismas particulares de Wojtyla e Ratzinger do que do CVII em si.

5) A Missa Romana “tridentina” é uma instituição da Tradição apostólica, e está infinitamente acima da autoridade do Concílio Vaticano II e sua reforma litúrgica; ela é indestrutível.

6) Paulo VI foi um Papa ambíguo e na média ruim; escreveu boas encíclicas (sobre a contracepção e a Eucaristia), até consertou alguns documentos conciliares que sairiam piores, fez uma Profissão de Fé (Credo do Povo de Deus) correta, mas sua liturgia é uma tragédia e foi negligente no pós-concílio; sua canonização não tem correlato real.

7) O problema do novo rito paulino não são os abusos, mas sua forma ritual oficial, que é precária em si mesma (independentemente de validade e licitude), e causa ocasional dos abusos.

8 ) Amoris Laetitia, Fratelli Tutti, Traditionis Custodes, etc., ou o magistério de Francisco é infinitamente pior que as ambiguidades dos documentos conciliares.

– Joathas Bello

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Igreja “sinodal”

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Em que sentido o Papa está acima da lei canônica?

Tradução de um texto do blog Unam Sanctam:

Um refrão comum dos hiperpapalistas quando o Papa desconsidera o direito canônico por suas ações é: “E daí? Ele pode fazer isso. O Papa não está sujeito ao direito canônico.”

É claro que é verdade que o Papa não está sujeito a nenhuma lei humana, incluindo a lei eclesiástica. Isto não se deve apenas ao estatuto do Papa como autoridade jurídica suprema dentro da Igreja, mas também porque o próprio Papa é uma fonte do direito canônico. Visto que o direito canônico está sujeito à autoridade do Sumo Pontífice, é claro que este não pode estar vinculado a ele em qualquer sentido coercitivo.

Contudo, isto significa realmente que o Papa pode violar o direito canônico à vontade como um exercício normal da sua autoridade? Quando o Papa viola o direito canônico, deve isto ser entendido como um exercício legítimo da sua autoridade jurídica?

Os cinco poderes do Papa em relação ao direito canônico segundo Cicognani

Para responder a esta questão, recorramos ao comentário do Cardeal Amleto Cicognani (1883-1973), professor de Direito Canônico no Pontifício Instituto de Direito Canônico e Civil de Santo Apolinário, em Roma, e um dos mais importantes ​​juristas canônicos de meados do século XX. A carreira de Cicognani começou sob São Pio X e culminou com ele se tornando Cardeal Secretário de Estado sob João XXIII (1961-1969) e Decano do Colégio Cardinalício sob Paulo VI de 1972 até sua morte.

Em 1934, Cicognani publicou um comentário exaustivo sobre o código de 1917, simplesmente denominado Direito Canônico. Vou trabalhar com a 2ª edição, traduzida pelo Rev. Joseph M. O’Hara e Rev. Francis Bennan (Dolphin Press: Philadelphia, 1935).