Tradução de um texto do Prof. Peter Kwasniewski:
Há uma questão crescente nos nossos dias: qual exatamente é o status das ordens menores (porteiro, leitor exorcista e acólito) no rito romano? Podemos acrescentar a essa lista a ordem maior do subdiaconato. A despeito de sua imensa antiguidade, o que deveria ter lhes dado amplo suporte na “reforma litúrgica” (elas são mais antigas que o tempo do Advento), as ordens menores foram abolidas na forma pela qual existiam antes (ou, pelo menos, assim pareceu a quase todos que viviam na época) por Paulo VI na sua Carta Apostólica Ministeria Quaedam de 1973. Mesmo assim, tanto as ordens menores quanto o subdiaconato nunca deixaram de ser conferidos num lugar ou noutro do orbe católico; e a frequência aumentou ainda mais graças à Ecclesia Dei de João Paulo II e ao Summorum Pontificum de Bento XV, no intuito de atender ás jovens vocações que fluem dos institutos religiosos tradicionalistas. Certamente temos uma situação estranha aqui.
Até onde entendo, há uma visão neoconservadora sobre o tema e uma “radtrad”.
A neoconservadora é aquela que podemos encontrar numa universidade da Opus Dei, isto é, a de que as ordens menores e o subdiaconato foram ab-rogadas e suas funções realocadas, mas que, assim como a velha tradição litúrgica continuou a existir e foi eventualmente regularizada, assim é o caso das cerimônias das ordens suprimidas, regularizadas e eficazes num certo contexto. Elas seriam, então, pretercanônicas.
A fraqueza dessa posição é que ela se fia demais no direito canônico. E a lei canônica não é inerrante ou infalível; é apenas uma compilação da jurisprudência eclesiástica, e pode ser mal feita, ter omissões, precisar de correções e complementos, etc. O silêncio da lei canônica sobre as ordens menores e sobre o subdiaconado não exclui logicamente a sua existência continuada. Nem tudo entre o Céu e a Terra está contido no Código de Direito Canônico de 1983.
Com isso, vamos à posição “radtrad”. Segundo ela, o Papa não tem autoridade para abolir uma tradição milenar como a das ordens menores e do subdiaconato, do mesmo modo que não tem para abolir o rito romano imemorial, codificado por São Pio V em 1570, mas não criado por ele. Nesta perspectiva, a tentativa de Paulo VI de fazer as duas coisas não valeria o papel em que está escrita. Isso teria sido, em certo sentido, reconhecido em relação à Missa por Bento XVI, quando, no Summorum Pontifucum, disse que o velho Missal nunca tinha sido ab-rogado, embora só um pequeno número de tradicionalistas agisse como se assim o fosse. Devido ao ultramontanismo covarde, as pessoas aceitaram o fingimento e continuam a agir como se as ordens menores e o subdiaconato tivessem sido suprimidas. As comunidades religiosas e clericais tradicionais conhecem melhor e continuam a seguir a tradição romana estabelecida e venerável.
Algo da visão neoconservadora tem de ser verdade; de outro modo, ao se conferir ordens menores hoje em dia (e, acima de tudo, o subdiaconato!), o ministro seria culpado de simular uma concessão que não pode acontecer – seria uma espécie de liturgia contraceptiva. É impossível que a Igreja continue a utilizar ritos ineficazes. Um teólogo sacramental de sutileza escocesa poderia responder que há uma terceira possibilidade: esses ritos não são eficazes em si – eles nada fazem ao destinatário – mas seu conteúdo, piedosamente edificante, oferece uma uma ocasião de graça para as almas devotas em seu progresso rumo ao diaconato e ao sacerdócio. Estaríamos, assim, diante de uma encenação fantasiosa aos olhos de Deus, marcando pública e solenemente as etapas de formação.
Todas essas posições parecem eclesialmente insatisfatórias num ponto ou noutro. A menos problemática, para mim, é afirmar que os antigos ritos, quando usados na atualidade, conferem as ordens que pretendem conferir, mas que a maneira como são reguladas é governada pelo código de 1983. Com o Código de 1983 a Ministeria Quaedam se tornou um ponto discutível – de interesse histórico, sem dúvida, oferecendo diretrizes para os acóltitos, etc., mas foi superada. Portanto, pela legislação em vigor, a recepção da tonsura não torna ninguém um clérigo. Um homem se torna clérigo com o diaconato. Ele pode assumir livremente as obrigações do Ofício Divino que vinham com subdiaconato, mas não está legalmente vinculado a elas até que seja ordenado diácono.
Isso não quer dizer, como se depreende do que falei, que essa lei seja boa e não possa mudar no futuro. Nem que o comprometimento de alguém, nesse contexto, antes do diaconato, não seja sério. Existe toda uma cultura que acompanha as ordens menores: elas separam um homem para os ofícios e atividades litúrgicas; são um passo a passo, por meio de formas inferiores de ministério, para se receber as formas superiores, pelas quais se é inserido definitivamente no exercício do sacerdócio de Jesus Cristo na Igreja.
Os católicos foram instruídos a se engajar no ecumenismo, mas o único ecumenismo proibido é aquele que diz respeito às tradições que temos em comum com o Oriente. As ordens menores e o subdiaconato estão presentes nas igrejas orientais. É muito presumível que elas permanecem, e devem permanecer, na Igreja Romana também.
Leitura complementar:
- Kevin Di Camillo, “What Were the ‘Minor Orders,’ and Why Do They Matter?”
- Padre Dave Endres responde uma pergunta, concretizando com perfeição a mentalidade daqueles que veem as coisas de uma maneira simplista: “antes de Paulo VI, fazíamos X; agora fazemos Y.”
- Modern Medievalism: “More than boys; why men are needed to serve the altar”
Comentário do tradutor: Acho que a relação entre o sexto e o sétimo parágrafo não foi bem resolvida nesse texto, de modo que imagino que o autor quis dizer que as ordens menores e o subdiaconato produzem os efeitos espirituais que lhe são próprios, mas isso não implica em efeitos noutros campos, como é o caso da integração ao estado clerical; a integração de alguém ao clero é um ato formal (dependente exclusivamente da lei), posto que, por exemplo, no passado, pessoas sem terem a menor intenção de receber alguma das ordens menores ou maiores eram tonsuradas para se tornarem cardeais, e, hoje em dia, padres laicizados não são mais parte do clero. Nisso penso como o Prof. Kwasniewski, divergindo de seminaristas e padres que conheço de institutos tradicionalistas.