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Verdades árduas “in conspectu Dei”

Verdades árduas que só podem ser vistas in conspectu Dei:

1) D. Lefebvre estava fundamentalmente certo sobre o sentido da obra do CVII e da reforma litúrgica, e a FSSPX cumpre um papel providencial na história da Igreja.

2) João Paulo II, apesar dos escândalos no diálogo inter-religioso, de afirmações iniciais equívocas sobre a redenção, do otimismo ingênuo sobre a reforma litúrgica, era um homem que buscava servir a Cristo e a Igreja de coração e com um testemunho moral e apostólico corajoso.

3) O intento de “continuidade à luz da Tradição” de Bento XVI era sincero, e sua obra apontou um possível caminho de conversão da Igreja, mas era muito insuficiente; sua renúncia é um mistério a esclarecer.

4) O que existiu de positivo na Igreja oficial ao longo das últimas décadas dependeu muito mais dos carismas particulares de Wojtyla e Ratzinger do que do CVII em si.

5) A Missa Romana “tridentina” é uma instituição da Tradição apostólica, e está infinitamente acima da autoridade do Concílio Vaticano II e sua reforma litúrgica; ela é indestrutível.

6) Paulo VI foi um Papa ambíguo e na média ruim; escreveu boas encíclicas (sobre a contracepção e a Eucaristia), até consertou alguns documentos conciliares que sairiam piores, fez uma Profissão de Fé (Credo do Povo de Deus) correta, mas sua liturgia é uma tragédia e foi negligente no pós-concílio; sua canonização não tem correlato real.

7) O problema do novo rito paulino não são os abusos, mas sua forma ritual oficial, que é precária em si mesma (independentemente de validade e licitude), e causa ocasional dos abusos.

8 ) Amoris Laetitia, Fratelli Tutti, Traditionis Custodes, etc., ou o magistério de Francisco é infinitamente pior que as ambiguidades dos documentos conciliares.

– Joathas Bello

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Igreja “sinodal”

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Crise Direito Canônico Eclesiologia

Em que sentido o Papa está acima da lei canônica?

Tradução de um texto do blog Unam Sanctam:

Um refrão comum dos hiperpapalistas quando o Papa desconsidera o direito canônico por suas ações é: “E daí? Ele pode fazer isso. O Papa não está sujeito ao direito canônico.”

É claro que é verdade que o Papa não está sujeito a nenhuma lei humana, incluindo a lei eclesiástica. Isto não se deve apenas ao estatuto do Papa como autoridade jurídica suprema dentro da Igreja, mas também porque o próprio Papa é uma fonte do direito canônico. Visto que o direito canônico está sujeito à autoridade do Sumo Pontífice, é claro que este não pode estar vinculado a ele em qualquer sentido coercitivo.

Contudo, isto significa realmente que o Papa pode violar o direito canônico à vontade como um exercício normal da sua autoridade? Quando o Papa viola o direito canônico, deve isto ser entendido como um exercício legítimo da sua autoridade jurídica?

Os cinco poderes do Papa em relação ao direito canônico segundo Cicognani

Para responder a esta questão, recorramos ao comentário do Cardeal Amleto Cicognani (1883-1973), professor de Direito Canônico no Pontifício Instituto de Direito Canônico e Civil de Santo Apolinário, em Roma, e um dos mais importantes ​​juristas canônicos de meados do século XX. A carreira de Cicognani começou sob São Pio X e culminou com ele se tornando Cardeal Secretário de Estado sob João XXIII (1961-1969) e Decano do Colégio Cardinalício sob Paulo VI de 1972 até sua morte.

Em 1934, Cicognani publicou um comentário exaustivo sobre o código de 1917, simplesmente denominado Direito Canônico. Vou trabalhar com a 2ª edição, traduzida pelo Rev. Joseph M. O’Hara e Rev. Francis Bennan (Dolphin Press: Philadelphia, 1935).

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Síntese do “Sínodo da Sinodalidade”

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Crise Eclesiologia

Por que o tradicionalismo não prevalece?

citação2

Por que o “tradicionalismo” católico, estando certo no “atacado” sobre os problemas e frutos do CVII, não consegue prevalecer?

1) Uma razão importantíssima, obviamente, é que a direção eclesiástica jamais foi justa com suas legítimas reivindicações e críticas, tendo oscilado entre: a ambiguidade nua e crua (Paulo VI), o conservadorismo dialoguista (JPII), o conservadorismo simpático a certos pleitos tradicionalistas (BXVI), e o progressismo como índole prevalecente (Francisco).

2) Outra é que a maioria dos fiéis não tem condições intelectuais e/ou espirituais para dar-se conta da gravidade (imensa) do problema – ele sequer aparecerá para um católico principiante ou neoconverso (especialmente se veio do protestantismo ou de outras religiões) – ou, dando-se conta, para atinar à via resolutiva, ou então para suportar uma apologética virulenta contra o estado de coisas eclesiástico que parece atacar a Igreja em si.

3) Outra razão é que sua crítica teológica geralmente não faz justiça a todos os aspectos da questão: não conhece bem a nouvelle théologie, sua distinção para o modernismo e suas distinções internas, ignora o sentido do método fenomenológico (e o próprio sentido da gnosiologia aristotélica às vezes) e a diferença das suas escolas, e absolutiza certos aspectos contingentes do magistério anterior.

4) Outro motivo relevante é que, na maioria das vezes, não é capaz de reconhecer os méritos/graças presentes nos papas “conciliares”, mas insistem unilateralmente no “liberalismo” (sic) ou coisa pior, ou nos escândalos (Assis, beijo no Alcorão, etc.), jamais procurando captar com alguma sabedoria ou simples bondade o sentido providencial da realidade eclesial; vários alegarão que isto é “impossível”, mas é perfeitamente possível apreender os méritos objetivos e não é justo sempre imputar intenção má (“Summorum Pontificum é pega-trouxa”), ou total ausência de autoridade, ou então uma intenção idêntica, como se a direção ou “hermenêutica” bergogliana fosse a mesma que a wojtyliana-ratzingeriana, e não 2 vias possíveis no interior da ambiguidade conciliar (como se Fratelli Tutti fosse compatível com Dominus Iesus, ou Traditionis Custodes com Summorum Pontificum!).

5) Também porque, na esteira do anterior, tem dificuldades para reconhecer o valor dos padres e bispos conservadores, que fazem esforços louváveis para fazer brilhar a Tradição no interior do horizonte da pastoralidade conciliar, celebrando com decoro, ensinando e evangelizando com veracidade e coragem, com profundidade espiritual.

6) Algumas vezes o problema é a associação a certa política ideológico-partidária de “direita”, que não constitui um dever católico, e é confundida com a luta pela Realeza Social de Cristo.

7) Enfim, porque aos conservadores perplexos e abertos, não parecem realmente “dóceis”: não fazem toda a defesa abstrata possível dos textos conciliares, para só então demonstrar as aporias, as razões teológicas implícitas que permitem descambar para o erro e a heresia; assim, também não têm em conta o mecanismo psicológico da descoberta da verdade, agem como se a questão estivesse provada autoritativamente de uma vez por todas (uma coisa é saber que se está teologicamente certo, outra é entender que se tem de contar com a inevidência eclesiástica da verdade e o fato da disputa).

Joathas Bello

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O que importa é o sacramento?

A ideia continuísta de que “tanto faz o rito ou a celebração, o que importa é o sacramento, a presença de Cristo e seu Sacrifício” foi inspirada por um mau espírito.

Porque a Missa é o Sacrifício da Igreja unido ao de Cristo, não é o Sacrifício de Cristo em abstrato.

É óbvio que o Sacrifício do Filho já agradou ao Pai de uma vez por todas.

Mas em ordem à aplicação dos frutos da Redenção representada, o que deve agradar a Deus é a adoração, o louvor, a ação de graças e a oferta da Igreja unida mística ou sacramentalmente, moral e espiritualmente à Oferta de Cristo.

O que “conta” para a salvação (a aplicação dos seus frutos, isto é, a recepção da Graça e a íntima união com Deus) é a nossa atitude religiosa na celebração ritual, em comunhão com a devoção de Cristo ao Pai no Espírito.

Não o “rubricismo” ou o “esteticismo” exteriores, pois a correção e sobriedade dos gestos, a solenidade ou o decoro estão a serviço desta atitude devota.

Os abusos litúrgicos, a depender da índole e do grau, tornam o sacrifício ritual indigno do Sacramento, ou até mesmo sacrílego.

É como se rodeássemos o altar como os judeus que caçoavam ou, no menos pior dos casos, como os romanos que ignoravam.

O sacrifício ritual pode desagradar a Deus. Ele conhece o coração de cada qual, mas como rito comunitário e público abusivo, pode tornar-se algo detestável ao Senhor e a seus santos, pelo que representa de desprezo ao Preciosíssimo Sangue.

Uma tal celebração corresponde mais ou menos àquilo que os protestantes acham que é a missa Católica: uma recrucificação do Salvador. Seria melhor não acreditar…

Não causamos dano físico a Cristo, certamente, mas O ofendemos gravemente, e aos mártires, pois O crucificamos em nossos corações: deixamos de crucificar nossas paixões para nos apresentarmos com uma consciência pura diante do Altar, deixamos de morrer com Cristo, e O matamos em nossa alma, e desprezamos Seu Santíssimo Nome diante do mundo.

Quando Deus diz no Antigo Testamento que “não lhe importavam os sacrifícios e o sangue dos novilhos” (cf. Is I, 11), ou “quero misericórdia e não sacrifícios” (cf. Os VI, 6), estava se referindo a ritos oficiais. Cristo não estava ali sacramentalmente, mas estava figurativa e espiritualmente, e era desprezado, não amado: celebrar sem espírito é repetir a oferta de Caim.

Podemos estar em volta do altar do Verbo Crucificado dirigindo-lhe os impropérios de nossas celebrações indignas, separadas da obra de misericórdia e justiça que se atualiza diante de nós.

Aquelas palavras “eles voltaram as costas para mim, e não o rosto” (cf. Jr XXXII, 33), e “aborreço e desprezo as vossas festas e não tenho prazer em vossas assembleias solenes… afastai de mim o som de vossas canções ” (cf. Am V, 21ss) foram escritas para a Igreja atual.

– Joathas Bello

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Traditiones Custodes: a derrota de Francisco

Obediência tem limites

Este texto é, em parte, uma tradução e adaptação de um post de Peter Kwasniweski.

No domingo passado, junto as alegrias da festa de Nossa Senhora do Carmos, tivemos o segundo aniversário da infame Traditiones Custodes (TC), o documento berglogliano que tencionava restringir (e extinguir) a Missa romana tradicional, mas que acabou revelando e produzindo coisas completamente inesperadas.

Quando essa normativa veio a lume, com muita razão, várias pessoas sentiram como se tivesse sido atingidas por uma bomba atômica, pois aqueles que tinham redescoberto os tesouros da Igreja, agora seriam tratados como filhos bastardos. Muitos caíram no desespero, no erro do sedevacantismo sistemático, e falaram e fizeram coisas de que deveriam se arrepender, mas, com a distância temporal, podemos hoje dizer que as consequências foram bem variadas.