Um político ou eleitor católico pode apoiar a proibição do aborto se houver uma exceção para gravidezes causadas por estupro, incesto ou risco de vida para a mãe?
Políticos e eleitores católicos não podem apoiar leis que mantenham ou aumentem o acesso ao aborto, mas podem apoiar leis que limitem o aborto, mesmo que essas leis ainda permitam que alguns abortos sejam legais.
Por exemplo, em um país onde o aborto é legal por qualquer motivo, um político católico poderia votar pela proibição do aborto, com exceção de gravidezes causadas por estupro, se ele soubesse que não é politicamente possível aprovar uma proibição total do aborto. O Papa João Paulo II ensinou o seguinte sobre o tema (Evangelium Vitae 73):
Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, « nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto ».
Um particular problema de consciência poder-se-ia pôr nos casos em que o voto parlamentar fosse determinante para favorecer uma lei mais restritiva, isto é, tendente a restringir o número dos abortos autorizados, como alternativa a uma lei mais permissiva já em vigor ou posta a votação. Não são raros tais casos. Sucede, com efeito, que, enquanto, nalgumas partes do mundo, continuam as campanhas para a introdução de leis favoráveis ao aborto, tantas vezes apoiadas por organismos internacionais poderosos, noutras nações, pelo contrário — particularmente naquelas que já fizeram a amarga experiência de tais legislações permissivas —, vão-se manifestando sinais de reconsideração. No caso hipotizado, quando não fosse possível esconjurar ou abrogar completamente uma lei abortista, um deputado, cuja absoluta oposição pessoal ao aborto fosse clara e conhecida de todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a propostas que visassem limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no âmbito da cultura e da moralidade pública. Ao proceder assim, de facto, não se realiza a colaboração ilícita numa lei injusta; mas cumpre-se, antes, uma tentativa legítima e necessária para limitar os seus aspectos iníquos.