Categorias
Crise Eclesiologia

O sedevacantismo em tempos de Francisco

Publiquei ainda nos templos do Blogger e do Orkut um catecismo sobre o sedevacantismo que resume bem essa querela (até porque é constantemente atualizado com as informações colhidas nos debates do fórum), mas, além da explicação geral que dou nele, a problemática envolvendo essa questão teológica tem pontos que merecem um desenvolvimento específico e fatos que demandam uma atenção particularizada. No que se refere a esse segundo plano, chama a atenção o número crescente de comunidades tradicionalistas que estão adotando a tese da Sé vacante (como são os casos de grupos que eram ligados à FSSPX na Escandinávia e no Reino Unido) desde a subida ao Trono de Pedro do Papa Francisco, o reaquecimento dos debates públicos sobre a tese e, por fim, a mudança de foco dos seus defensores que não alegam mais que o Papa perdeu seu ofício, mas que sequer o atual incumbido dele podia ser eleito.

Sobre tudo isso, o seguinte vídeo do Pe. Cekada, com o american flavor de sempre, apresenta esses últimos desenvolvimentos sob a ótica dos sedevacantistas, perfazendo mais um elemento interessante na reflexão dessa temática:

Categorias
Crise Eclesiologia

A ordenação de D. Jean-Michel Faure por D. Williamson

CekadaEntrevista (em inglês) com o conhecido polemista sedevacantista Pe. Anthony Cekada à Restoration Radio, onde ele relata suas impressões sobre a ordenação realizada por D. Williamson no Mosteiro da Santa Cruz no qual um antigo colega de classe do Pe. Cekada, o agora D. Jean-Michel Faure, se tornou bispo. O entrevistado analisa essa ordenação à luz do direito canônico e do Magistério da Igreja, tendo como substrato, é óbvio, a ideia do sedevacantismo.

Além disso, ele reflete sobre a reação da FSSPX ao ocorrido, bem como do Vaticano e de outros meios de mídia.

Categorias
Crise Filosofia

O combate ao modernismo hoje

modernismoTradução e adaptação de um texto (Modernism Today) do Professor D. Q. McInerny, Ph.D, do Seminário Nossa Senhora de Guadalupe, da Fraternidade de São Pedro, e publicado no boletim de notícias do distrito americano dessa fraternidade em agosto do corrente ano.

O modernismo não é algo que ficou no passado. Pode-se pensar que os efeitos operados pela encíclica Pascendi Dominici Gregis escrita pelo Papa São Pio X em 1907 foram todos positivos, e que a cabeça da serpente da “síntese de todas as heresias” foi esmagada. Mas não foi isso que ocorreu. Na verdade, os modernistas foram de certa forma disciplinados pela encíclica, mas não subjugados. As respostas deles ao documento foram variadas: a maior parte optou pelas catacumbas, e lá ficaram, escondidos, por algumas décadas. Contudo, no tempo próximo ao Vaticano II, eles audaciosamente reemergiram, mais resolutos e combativos do que nunca, confiantes de que tinham um novo sopro de vida. O fato sombrio é que ainda hoje o modernismo está muito vivo e, desconcertantemente, mostrando todos os sinais de uma saúde robusta. Por isso não podemos nos permitir complacência, e seria inconcebível supor que a Igreja não continua a ter nele um inimigo dos mais perigosos, e, mais ainda, como enfatizaram os Papas São Pio X e Pio XII, um “inimigo interno”.

Categorias
Crise

Dividimos as mesmas angústias

Sedevacantistas, tradicionalistas e neoconservadores fiéis são pessoas que vivem um dilema terrível. De um lado, todos eles sabem que precisam ser fiéis à palavra de Cristo antes de qualquer poder humano ou até mesmo um anjo do céu; de outro, há um grande temor de julgar o Papa ou as autoridades da Igreja. Esse dilema se agrava com a convicção que se tenha dos problemas relativos à crise da Igreja, com os escândalos, as ambiguidades, a tibieza de alguns bispos em condenar os erros e as aberrações contemporâneas. Todos são verdadeiros católicos e querem ser fiéis, antes de tudo, a Deus, a Quem devemos fidelidade absoluta. E é justamente nisso que está o dilema: qual seria o caminho mais certo de protestar essa fidelidade a Deus: seria submeter-se humildemente à hierarquia que Ele constituiu, na medida do possível, ou admitindo todas as consequências – inclusive as trágicas – que podem vir de Sua Palavra? Numa situação normal, não deveria haver tensão alguma entre essas duas atitudes, mas o que vemos é que todos eles tentam viver e ser católicos sofrendo essa tensão fortíssima.

Portanto, quando esses grupos, participantes das mesmas angústias e sofrimentos, combatem-se como se fossem os piores hereges, eu não posso deixar de ver uma certa falta de sabedoria ou caridade, ou sensibilidade para entender que estão todos no mesmo dilema e temores. Eu, que sofro desse dilema também, assumi para mim que eu simplesmente não condeno nenhum desses grupos; ouço atentamente o que diz um e o que diz outro, evitando as condenações que lançam uns contra os outros ou, pelo menos, vendo-as com cautela, porque ninguém sabe exatamente qual é a natureza e o grau da crise que nos atordoa.

– Rui (num ótimo tópico na comunidade sobre as questões levantadas pela obra A Candeia Debaixo do Alqueire).

Categorias
Crise Política

Genealogia do nazismo

Categorias
Apologética Crise Eclesiologia

Lá só estudam Wittgenstein

chatDiálogo que ouvi esperando o elevador numa universidade:

Aqui não tem linha de pesquisa na obra de Tomás de Aquino.

Tem não. Infelizmente.

Mas na Católica deve ter.

Tem nada.

Como não? E os padres?

Fui num seminário e eles só estudam Wittgenstein, Hegel…

Por que será mesmo que a doutrina da Igreja se tornou um tesouro fechado até mesmo para o clero?

Categorias
Apologética Crise Espiritualidade

Sentinelas da noite

Um magnífico documentário que mostra a vida dos monges beneditinos do Barroux, um mosteiro francês que surgiu no meio da luta da resistência ao caos pós-Vaticano II e que até hoje cultiva a liturgia e a disciplina tradicionais da Igreja no Ocidente.

O documentário é em francês com legendas em inglês.

Categorias
Crise Teologia

A liberdade religiosa a partir da Dignitatis Humanae

consciênciaEstudo do confrade Joathas Bello publicado originalmente no site Reino da Virgem Mãe de Deus em março de 2008 (foram feitas pequenas modificações, em geral na ortografia e na numeração dos documentos):

A liberdade religiosa a partir da Dignitatis Humanae e o Magistério pré-conciliar

Um dos textos do Concílio Vaticano II sobre o qual se criou mais polêmica é, sem dúvida, a Declaração Dignitatis Humanae sobre a “Liberdade religiosa” (DH). Na mente de certos setores tradicionalistas, a Declaração contradiz textos do Magistério pré-conciliar, que condenam veementemente a liberdade de consciência e a liberdade de cultos. O objetivo de nosso artigo é avaliar se a DH estaria efetivamente contradizendo o Magistério anterior, ou se ambos magistérios são, no fundo complementares, iluminando-se mutuamente.

1. O que é a “liberdade religiosa”

Em primeiro lugar, deve-se dizer que são duas coisas distintas a liberdade da Igreja, que a ela foi concedida por Deus de modo sobrenatural – que é um direito “da” Verdade –, como a DH reafirmou (cf. n. 13), em conformidade com a Tradição, e o direito à “liberdade religiosa”. Esta também não corresponde exatamente à liberdade de consciência dos fiéis católicos – que é o direito “à” Verdade religiosa –, mas é, segundo a DH, um “direito natural” da pessoa humana enquanto tal à imunidade de coação por parte do poder político, em matéria religiosa, nos devidos limites (cf. DH 2). De acordo com esse direito, o poder político, em matéria religiosa: a) a ninguém pode obrigar a viver contra a própria consciência; b) nem impedir que alguém viva em conformidade com a mesma, guardando-se a justa ordem pública. Essa segunda parte do direito compreende: b.1) que os católicos não podem ser impedidos pelo Estado de forma alguma, uma vez que injusto seria obstaculizar a Fé verdadeira, o que concorda com a liberdade de consciência dos mesmos; b.2) que os não-católicos não podem ser impedidos pelo Estado, mesmo católico, dentro de justos limites, a partir dos quais caberia uma intervenção da autoridade pública para proteger o bem comum dos abusos à liberdade religiosa.

Com a primeira parte, todos concordam, reconhecendo que sempre foi ensinada explicitamente (cf. Leão XIII, Immortale Dei, n. 47; Pio XII, Mystici Corporis, n. 101). Ninguém nega a primeira metade da segunda parte, obviamente. A segunda metade, de acordo com os tradicionalistas, entra em contradição com o Magistério anterior, para o qual o Estado teria sim um direito, em tese irrestrito, a impedir os cultos das religiões falsas, uma vez que, segundo a doutrina tradicional, o erro não tem direito à existência, nem à ação ou propaganda, e apenas se poderia tolerar as religiões falsas (cf. Pio XII, Discurso ao V Congresso Nacional da União de Juristas Católicos Italianos, de 06/12/53, n. 6; Leão XIII, Libertas Praestantissimum, n. 23). Antes de analisarmos a interpretação tradicionalista, de que o Estado tem, a priori, um direito irrestrito a impedir as religiões falsas, vejamos o conteúdo do direito proclamado pela DH, para ver se se trata de um “direito ao erro”.

Este direito à liberdade religiosa se funda, segundo a DH, “na própria dignidade da pessoa humana”, ou “na sua própria natureza” e não “na disposição subjetiva da pessoa” (DH 2), não se tratando, portanto, de um direito fundado na consciência psicológica, no resultado das opiniões subjetivas, nem mesmo nas opções concretas da consciência moral – há quem argumente a favor da liberdade religiosa, baseando-se na doutrina da consciência invencivelmente errônea (cf. S.Th. I-II, q9 a5), mas essa tese não responde à fundamentação da DH, que apresenta o direito fundado na natureza e não na consciência humana; mesmo porque a razão errônea exclui a culpa, mas não o erro, o que daria razão aos tradicionalistas, e faria a DH contradizer o Magistério anterior e a reta razão, que afirmam a inexistência do direito ao erro. Não é um direito à liberdade “de” consciência, como se essa fosse auto-referente e criasse a Verdade religiosa, mas um direito à liberdade “para” a consciência cumprir a obrigação moral de buscar e abraçar a Verdade religiosa objetiva (cf. DH 1 e 2), sem coação externa – nesse sentido, a DH fala de “liberdade psicológica” (cf. DH 2). É um direito anterior a qualquer opção religiosa, e que não se refere ao “conteúdo” religioso, esteja certo (Fé católica), ou errado (crenças das outras religiões); seu fundamento não é a consciência, mas a natureza humana, na qual se inscreve o dever de buscar a Deus, e seu objeto não é a crença religiosa, mas a imunidade de coação estatal (nos dois sentidos indicados). Com isso, já podemos antecipar que não se trata do que foi condenado como “liberdade de consciência”, nem, como nos diz o Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 2108), de um suposto “direito ao erro” (cf. Pio XII, Discurso de 06/12/53), ou a permissão moral para aderir ao erro, adesão que é um defeito da liberdade (cf. Leão XIII, Libertas Praestantissimum, n. 5; Immortale Dei, n. 38). Por não se referir à concreta crença religiosa, é que não é um direito exclusivo dos católicos, não correspondendo exatamente à liberdade de consciência dos mesmos, mas é um direito que permanece mesmo nos que não satisfazem o dever de buscar e abraçar a religião verdadeira (cf. DH 2), e que se estende também aos grupos religiosos não católicos, em face da natureza social do ser humano (cf. DH 3, 4), desde que se guarde os já mencionados justos limites. Comparemos, agora, a liberdade religiosa postulada como direito natural pela DH, com as falsas liberdades e direitos condenados pelo Magistério pré-conciliar.

2. A “liberdade religiosa” e o Magistério pré-conciliar

A DH, por um lado, reafirmou o dever de abraçar a Fé verdadeira, católica, e por outro, afirmou a liberdade religiosa como um direito à imunidade de coação, e não como um direito que diz respeito ao conteúdo da crença religiosa. Uma e outra afirmação excluem radicalmente da liberdade religiosa o fundamento do “indiferentismo”, que diz que “qualquer religião pode salvar”, ou que “é indiferente ter ou não religião”, e que foi condenado por Gregório XVI na Mirari vos (n. 9), por Pio IX na Quanta cura (n. 3), e por Leão XIII na Immortale Dei (11, 37, 42). Pela mesma razão, a liberdade religiosa também não diz respeito à falsa “liberdade de consciência”, segundo a qual “cada um forja, subjetivamente, a verdade”, tese que corresponde ao indiferentismo e necessariamente vem acompanhada de uma falsa “liberdade de opinião”, segundo a qual “cada um pode exprimir o que quiser”; tudo isso também condenado na Mirari vos (n. 10), na Immortale Dei (32, 38, 42), e outra vez por Leão XIII, na Libertas Praestantissimum (18-21).

Na mesma linha de raciocínio, se pode dizer que a liberdade religiosa também não corresponde à “liberdade de cultos”, nos termos em que foi conceituada e condenada pelo Magistério anterior. O Beato Pio IX na Quanta cura, referiu-se a essa equivocada liberdade de cultos pela primeira vez, apresentando-a em conexão explícita com a falsa liberdade de consciência condenada por Gregório XVI:

não duvidam em consagrar aquela opinião errônea, perniciosa ao extremo para a Igreja católica e para a saúde das almas, chamada por Gregório XVI, Nosso Predecessor de feliz memória, loucura, isto é, que “a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade – seja de palavra, seja por escrito, seja de qualquer outro modo –, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimi-la de alguma forma” (n.3).

O trecho entre aspas não corresponde ao texto de Gregório XVI, que não menciona expressamente o termo “liberdade de cultos”, mas refere-se à “opinião errônea” mencionada, correlata à “loucura [da falsa] liberdade de consciência”, que é exatamente o afirmado por Gregório XVI. Essa liberdade de cultos condenada se trata, então, de uma “liberdade” que negaria a existência de um culto objetivamente verdadeiro, independente da opinião de cada um; e uma “liberdade” que não poderia conhecer limites – seria um direito do tipo “cada um é livre para cultuar a Deus do jeito que quiser”, e não “cada um é livre da coação do Estado em matéria religiosa, nos justos limites”. Nem a afirmação da inexistência do culto verdadeiro, nem uma liberdade de caráter absoluto, correspondem ao direito proclamado pela DH. Quanto ao “não poder ser reprimido pela autoridade eclesiástica” que integra a falsa liberdade de cultos, isso é solicitado pelos liberais para os fiéis católicos, evidentemente, sobre os quais a Igreja tem autoridade direta. O católico, ao aderir à Fé, adere, conseqüentemente, à necessidade de submissão à autoridade eclesiástica, que em certos casos inclui o dever de submeter-se a medidas repressivas, e isso não é negado pela DH, que só afirma o não poder ser impedido por uma autoridade humana.