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O amorfo “rito romano” e o autêntico rito romano: uma análise aguçada de Michael Charlier

Não é o rito zairense…

Tradução de um artigo publicado no Rorate Caeli. Mesmo discordando da solução proposta pelo autor, entendo que o texto possui insights acertadíssimos sobre a situação atual.

A terra de ninguém litúrgica ou a Igreja ritual

A Missa de domingo celebrada na Basílica de São Pedro no “Rito do Zaire” levantou questões (por exemplo, aqui) sobre a relação deste “rito” com a liturgia Novus Ordo, e se isso contradiz a afirmação do Papa Francisco de que a liturgia prescrita no Missal de Paulo VI é a única lex orandi da Igreja Católica de rito latino.

O próprio Papa Francisco praticamente respondeu a essa pergunta dizendo que ele próprio celebrou uma missa neste rito em sua Igreja Episcopal (em 1º de dezembro de 2019) e compareceu no último domingo no mesmo local quase “in choro”. Presumivelmente, ele se sentiu impedido por seus problemas de saúde de celebrar por si mesmo. Ambas as celebrações aconteceram no altar da cátedra atrás do altar principal – provavelmente para oferecer à comunidade africana não muito grande em Roma um cenário mais apropriado.

Além dessas ações práticas, há também declarações “teóricas” do Papa sobre o assunto. Em junho passado, uma edição francesa do livro O Papa Francisco e o Missal Romano para as Dioceses do Zaire, já publicado em italiano em 2020, foi apresentada em Roma na presença de Francisco. Ao fazê-lo, Francisco disse, entre outras coisas: “O Missal Romano para as Dioceses do Zaire é, até agora, o único Missal Romano inculturado que surgiu da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II”.

Em seu prefácio a este livro (que infelizmente não está disponível para nós), Francisco afirma que este Missal inculturado representa um convite especial do Espírito Santo aos fiéis para levar seus diversos dons a toda a humanidade. Especificamente, ele expressa ali a expectativa de que o “rito do Zaire” possa formar o modelo de um “rito para a Amazônia”.

De acordo com isso, então, não pode haver dúvida de que, aos olhos de Francisco, o “rito do Zaire” corresponde à liturgia supostamente pretendida pelo Concílio e, portanto, representa uma forma legítima da “única expressão do rito romano”. Para isso, Francisco também pode reivindicar a conformidade literal com o art. 1 da TC: “Libri liturgici a sanctis Pontificibus Paulo VI et Ioanne Paulo II promulgati, iuxta decreta Concilii Vaticani II, unica expressio ‘legis orandi’ Ritus Romani sunt.” Em suma: tudo o que foi promulgado e será promulgado depois do CONCÍLIO é uma expressão válida do Rito Romano – tudo o que era antes não é (mais).

Como sempre acontece quando Francisco tenta fazer uma declaração firme, esta só começa a multiplicar as perguntas para todos que não reduziram sua compreensão da tradição até o mandato do pontífice atualmente no cargo.

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O sedevacantismo é uma autocontradição

citação2Pois crê (opinativa ou humanamente, mas atribuindo subjetivamente fé teologal) que o Papa é infalível ou pelo menos indefectível em todas as expressões magisteriais autênticas.

Ora, o dogma é precisamente que é fisicamente impossível a heresia nas declarações infalíveis (qualquer outra interpretação inutiliza o dogma). As quais obviamente não podem ser avaliadas pelos teólogos e fiéis.

O sedevacantista – que não pode provar que Paulo VI era herege notório antes da eleição (e a rigor, depois também, pois as polêmicas tradicionalistas são questões realmente disputadas, não há evidência incontestável), mas só fazer elucubrações – acredita, por exemplo, que o papa Montini usou as formalidades da infalibilidade em DH e aprovou uma heresia!

Com isso, eles negam o dogma da infalibilidade ou o modificam: o papa seria infalível por já ser ortodoxo, e não por apelar ao carisma petrino e às devidas formalidades.

Obviamente Montini e o CVII não apelaram a ao carisma da infalibilidade (DH, bem como todas as afirmações doutrinais específicas do CVII são magistério não-infalível, que requer assentimento religioso em princípio, mas pode possuir algum defeito não herético), mas o ponto é que, segundo sua consciência errônea, o sedevacantista *é obrigado a confessar pelo menos como de fé eclesiástica a declaração de DH*, e *está proibido de avaliar se é ou não correto ou contraditório o suposto julgamento do papa*.

São bem confusos e pretensiosos o pensamento e postura sedevacantistas.

A crise da Igreja é tremenda, certamente a maior que já houve – contra o diagnóstico pueril de muitos -, mas a solução sedevacantista é emenda pior que o soneto.

– Joathas Bello no FB

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O mito da atualização litúrgica

Um ótimo comentário de Diogo Rafael sobre a última grosseria do Papa Francisco (a divulgação do vídeo não implica na adesão às ideias do autor sobre outras questões):

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O critério da medida

citação2Se a Missa “tridentina” não fosse compatível com as novas teologia e pastoral conciliares, então aqueles que dizem ser o CVII uma “nova religião” estariam certos.

É a Missa Tradicional que mede o Catolicismo das novidades conciliares, e não o contrário. Como poderia ser diferente?!

Como dizem os cariocas, a nova teologia e o novo missal pegaram o bonde da Tradição andando e quiseram sentar na janela.

Mas a autoridade da Missa Tradicional é infinitamente superior à do CVII.

Joathas Bello

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O Novo Ordo não tem condições de ser a “única lex orandi” da Igreja

citação2

O autor de Amoris Laetitia e Fratelli Tutti, ao rechaçar permanentemente o carisma petrino e ensinar o erro, não tem condições teológicas, espirituais e morais para estabelecer o que deseja. Baseia-se exclusivamente na força política injusta.

O novo rito, surgido no século XX, é uma obra fabricada por mãos humanas, alheia à estrutura ritual de todos os ritos tradicionais (o romano, os demais ritos ocidentais e os ritos orientais), e amorfo, mesclando elementos romanos e elementos artificiais de índole judaica, humanista integral, oriental…

É a própria informidade do Novo Ordo que o encaminha às celebrações abusivas ou sacrílegas. Ele é um rito natimorto.

A Igreja vive há décadas uma situação litúrgica injusta, anômala, que não agrada a Deus, e que só poderá ser sanada com a recuperação do lugar de justiça da Missa Romana.

O pontificado de Francisco, tanto pelo conjunto da obra quanto por este particular, encaminha-se para ser castigado severamente por Deus.

Que o bispo de Roma se deixe iluminar por Deus.

É inútil lutar contra a Missa da Tradição Apostólica de Roma. É uma luta que conduz à condenação eterna.

Joathas Bello

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Continuidade e hipocrisia

citação2À época em que os documentos do Concílio Vaticano II foram redigidos e aprovados, a “lex orandi” da Igreja Latina era a Missa Romana “de sempre” ou “tridentina” (sic) – de fato, os documentos “dialógicos” aprovados em 1965 (NA, DH e GS) já foram escritos durante o início da reforma litúrgica. Era esta Missa, celebrada no início de cada jornada de trabalho, a “lei espiritual” que supostamente animava a mente e o coração dos Padres conciliares.

Além disso, a intenção conciliar expressa (cf. Discurso inaugural de João XXIII de 11/10/62) era a de aprofundar e atualizar a doutrina certa e imutável, mas não a de trazer nenhum tipo de mudança substancial (o que seria uma intenção heterodoxa); e a expressão viva mais palpável dessa doutrina era aquela Missa Romana de sempre (e não o rito paulino, que então não existia).

Ademais, diz o magistério pós-conciliar que o CVII deve ser lido “à luz da Tradição”, e isto significa, também, “à luz da Missa de sempre”.

De modo que é simplesmente impossível, por ilógico, defender a continuidade do CVII com a Tradição e negar à Missa Romana de sempre o caráter de “lex orandi” da Igreja em quaisquer tempos pós-conciliares; tal significaria: a) que o novo rito seria uma traição à Missa da Tradição e ao próprio CVII; b) ou, considerando-se que o rito novo seja simultaneamente uma lei excludente da Missa Romana e uma expressão fidedigna do verdadeiro “espírito conciliar”, que o próprio CVII já estaria traindo a Tradição durante sua realização, com a maioria dos Padres conciliares já intencionando o rito a ser fabricado com sua nova lei espiritual; c) ou que Francisco considera que o rito novo e o CVII são incompatíveis com a [Missa da] Tradição.

O caminho da “continuidade” não tem realmente condições de prosperar – a prova é o pontificado de Francisco -, mas, para ser defendido, deve ser trilhado com coerência interna, assumindo, a propósito de Traditionis Custodes, alguma das conclusões: a) ou o rito novo é uma expressão de ruptura; b) ou o CVII é ele mesmo uma ruptura com a Tradição; c) ou Francisco é um hermeneuta da ruptura.

O que passa disto é hipocrisia.

– Joathas Bello