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Amoris Laetitia e a indissolubilidade

Por que Amoris Laetitia nega indiretamente o dogma da indissolubilidade do matrimônio (ainda que não o negue frontalmente em parte alguma)?

Simplesmente porque AL permite que uma situação de “recasamento”, em que a nulidade do casamento sacramental não foi verificada, sem sequer pressupor uma certeza moral de tal nulidade (não é esse o argumento oficial, mas o motivo natural de não ferir o cuidado dos filhos da nova relação), seja aceita na prática como “justificada” ou “agraciada”.

Não importam as desculpas oficiais do texto sobre a “inimputabilidade” e os “condicionamentos”.

Não existe, de fato, uma situação real de pessoas incursas habitualmente na falta de liberdade para viver na Lei do Espírito que estejam na Graça da Caridade.

Não existe, de fato, uma inimputabilidade concedida “a priori”, ou uma espécie de “direito de pecar de modo objetivo e sem culpa simultaneamente a sabendas”.

As pessoas exteriormente – “objetivamente” (sic) – “recasadas” que estão efetivamente – interiormente, espiritualmente, i.é, objetivamente mesmo! – na Graça de Deus (na Graça da Caridade) são pessoas que – Deus o sabe – não tiveram seu casamento sacramental válido – ele é nulo por motivos de Deus conhecidos – e têm sua situação atual válida – aos olhos de Deus, que supre ocultamente tanto a sentença do tribunal quanto a necessidade do casamento sacramental ostensivo, impedindo a fornicação.

O “mistério” da Graça é esse!

Não existe, de fato, uma situação de Graça que contradiz… a situação interior e real de Graça!

Os teólogos moralistas atuais fazem da situação da Graça uma situação “subjetiva” enquanto “subjetivista”, “segundo a consciência subjetiva”, i.é., imaginativa, fantasiosa, segundo os meandros do psiquismo imerso nas impressões e afetos sensíveis.

Se alguém está na Graça e comete um pecado objetivo “inimputável” por não sei quais condicionamentos, fragilidades, ignorância… não agiu segundo a Graça neste ato, não viveu a liberdade dos filhos de Deus neste ato, muito embora tal ato não expulsasse a Graça da Caridade de seu coração.

Todo discernimento “de cima” ou “de fora” sobre uma tal situação é um discernimento em que se conclui – o confessor, o diretor espiritual ou a própria pessoa num momento agraciado de lucidez e liberdade – que a pessoa deve alcançar a força, o conhecimento e a liberdade interior para não repetir tais atos, os quais permanecem, em todo caso, como “confessáveis”.

No caso de um “recasado” – cujo casamento sacramental foi válido ou não pode ser pressuposto como nulo -, cada uma de suas relações sexuais feita sob tais condicionamentos é um peso moral a ser resolvido; para ser um “avanço” legítimo em relação a Familiaris Consortio, AL teria que dizer apenas que os casais que buscam sinceramente viver como irmãos, porém caem frequentemente pela proximidade, o desejo etc., devem ser vistos com compaixão no confessionário etc. Este seria o modo de atenuar o fardo de tais pessoas recasadas que buscam sinceramente viver no amor de Deus.

A solução dos Bispos de La Plata aceita oficialmente pelo papa falecido, ainda que não tenha querido ferir a indissolubilidade, fere-a realmente, porque estabelece paradoxalmente como que uma norma que relativiza o dogma do matrimônio. É uma solução antipastoral.

Não importa a intenção lógica subjetiva do agente magisterial, porque o correlato real da gramática e da lógica de quaisquer textos, inclusive dos eclesiásticos, deve ser algo real possível e não algo real ficcional. O sujeito magisterial não tem força para “criar realidades”, ele não é Deus.

Joathas Bello

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Crise Direito Canônico Eclesiologia

Em que sentido o Papa está acima da lei canônica?

Tradução de um texto do blog Unam Sanctam:

Um refrão comum dos hiperpapalistas quando o Papa desconsidera o direito canônico por suas ações é: “E daí? Ele pode fazer isso. O Papa não está sujeito ao direito canônico.”

É claro que é verdade que o Papa não está sujeito a nenhuma lei humana, incluindo a lei eclesiástica. Isto não se deve apenas ao estatuto do Papa como autoridade jurídica suprema dentro da Igreja, mas também porque o próprio Papa é uma fonte do direito canônico. Visto que o direito canônico está sujeito à autoridade do Sumo Pontífice, é claro que este não pode estar vinculado a ele em qualquer sentido coercitivo.

Contudo, isto significa realmente que o Papa pode violar o direito canônico à vontade como um exercício normal da sua autoridade? Quando o Papa viola o direito canônico, deve isto ser entendido como um exercício legítimo da sua autoridade jurídica?

Os cinco poderes do Papa em relação ao direito canônico segundo Cicognani

Para responder a esta questão, recorramos ao comentário do Cardeal Amleto Cicognani (1883-1973), professor de Direito Canônico no Pontifício Instituto de Direito Canônico e Civil de Santo Apolinário, em Roma, e um dos mais importantes ​​juristas canônicos de meados do século XX. A carreira de Cicognani começou sob São Pio X e culminou com ele se tornando Cardeal Secretário de Estado sob João XXIII (1961-1969) e Decano do Colégio Cardinalício sob Paulo VI de 1972 até sua morte.

Em 1934, Cicognani publicou um comentário exaustivo sobre o código de 1917, simplesmente denominado Direito Canônico. Vou trabalhar com a 2ª edição, traduzida pelo Rev. Joseph M. O’Hara e Rev. Francis Bennan (Dolphin Press: Philadelphia, 1935).

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Crise Direito Canônico Eclesiologia

E agora neocon?

Quando os “fracisquistas” pesaram a mão além da conta sobre os arautos, eu fiquei em silêncio; eu não era arauto.

Quando eles expulsaram os pró-vida da Pontifícia Academia para a Vida, eu fiquei em silêncio; eu não era um de seus membros.

Quando eles destruíram os Franciscanos da Imaculada, eu não disse nada; eu não era um franciscano.

Quando eles resolveram negar a existência dos tradicionalistas, eu fiquei em silêncio; eu não era um tradicionalista.

Quando eles vieram me buscar, já não havia ninguém que pudesse protestar.

O novo Motu Proprio do Papa deveria servir para os necons da Opus Dei e entidades assemelhadas pensarem sobre o tipo de silêncio boiola que durante anos e anos vem caracterizando seu existir… mas não dá para negar a própria natureza.

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O status das ordens menores e do subdiaconato

ordens eclesiásticas

Tradução de um texto do Prof. Peter Kwasniewski:

Há uma questão crescente nos nossos dias: qual exatamente é o status das ordens menores (porteiro, leitor exorcista e acólito) no rito romano? Podemos acrescentar a essa lista a ordem maior do subdiaconato. A despeito de sua imensa antiguidade, o que deveria ter lhes dado amplo suporte na “reforma litúrgica” (elas são mais antigas que o tempo do Advento), as ordens menores foram abolidas na forma pela qual existiam antes (ou, pelo menos, assim pareceu a quase todos que viviam na época) por Paulo VI na sua Carta Apostólica Ministeria Quaedam de 1973. Mesmo assim, tanto as ordens menores quanto o subdiaconato nunca deixaram de ser conferidos num lugar ou noutro do orbe católico; e a frequência aumentou ainda mais graças à Ecclesia Dei de João Paulo II e ao Summorum Pontificum de Bento XV, no intuito de atender ás jovens vocações que fluem dos institutos religiosos tradicionalistas. Certamente temos uma situação estranha aqui.

Até onde entendo, há uma visão neoconservadora sobre o tema e uma “radtrad”.

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Direito Canônico

O direito canônico da Igreja comparado ao das igrejas ortodoxas

O Arcipreste Alexander Rentel, da Igreja Ortodoxa na América, faz uma comparação objetiva entre o desenvolvimento do direito canônico na Igreja e nas assim chamadas igrejas ortodoxas:

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Catequese Direito Canônico

How much of Mass can I miss? You know, and it still counts?

Uma das perguntas mais ouvidas por qualquer catequista: o quanto da Missa eu posso faltar e, ainda assim, cumprir minha obrigação dominical?

Avatar de Dr. Edward PetersIn the Light of the Law

Second only to questions on annulments, the above question—How much of Mass can I miss and it still counts for my obligation?— is probably the single the most common canonical question lay people ask.

Catholics have, I think, a right to have such questions answered without others looking down their noses at their supposed legalisms or getting a lecture about their alleged lack of piety (“If you really loved Jesus you would not think of it as an obligation” etc., etc.). So address it here I will try. By the way, my observations are that those asking such questions are more likely to “over-satisfy” their duties as Catholics than to skip out on them, but maybe that’s just my prejudices at work. Anyway.

Various answers to this Mass attendance question have been offered over the decades, a la: if you’re there for the first reading, or arrive by the Gospel…

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