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Teologia

O livre arbítrio e a graça

Texto do confrade Karlos Guedes:

AdametEvedeTitienmuseduPrado_thumbExiste na teologia especulativa um longo e acirrado debate sobre como harmonizar o livre arbítrio do homem com a doutrina da graça. São, basicamente, duas linhas de pensamento: a escola tomista, que exalta a graça como o princípio da conversão do homem; e a molinista, que exalta a escolha humana no processo de justificação.

Antes de mais, o primeiro passo que devemos dar quando queremos entender um assunto é deixar bem definido e compreendido os termos da questão. Neste texto, portanto, faremos a definição de certas expressões para se entender melhor em que consiste a liberdade do homem e a graça de Deus.

Faremos então: definição dos termos, a saber: liberdade (inteligência, vontade e livre arbítrio); graça (com todas as suas divisões); situação básica das duas escolas; e por fim ousaremos propor uma harmonização.

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Catequese Família Teologia

Matrimônio à luz da eclesiologia

Aula em que Orlando Fedeli explica a relação entre homem e mulher como uma analogia da relação entre Cristo e a Igreja.

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Teologia

A criação contínua

Texto do confrade Rui Ribeiro Machado:

criação“Meu Pai segue trabalhando até agora e eu trabalho também.” (Jo 5,17)

Quando se fala em criação, a maioria das pessoas pensa imediatamente nos seis dias da criação, como está no relato de Gênesis, ou pensa no surgimento do Universo segundo a teoria do Big Bang, versão científica moderna do mito do ovo primordial. Ou seja, o problema de como o mundo se sustenta, se conserva após a criação, não é pensado imediatamente por essas pessoas, pois elas julgam ser natural que o mundo se conserve, depois de criado, assim como uma estátua se conserva depois de feita pela mão do homem.

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Crise Teologia

O papel da intenção do ministro na validade sacramental

Estudo do confrade Karlos Guedes:

sacramentos 2Existe uma querela no meio tradicionalista sobre a validade dos Sacramentos realizados segundo o rito novo. Os argumentos são de todos os níveis, abrangendo desde os signos sacramentais até a intenção do ministro.

Este texto visa discorrer um pouco sobre a influência da intenção do ministro para a validade sacramental porque julgamos ser o critério mais difícil de analisar. De fato, os signos sacramentais são por demais objetivos para razoavelmente se ter alguma dúvida sobre eles e, por isso, a certeza da validez por estes critérios é mais evidentemente percebida. Quando se trata da intenção, porém, vários obstáculos aparecem, tornando, sob este aspecto, o problema com uma solução não tão evidente.

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Bíblia Teologia

Escritura e razão

Se acontece que a autoridade das Sagradas Escrituras é posta em oposição com a razão manifesta e certa, isto quer dizer que aquele que interpreta a Escritura não a compreende de maneira conveniente; não é o sentido da Escritura que ele não pode compreender, que se opõe à verdade, mas o sentido que ele lhe quis dar.

Se antes da Criação do céu e da terra não havia tempo, para que perguntar o que fazíeis “então”? Não devia haver “então” onde não havia tempo.

Santo Agostinho

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Nossa Senhora Teologia

O Dogma da Assunção (1 de 3)

Foi em 1950 que o Papa Pio XII proclamou, para assombro de um mundo dividido pela cortina de ferro  e regozijo de uma Igreja ainda com uma musculatura invejável, o dogma da Assunção de Nossa Senhora. O tempo, contudo, parece que não contribuiu para um melhor entendimento dele; talvez isso tenha se dado por causa de toda a crise posterior ao Vaticano II, que teve entre seus pontos mais agudos um arrefecimento da mariologia (mas não da devoção mariana entre os fiéis católicos). Sendo assim, com muito custo de tempo, vou tentar dar uma contribuição ao estudo desse tema, transcrevendo (em 3 partes) um erudito artigo do então Frei Boaventura Kloppenburg, publicado na Revista Eclesiástica Brasileira de setembro de 1951.

assunção 2O Novo Dogma da Assunção

É justo que esta revista, que tomou parte ativa nos debates preparatórios do novo Dogma da Assunção – com todo um número especial e mais outros cinco artigos dispersos – ofereça algumas considerações em torno da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus “pela qual foi definido o Dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu”. Não é minha intenção apresentar um comentário completo; quero apenas salientar alguns pontos que me parecem ser os mais fecundos e importantes.

1. O solene documento pontifício

Mas lançaremos primeiramente um olhar sobre o próprio documento que é, sem dúvida, o documento pontifício mais solene deste século. Suas palavras iniciais, munificentissimus Deus, lembram aquelas outras, de Pio IX, ineffabilis Deus. E creio que não andaremos mui apartados da mente de Pio XII, se teimarmos em ouvir nestas suas palavras iniciais um primeiro eco harmonioso do dogma da Imaculada Conceição. Pois exordia o Papa a sua exposição sobre o novo dogma da Assunção, recordando a “perfeitíssima harmonia” entre os privilégios mariais, salientando desde a primeira página a íntima conexão da corporal assunção com a imaculada conceição da Virgem Maria.

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Teologia

De Trinitate

Resenha feita pela consócia Janete de Cássia na comunidade Apologética Católica:

trinitateA obra De Trinitate deste grande santo doutor da Igreja, aborda uma questão central da fé cristã: a crença que o Pai, o Filho e o Espírito Santo são um único Deus. É importante ter em mente que o objetivo de Agostinho é combater as heresias de seu tempo, sendo que as principais eram o Arianismo e o Sabelianismo (ou Modalismo).

Como “bons hereges”, Ario e Sabélio eram muito instruídos nas Sagradas Escrituras; suas heresias eram bem embasadas em passagens dos Evangelhos. Por que este fato é importante? Porque Agostinho irá estruturar sua obra de modo a quebrar esquematicamente essas teorias. Vale lembrar também que essas heresias eram realidades muito presentes entre os primeiros cristãos, sendo um grande desafio afirmar que Deus é Uno e Trino. Superadas as perseguições, são os problemas de ordem interna, de doutrina, que começam a preocupar os cristãos.

A obra De Trinitate é composta de quinze livros que podem ser divididos em dois grandes blocos:

1) do livro I ao VII, onde Santo Agostinho irá fazer uma defesa exegética e hermenêutica da doutrina da Trindade. Como bom retórico, irá apontar os trechos das Sagradas Escrituras que são usados pelos hereges e, com as próprias escrituras, irá apontar as falhas destes e as evidências da Trindade. Do livro I ao IV há um movimento lógico no texto, uma busca por “vestígios” de Deus nas escrituras. O santo cita as Teofanias do Antigo e Novo Testamentos. Do livro V ao VII, temos a análise agostiniana do “homem interior”. É o segundo grande momento lógico da obra, onde temos a investigação das dimensões do homem interior. Entra também no debate sobre o que é substância e natureza e garante que não há relação de subordinação na Trindade.

Considero importante nesta primeira parte o destaque que Agostinho dá para o conhecimento da Palavra como um todo. Ele aceita que um mesmo trecho possa apresentar mais de uma hermenêutica válida, porém elas devem ser somadas umas às outras, e nunca contraditórias.

O livro VIII é um divisor de águas, onde Agostinho procura encontrar os vestígios de Deus no interior do homem. Destaca a importância da caritas, pois é ela quem move o homem em sua busca por Deus. A aproximação de Deus se dá por meio da semelhança que temos com ele.

2) do livro IX ao XIV encontramos um exercício de purificação. Agostinho começa a buscar vestígios da imagem Trinitária no ser humano, sendo a principal tríade a memória, a inteligência e a vontade.

O livro XV é uma retomada dos assuntos abordados, uma espécie de resumo e conclusão. É uma obra densa, que exige esforço para compreensão e também um pouco de conhecimento do pensamento agostiniano, mas um esforço que vale a pena ser empreendido, dada a riqueza de conhecimentos que nos traz.

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Teologia

Grau de certeza e grau de censura

chatDebate recente no Orkut:

Eu: Ricardo, eu não vejo problema algum na relação sinal-graça no que se refere ao sacramento citado. A graça sacramental do Matrimônio se dirige ao bom desempenho dos esposos na sociedade conjugal (qualquer catecismo digno do nome diz isso de maneira simples e clara) e, desse modo, só tem uma relação indireta com a simbologia Cristo-Igreja (um sacramento pode ter mil e uma simbologias sem que isso implique em muita coisa sobre sua graça própria). O Matrimônio, portanto, é sacramento em sentido estrito. E não há controvérsia alguma sobre quem o ministro desse sacramento, se os ortodoxos afirmam algo diferente do que ensina a Igreja isso é erro, é heresia, não é controvérsia (controvérsia existe dentro da Igreja, como a que se refere à matéria da Penitência, ou a existência de uma coisa chamada “restrição mental”).

Rui: Thiago, nem toda doutrina apresentada como certa pelos teólogos ocidentais implica em heresia para seus contraditores.

Eu: Nada disso é algo apresentado como certo por teólogos ocidentais, mas pela Igreja e, portanto, contradizer que o Matrimônio é sacramento ou que os noivos é que são os ministros do mesmo é objetivamente uma heresia. Evidente que se tivéssemos um problema de definição lingüística, de modo que o que chamamos de “ministro” não fosse equivalente ao uso que os ortodoxos fazem dessa palavra, o problema seria só aparente; e falar em heresia objetiva não implica necessariamente em heresia subjetiva.

Rui: Certo, mas não basta uma doutrina ser proposta pela Igreja, pois ela pode ser proposta infalivelmente ou de um modo meramente autêntico. Nem toda doutrina das encíclicas é proposta com o máximo grau de autoridade como formal ou virtualmente revelada.

Eu: Você está falando em tese ou concretamente? Se for em tese, para casos hipotéticos, eu concordo, mas se for para o que acabei de explicar, sua colocação está equivocada.

Rui: No caso do matrimônio ser sacramento, é evidentemente uma verdade de fé divina e católica definida, mas sobre os ministros do matrimônio não, muito embora seja certa em teologia e doutrina católica, ensinada por Pio XII na “Mystici corporis”.

Eu: Não há margem de dúvida que o Matrimônio é sacramento e que os noivos são seus ministros (ou, de outro modo, seria o cúmulo da ilogicidade considerar como válidos e sacramentais os matrimônios realizados em locais onde não aparece um padre a décadas – como ocorre em certos lugares da China). Não faço idéia de como se chegou a isso ou de qual a classificação dada pelos teólogos (supondo que esse fosse um grande critério para se avaliar algo, dada a variedade de posicionamentos), mas a mera reflexão em torno dos problemas que surgiriam com a hipótese contrária já faz com que ela tenha de ser rejeitada sem nem precisar aprofundar muito.

Rui: Thiago, eu não expressei a mínima dúvida sobre a questão, e sim sobre a censura. É de fato uma doutrina infalível, decorrente da própria disciplina eclesiástica, que permite que o matrimônio se contraia sem a assistência de um sacerdote. O que eu falei não é sobre o grau de certeza da sentença, e sim do grau da censura.

Eu: Bem, então eu não entendo sobre o quê você está falando. Você pode explicar qual a diferença e implicação prática entre essas qualificações (grau de certeza e grau de censura)?

Rui: Pe. Ceriani, num ensaio sobre o sedevacantismo (Monsenhor Lefebvre e a Sé Romana) diz que nem todo que nega uma doutrina infalível (definida pela Igreja sem ser formalmente revelada) é herege, embora o é, na opinião de Santo Tomás, se a negação levar indiretamente à corrupção de um artigo de fé (IIaIIae, q.11, a.2).

Eu: Como ele chega a tal conclusão (suponto que fale de uma negação formal, isto é, sem dirimente subjetiva)?

Rui: Penso que tenha chegado a ela pela definição que se dá de herege no Código de Direito Canônico. Santo Tomás, por sua vez, não dá uma definição canônica, mas lógica, pois quem nega indiretamente alguma coisa, ainda assim, o nega.