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Nota

Imensidão e centro

Ao refletir sobre os argumentos tresloucados de certos religiosos adeptos do “sedeplanismo” (sim, vocês sabem de quem estou falando…), vislumbrei um erro básico deles: a imensidão do universo atestada pela ciência atual, tanto no sentido da grandeza do espaço sideral quanto das nuances do mundo microscópico, não coloca o homem “ao lado”, antes nos dá, de relance, o sentido de nossa importância como topo da Criação, pois tudo o que agora sabemos foi feito para nós.

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Liturgia

Ofício Parvo usado na OTC

Basílica de Nossa Senhora do Carmo, Festa da Padroeira do Recife, julho de 1949. Coleção Antônio Oliveira.

Vou compartilhar com os leitores e confrades a obra Decor Carmeli (1905), um manual da Ordem Terceira do Carmo de São Paulo digitalizado pelo Obras Católicas, que partir da página 287 apresenta uma outra tradução do Ofício Parvo (infelizmente não é o Ofício Carmelitano):

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Crise Liturgia

Mysterium Fidei e a consagração do vinho

Tradução e adaptação de um texto de Peter Kwasniewski:

Sem dúvida alguma o rito paulino se afastou de modo escandaloso de nossas tradições litúrgicas, e deve ser posto de lado num processo em que o verdadeiro rito romano volte a ocupar o lugar que lhe é de direito.

No entanto, os críticos do Novus Ordo às vezes fazem objeções equivocadas, insuficientemente fundamentadas em uma compreensão correta dos princípios da teologia. Por exemplo, no livre mercado da literatura tradicionalista às vezes se encontram pessoas alegando que a remoção das palavras “mysterium fidei” da fórmula da consagração do vinho invalida a forma. Embora a remoção dessa frase seja certamente censurável, ela não invalida de forma alguma o sacramento.

A razão é especificada por São Tomás de Aquino na Suma Teológica III, questão 60, artigo 8:

A outra causa a considerar é relativa à significação das palavras. Pois como as palavras operam, nos sacramentos, pelo sentido que fazem, conforme dissemos devemos considerar se a referida alteração tira às pala­vras o sentido próprio, porque então é manifesto que elimina a realidade sacramental.

Ora, é manifesto que, feita uma diminuição na substância da forma sacramental, desaparece o sentido próprio das palavras e portanto não se perfaz o sacramento. Por isso Dídimo diz: Quem pretender batizar, mas omitindo uma das refe­ridas palavras, isto é, do Padre, do Filho e do Es­pírito Santo, não batiza completamente. Mas se a subtração for do que não é da substância da forma, essa diminuição não tira o sentido pró­prio das palavras e por conseqüência não priva o sacramento da sua perfeição. Assim, na forma da Eucaristia, que é — Este pois é o meu corpo — o vocábulo “pois”, eliminado, não exclui o sen­tido próprio das palavras e portanto não priva o sacramento da sua perfeição. Embora possa dar-se que quem o omitiu peque por negligên­cia ou desprezo.

No caso do cálice, as palavras necessárias para realizar a transubstanciação são: “Este é o cálice do meu Sangue”. Se estas palavras forem ditas por um sacerdote validamente ordenado com a intenção de fazer o que a Igreja faz, então a consagração acontecerá, pois não há nada de ambíguo na fórmula – não há dúvida sobre o que está sendo dito, ou seja, que o cálice está cheio do Sangue de Nosso Senhor. Mas se um ministro deixasse por isso mesmo e não continuasse com o resto das palavras de acordo com o rito estabelecido pela Igreja, ele pecaria contra a virtude da religião ao deixar de oferecer o devido culto. Tal declaração incompleta, por ser contrária ao rito dado, seria ilícita; mas não levaria à invalidade, pelas razões apresentadas pelo Doutor Angélico.

O fato de muitos autores se referirem a toda a fórmula tradicional como a forma do sacramento não pode ser tomado como prova contra o argumento anterior, uma vez que próprio Santo Tomás faz uma distinção entre a forma correta e uma forma incorreta, mas não inválida. Se não adotarmos essa visão (francamente de bom senso), rapidamente teremos problemas ao tentar explicar como os ritos orientais realizam a transubstanciação, uma vez que nenhum desses ritos tem “mysterium fidei” na fórmula do cálice (a propósito, esta é também a razão pela qual é duvidoso que essa frase tenha se originado com o Senhor, embora seja possível que tenha se originado com um dos Apóstolos, por exemplo, São Pedro em Roma, o que explicaria por que é encontrado apenas no rito romano e os usos que dele derivam ou pertencem à sua esfera de influência).

Em nível eclesiológico e canônico, devemos dizer também que a autoridade suprema na Igreja tem o direito de especificar/esclarecer o que é e o que não é a forma, ou, pelo menos, o que é adequado para a realização de um determinado sacramento. O direito canônico sempre concedeu esse ponto, e não há um único teólogo que o conteste. Embora possamos e devamos lamentar o dano causado à Ordem da Missa por Paulo VI, não podemos acusá-lo de promulgar um sacramento inválido.

Em conclusão, concordo que há uma mutilação no reaproveitamento da frase “mysterium fidei”, como argumentei longamente noutro lugar. Aqui, estou simplesmente dizendo que isso não prejudica a eficácia da declaração encontrada no novo Missal, porque essa declaração contém a essência da forma – ou seja, que este [1] é o sangue de Cristo. Isso, por si só, é suficiente, todas as outras condições usuais sendo atendidas (matéria correta, ministro e intenção). Como ensina Pio XII em sua encíclica Mediator Dei, o sacrifício consiste na consagração separada do pão e do vinho; e, novamente, São Tomás deixa claro que, por mais ilícito que seja omitir parte da forma, enquanto for significada a noção de uma conversão de pão/vinho em corpo/sangue, as palavras serão eficazes.

[1] São Tomás levanta uma objeção particular às palavras de Nosso Senhor na Última Ceia (Comentário sobre Mateus, capítulo 26, versículo 26). Ele está tentando identificar o sentido exato do pronome “este” nas frases “este é o meu Corpo” e “este é o meu Sangue”. Ele aponta as várias maneiras pelas quais se pode interpretar o significado de “este” e descarta positivamente que o “este” signifique “este pão” ou “este vinho”, porque, se é isso que é significado, resultaria em uma contradição: “Este [pão] é meu Corpo” ou “Este [vinho] é meu Sangue”. Assim, após alguma análise gramatical, São Tomás conclui que o pronome “este” significa “tudo o que está sob esses acidentes”. A afirmação “Este é o meu corpo” não é, portanto, falsa, pois seu significado é: “aquilo que está sob esses acidentes é o meu Corpo”.

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Apologética Ciência

A ciência contradiz as Escrituras?

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Crise

Por que o sedevacantismo não é prudente?

Texto de Joathas Bello postado no FB (como todo texto de outras pessoas, a publicação dele aqui não implica na minha adesão a suas ideias, mas indica que as considero um ponto interessante para reflexão):

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Por que entendo que o sedevacantismo não é uma resposta prudente à crise eclesial?

Porque Nosso Senhor é a regra, e ele não destronou Caifás, que sabia ser apóstata (se ele fosse fiel reconheceria o Cristo, por óbvio).

Porque os Apóstolos são a regra, e eles agiram conforme a paciência de Deus: até o dia da ira contra o antigo Templo, eles respeitavam a existência da ordem sacerdotal antiga, sem aderir a seus erros, e já formando a Igreja conforme a nova ordem divina, sabendo que a outra cairia.

Porque S. Paulo teve deferência especial pelo sumo-sacerdote do Templo, mesmo sabendo intimamente que o mesmo não era um homem espiritual, e que ele é quem tinha verdadeira autoridade divina.

Essa é a analogia a ser feita, e não há suposto “consenso teológico” superior à verdade escriturística patenteada.

A diferença é que agora podemos saber, pela Fé na promessa de Cristo, que há uma parte fiel da hierarquia que, contra toda evidência humana, ressuscitará espiritualmente, lutará e prevalecerá. E que um sucessor de Pedro restituirá todas as coisas.

Só se enfrenta uma tirania prudentemente reconhecendo humildemente sua potestade política, apesar de sua falta de autoridade moral, e resistindo corajosamente a tudo que prejudique gravemente o bem comum.

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Arte Brasil profundo

Ex-voto de uma negra livre

Ex-voto encomendado por uma negra livre de Minas Gerais atribuindo a sobrevivência miraculosa de seu filho à intercessão de São Benedito. Pintura da década de 1780. Acervo do Museu da Inconfidência.

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Crise Liturgia

A proibição da Missa no rito romano tradicional é um abuso de poder

A declaração seguinte, de D. Athanasius Schneider, foi publicada em inúmeros lugares e traduzo para os leitores a versão que encontrei no blog Rorate Caeli.

A proibição da missa tradicional em latim é um abuso do poder eclesiástico e o descumprimento de sua proibição não constitui desobediência.

1. A tradicional liturgia romana da Missa era a liturgia de nossos ancestrais católicos. Foi a forma da Missa com a qual a maioria das nações europeias (exceto alguns países da Europa Oriental e as áreas sob os ritos ambrosiano e moçárabe), todas as nações americanas e a maioria das nações africanas, asiáticas e da Oceania foram evangelizadas.

2. “O que as gerações anteriores consideraram sagrado, permanece sagrado e grande também para nós” (Papa Bento XVI).

3. “O problema com o novo Missal reside no abandono de uma história sempre contínua, antes e depois de São Pio V, e na criação de um livro completamente novo (embora compilado de material antigo)” (Cardeal Joseph Ratzinger).

4. A “publicação do novo Missal foi acompanhada por uma espécie de proibição de tudo o que veio antes dele, o que é inédito na história do direito eclesiástico e da liturgia” (Cardeal Joseph Ratzinger).

5. “Posso dizer com certeza, com base no meu conhecimento dos debates conciliares e na minha leitura repetida dos discursos feitos pelos Padres Conciliares, que isso [isto é, a reforma como está agora no novo Missal] não corresponde as intenções do Concílio Vaticano II” (Cardeal Joseph Ratzinger).

6. A tradicional liturgia romana da Missa foi a liturgia de todos os santos de rito latino que conhecemos pelo menos durante todo o último milênio; portanto, sua idade é milenar. Embora comumente chamada de “Missa Tridentina”, a mesma forma exata da Missa já estava em uso vários séculos antes do Concílio de Trento, e esse Concílio pediu apenas para canonizar aquela forma venerável e doutrinariamente segura da liturgia da Igreja Romana.

7. A tradicional liturgia romana da Missa tem a mais estreita afinidade com os ritos orientais no testemunho da lei litúrgica universal e ininterrupta da Igreja: “No Missal Romano de São Pio V, como em várias liturgias orientais, há belas orações através das quais o sacerdote expressa o mais profundo sentido de humildade e reverência diante dos Sagrados Mistérios: elas revelam a própria substância da Liturgia” (Papa João Paulo II).

8. O Papa e os bispos não têm, portanto, autoridade para proibir ou limitar uma forma tão venerável da Santa Missa, que foi oferecida pelos santos por mais de mil anos, da mesma forma que o Papa ou os bispos não teriam autoridade para proibir ou reformar significativamente a forma venerável do Credo Apostólico ou do Niceno-Constantinopolitano, precisamente por causa de seu uso venerável, contínuo e milenar.

9. Cumprir a proibição abusiva daquela venerável forma da Missa dos Santos, ditada infelizmente pelos eclesiásticos atuais num tempo de crise eclesial sem precedentes, constituiria uma falsa obediência.

10. O descumprimento das proibições da Missa tradicional não torna ninguém, por isso, cismático, desde que se continue a reconhecer o Papa e os bispos e continue a respeitá-los e a rezar por eles.

11. Ao desobedecer formalmente a tão inaudita proibição de um patrimônio inalienável da Igreja Romana, obedece-se de fato à Igreja Católica de todos os tempos e a todos os papas que diligentemente celebraram e ordenaram a preservação daquela venerável e canonizada forma da Missa.

12. A atual proibição do rito tradicional da Missa é um fenômeno temporário e cessará. A Igreja Romana vive hoje uma espécie de exílio litúrgico, ou seja, a tradicional Missa latina foi exilada de Roma; mas o exílio, com certeza, um dia chegará ao fim.

13. Visto que a Missa latina tradicional está em uso ininterrupto há mais de um milênio, santificada pela recepção universal ao longo do tempo, pelos Santos e pelos Romanos Pontífices, ela pertence ao patrimônio inalienável da Igreja Romana. Consequentemente, no futuro, sem dúvida, os Romanos Pontífices reconhecerão e restabelecerão o uso daquela liturgia tradicional da Missa.

14. Os futuros Papas agradecerão a todos os sacerdotes e fiéis que, em tempos difíceis, apesar de todas as pressões e falsas acusações de desobediência, e com espírito de amor sincero pela Igreja e pela honra da Santa Sé, mantiveram e transmitiram a grande liturgia tesouro da Missa tradicional para as gerações futuras.

+ Athanasius Schneider
Festa de São Pedro & São Paulo, 29 de junho de 2023

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Santos

São João Batista e Jesus

“… que ele cresça, e eu diminua.” (Jo 3, 30)

Menino Jesus brincando com o primo São João Batista