Uma explicação (em inglês) ao mesmo tempo concisa e profunda do bispo norte-americano Robert Barron sobre os motivos que nos levam a rezar o Rosário:
Uma explicação (em inglês) ao mesmo tempo concisa e profunda do bispo norte-americano Robert Barron sobre os motivos que nos levam a rezar o Rosário:

Salve, nobre Padroeira Do Povo, teu protegido, Entre todos escolhido, Para povo do Senhor. Ó glória da nossa terra, Que tens salvado mil vezes, Enquanto houver Portugueses, Tu serás o seu amor. Com tua graça e beleza Um jardim não ornas só, Linda flor de Jericó, De Portugal és a Flor! Flor de suave perfume, Para toda a Lusa gente, Entre nós, em cada crente Tens esmerado cultor. Acode-nos, Mãe piedosa, Nestes dias desgraçados, Em que vivemos lançados No pranto, no dissabor. Lobos famintos, raivosos O teu rebanho atassalham, As ovelhas se tresmalham, Surdas à voz do pastor. Da fé a lâmpada santa, Que tão viva outrora ardia, Se teu zelo a não vigia, Perde o restante fulgor. Ai! da Lusa sociedade, Se o sol do mundo moral Se apaga... Ó noite fatal! Ó noite de negro horror! És a nossa Padroeira, Não largues o padroado Do rebanho confiado A teu poder protector. Portugal, qual outra Fénix, À vida torne outra vez. Não se chame Português Quem cristão de fé não for.
Hino composto pelo Padre Francisco Rafael da Silveira Malhão, por ocasião da proclamação do dogma da Imaculada Conceição, pelo Beato Pio IX, a 8 de dezembro de 1854. (via Veritatis)
Duração de cada parte:
1. Antífona: Assumpta est Maria 0:28 2. Kyrie 4:51 3. Gloria 4:36 4. Credo 7:30 5. Sanctus 3:06 6. Benedictus 3:00 7. Agnus Dei I 2:46 8. Agnus Dei II 3:34
Filmagem das Vésperas solenes cantadas do Ofício Parvo seguidas de adoração do Santíssimo Sacramento no Seminário Maior de Lublin (Polônia – os Salmos foram cantados em polonês):
Para saber mais sobre o Ofício Parvo visite esta página.
Tradução das páginas 210 a 212 do anexo da edição do Ofício Parvo da Baronius Press:
O Ofício Parvo de Nossa Senhora foi enriquecido com indulgências ao longo dos séculos. A Catholic Encyclopedia (1917) registra o seguinte:
O Papa Leão XIII garantiu (17 de novembro de 1887), àqueles que recitassem o Ofício Parvo de Nossa Senhora, uma indulgência diária de sete anos e 40 dias, e uma indulgência plenária uma vez ao mês; àqueles que recitam apenas as Matinas e as Laudes, uma indulgência diária de 300 dias; e (8 de dezembro de 1897) àqueles que recitam apenas as Vésperas e as Completas, e por cada Hora, uma indulgência de 50 dias.
O costume de descrever as indulgências em termos de dias, meses e anos vem dos primórdios da Igreja, quando aqueles que tinham sido excluídos da comunhão eclesial por terem cometido pecados graves, realizavam longas penitências, muitas vezes de vários anos, antes de serem readmitidos (1). Sobre isso, temos o seguinte na já citada enciclopédia:
Vésperas e Completas do III Ofício (o do Tempo do Natal) do Ofício Parvo, cantadas pelos frades concepcionistas tradicionalistas do Ceará (como eles duplicam as antífonas, acredito que usem as rubricas de João XXIII):
Para saber mais sobre o Ofício Parvo visite esta página.

Depois de quase 60 anos sem novas edições, a Editora Triregnum, publica novamente o Ofício Parvo de Nossa Senhora. Como já esclareci aqui, essa forma de Liturgia das Horas é litúrgica, ou seja, é uma oração pública e, por isso, durante séculos sua recitação (ou canto) cumpriu a exigência das regras de terceiros franciscanos, dominicanos e carmelitas de recitarem o Ofício Divino, bem como a dos irmãos leigos dessas referidas ordens, e dos de muitas outras de apostolado ativo (em especial as hospitalares) e de pelo menos uma contemplativa.
Nossa Senhora apareceu para incontáveis indivíduos desde o início da Igreja. Muitas dessas visões foram chanceladas pela Igreja, mas um número muito maior tem aprovação apenas local e outras foram consideradas inseguras para a veneração.
Contudo, foi só no século XVI, na época do Concílio de Trento, que um método mais formal de investigação foi estabelecido, e ele passou por um refinamento no último século. Assim, a Igreja passou a discernir com mais segurança quais aparições têm uma natureza sobrenatural e valem a pena ser examinadas.
Mas é bom lembrar que mesmo essas não são de conhecimento obrigatório, pois constituem formas de revelação privada. O que se diz, portanto, é que nelas alguém, ou um grupo de pessoas, podem achar auxílio espiritual, caso escolham ouvir a mensagem da Virgem.