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Sociedade

Quando as prostitutas rezavam…

A Semana Santa está chegando e, mais uma vez, o resultado da desastrosa falta de respeito pelo sagrado que tomou conta de nossa sociedade (e vai matá-la), faz-se presente. As pessoas acham que nesta época do ano temos um “feriado”… realmente, é o fim da picada. Aqui em Pernambuco uma cidade serrana próxima a Recife (Gravatá) se tornou um pólo de “diversões” durante o Tríduo… Bem, para refletir posto hoje um artigo de 2010 do bispo anglicado D. Robinson Cavalcanti, que mostra como mesmo um não-católico pode condenar a mudança cultural das últimas décadas.

Quando as prostitutas rezavam…

Quando da minha infância, nos anos 1950 a Semana Santa era formada por dias santos e não por feriados. Na Sexta-feira, os trens, da concessionária inglesa Great Western não trafegavam por esse Nordeste de meu Deus. As emissoras de rádio (não havia televisão por aqui) somente tocavam músicas clássicas e músicas sacras. Os cinemas (nossa principal diversão) apenas exibiam películas de cunho religioso. Havia uma generalizada atmosfera de reverência, e as marcas de religiosidade de nossa cultura eram evidentes. Gastronomicamente, somente comíamos peixe, que eram deliciosamente cozinhados dentro das tradições regionais. As procissões grandemente concorridas, com todos os seus desvios para a ótica protestante, eram plásticos, emocionados e emocionantes espetáculos de fé.

O prostíbulo da nossa cidade (União dos Palmares, Alagoas) tinha a sua “zona do baixo meretrício” localizada na área denominada de Alto do Cruzeiro (depois de removida do perímetro urbano do “Jatobazinho“). Pois bem, naquele tempo (segundo depoimentos fidedignos dos aficionados) não havia dinheiro que fizesse as hoje politicamente denominadas de “trabalhadoras do sexo” atuarem em seus ofícios, antes, contritas, e com a cabeça coberta com um véu, compareciam à missa das 6h (menos concorrida do que a mais popular e mais burguesa missa das 9h) e acompanhavam devotas a Procissão do Senhor Morto.

Lembrei-me dessas coisas em nosso tempo secularizado, em que os bares e restaurantes estão cheios, no lugar do peixe algum Mac-alguma-coisa, e as prostitutas atuais (profissionais, amadoras ou semi-profissionais) não mais abandonam o batente para rezar.

É claro que o Secularismo tem raízes mais profundas no Ocidente, em que, ao contrário de muitos países, os Estados Unidos nunca tiveram como feriado a Sexta-feira da Paixão, com sua origem puritana-congregacional, que terminou, por seus descentes, facilitando a secularização.

Quando criança, fiquei chocado no Recife (bairro de Casa Amarela) quando uma Igreja Batista, em uma agressão cultural, e uma burrice evangelística, promoveu em seu amplo pátio um festivo churrasco de carne de porco na Sexta-feira Santa.

Essa semana, os profissionais que estiveram na coletiva de imprensa com os atores da “Paixão de Cristo”, em Nova Jerusalém, PE, voltaram escandalizados com a irreverência, o deboche e o estado de alta ingestão etílica de muita gente no elenco, um verdadeiro balde de água fria após o “enlevo” do espetáculo.

Nesse sentido, o mundo mudou para pior. Como sexagenário evangélico/anglicano, continuo a levar a sério a Semana Santa, a não comer carne da quarta-feira ao sábado e a ter saudades dos velhos bons tempos em que até as prostitutas rezavam…

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Arte

A inovação nas vestes da repetição

No entanto, se assim se pode dizer, a culpa deste “amalgamento” indiscriminado de dez séculos deve-se também um pouco à cultura medieval que, tendo escolhido ou tendo-se visto obrigada a escolher o latim como língua franca, o texto bíblico como livro fundamental e a tradição patrística como único testemunho da cultura clássica, se aplica a fazer o comentário de comentários e a citar fórmulas estabelecidas, com aparência de quem não diz nada de novo. Tal não é verdade, a cultura medieval tem o sentido da inovação, mas esforça-se por escondê-la sob as vestes da repetição (ao contrário da cultura moderna, que finge inovar mesmo quando repete).

– Umberto Eco (Arte e Beleza na Estética Medieval)

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Ética e moral Pastoral

Temperança e intemperança

questionPergunta feita pelo leitor Edgar:

O que é temperança?

Respondo a partir da lição de Frederico Tillman (A Moral Católica, Vozes, 1953).

A temperança é uma virtude moral que modera a atração para o prazer sensível, em particular para os prazeres do gosto e do tato, e conserva-os nos limites da honestidade.

Quando modera o paladar, a temperança chama-se sobriedade; compreende também o uso de bens voluptuários (fumo, álcool, etc.). Moderando o prazer anexo à propagação da espécie, chama-se virtude da castidade.

Os vícios contrários são a gula e a luxúria. Peca-se por gula quando o excesso de comida e bebida prejudica a saúde, ou perturba o domínio da razão sobre o instinto (inebriação completa).

Vamos desenvolver um pouco essas informações básicas:

a) O objeto da temperança é moderar todo prazer sensível, em particular os que se ligam às funções principais da vida orgânica: o comer e beber que conservam a vida do indivíduo, e os atos sexuais que visam a conservação do gênero humano. A temperança faz-nos usar desses prazeres para um fim honesto e sobrenatural. Por isso é que subordina o seu uso às prescrições da razão e da fé.

Como o prazer é atraente, e pode arrastar para além dos justos limites, a temperança nos leva à mortificação, até em coisas lícitas, a fim de nos assegurar o domínio da alma sobre a paixão.

b) A desordem da gula consiste em procurar o alimento por si mesmo, a exemplo daqueles que do ventre fazem um deus (Filipenses III, 19), ou em procurá-lo em excesso, sem respeitar as regras da sobriedade (por exemplo: comer fora das horas, com muito requinte, com demasia, com sofreguidão, etc.).

c) Sua malícia está em escravizar a alma ao corpo, embrutecer as faculdades intelectuais, abalar a saúde, desperdiçar os dons de Deus (defraudar os pobres sem pão). O excesso de comida não passa, geralmente, de culpa venial. O excesso de bebida é mortal se levar à plena inconsciência (inebriação completa). Como vício capital, a gula provoca as seguintes faltas e pecados: rixas e blasfêmias, impureza e volubilidade, dissolução e loquacidade.

É sempre bom lembrar que a medida da alimentação não pode ser a mesma para todos. Muitas pessoas precisam de alimentação mais abundante (por exemplo: trabalhadores manuais, pessoas anêmicas e propensas à tuberculose, etc.). Outras há que devem restringi-la, para combaterem o artitrismo, a esclerose, etc. Sigam-se, nesse ponto, os conselhos do médico. É natural que as pessoas mais novas, durante o crescimento, também precisem de uma alimentação mais forte e abundante.

É nosso dever moral acostumar-nos à temperança, por meio de mortificações voluntárias. Convém, portanto, submeter-nos de vez em quando a pequenas privações que fortifiquem a vontade ,sem nenhum dado para a saúde. Quem as omite habitualmente, vicia o estômago a superalimentar-se. A superalimentação, porém, abala a saúde e exacerba a sensualidade. A guerra contra a luxúria não pode vingar enquanto não for vencida a glutonaria. Assim, os pais devem habituar os filhos a um passadio frugal.

O mesmos princípios devem ser aplicados ao uso de entorpecentes medicamentosos (morfina, éter, etc.; no passado a cocaína e a maconha também eram usados com fins médicos, e se um dia voltarem a ser, deverão obedecer aos limites citados). Quando necessário, deve estar sob rigorosa vigilância (receita e assistência médica).

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Teologia

Grau de certeza e grau de censura

chatDebate recente no Orkut:

Eu: Ricardo, eu não vejo problema algum na relação sinal-graça no que se refere ao sacramento citado. A graça sacramental do Matrimônio se dirige ao bom desempenho dos esposos na sociedade conjugal (qualquer catecismo digno do nome diz isso de maneira simples e clara) e, desse modo, só tem uma relação indireta com a simbologia Cristo-Igreja (um sacramento pode ter mil e uma simbologias sem que isso implique em muita coisa sobre sua graça própria). O Matrimônio, portanto, é sacramento em sentido estrito. E não há controvérsia alguma sobre quem o ministro desse sacramento, se os ortodoxos afirmam algo diferente do que ensina a Igreja isso é erro, é heresia, não é controvérsia (controvérsia existe dentro da Igreja, como a que se refere à matéria da Penitência, ou a existência de uma coisa chamada “restrição mental”).

Rui: Thiago, nem toda doutrina apresentada como certa pelos teólogos ocidentais implica em heresia para seus contraditores.

Eu: Nada disso é algo apresentado como certo por teólogos ocidentais, mas pela Igreja e, portanto, contradizer que o Matrimônio é sacramento ou que os noivos é que são os ministros do mesmo é objetivamente uma heresia. Evidente que se tivéssemos um problema de definição lingüística, de modo que o que chamamos de “ministro” não fosse equivalente ao uso que os ortodoxos fazem dessa palavra, o problema seria só aparente; e falar em heresia objetiva não implica necessariamente em heresia subjetiva.

Rui: Certo, mas não basta uma doutrina ser proposta pela Igreja, pois ela pode ser proposta infalivelmente ou de um modo meramente autêntico. Nem toda doutrina das encíclicas é proposta com o máximo grau de autoridade como formal ou virtualmente revelada.

Eu: Você está falando em tese ou concretamente? Se for em tese, para casos hipotéticos, eu concordo, mas se for para o que acabei de explicar, sua colocação está equivocada.

Rui: No caso do matrimônio ser sacramento, é evidentemente uma verdade de fé divina e católica definida, mas sobre os ministros do matrimônio não, muito embora seja certa em teologia e doutrina católica, ensinada por Pio XII na “Mystici corporis”.

Eu: Não há margem de dúvida que o Matrimônio é sacramento e que os noivos são seus ministros (ou, de outro modo, seria o cúmulo da ilogicidade considerar como válidos e sacramentais os matrimônios realizados em locais onde não aparece um padre a décadas – como ocorre em certos lugares da China). Não faço idéia de como se chegou a isso ou de qual a classificação dada pelos teólogos (supondo que esse fosse um grande critério para se avaliar algo, dada a variedade de posicionamentos), mas a mera reflexão em torno dos problemas que surgiriam com a hipótese contrária já faz com que ela tenha de ser rejeitada sem nem precisar aprofundar muito.

Rui: Thiago, eu não expressei a mínima dúvida sobre a questão, e sim sobre a censura. É de fato uma doutrina infalível, decorrente da própria disciplina eclesiástica, que permite que o matrimônio se contraia sem a assistência de um sacerdote. O que eu falei não é sobre o grau de certeza da sentença, e sim do grau da censura.

Eu: Bem, então eu não entendo sobre o quê você está falando. Você pode explicar qual a diferença e implicação prática entre essas qualificações (grau de certeza e grau de censura)?

Rui: Pe. Ceriani, num ensaio sobre o sedevacantismo (Monsenhor Lefebvre e a Sé Romana) diz que nem todo que nega uma doutrina infalível (definida pela Igreja sem ser formalmente revelada) é herege, embora o é, na opinião de Santo Tomás, se a negação levar indiretamente à corrupção de um artigo de fé (IIaIIae, q.11, a.2).

Eu: Como ele chega a tal conclusão (suponto que fale de uma negação formal, isto é, sem dirimente subjetiva)?

Rui: Penso que tenha chegado a ela pela definição que se dá de herege no Código de Direito Canônico. Santo Tomás, por sua vez, não dá uma definição canônica, mas lógica, pois quem nega indiretamente alguma coisa, ainda assim, o nega.

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Crise Teologia

A liberdade religiosa a partir da Dignitatis Humanae

consciênciaEstudo do confrade Joathas Bello publicado originalmente no site Reino da Virgem Mãe de Deus em março de 2008 (foram feitas pequenas modificações, em geral na ortografia e na numeração dos documentos):

A liberdade religiosa a partir da Dignitatis Humanae e o Magistério pré-conciliar

Um dos textos do Concílio Vaticano II sobre o qual se criou mais polêmica é, sem dúvida, a Declaração Dignitatis Humanae sobre a “Liberdade religiosa” (DH). Na mente de certos setores tradicionalistas, a Declaração contradiz textos do Magistério pré-conciliar, que condenam veementemente a liberdade de consciência e a liberdade de cultos. O objetivo de nosso artigo é avaliar se a DH estaria efetivamente contradizendo o Magistério anterior, ou se ambos magistérios são, no fundo complementares, iluminando-se mutuamente.

1. O que é a “liberdade religiosa”

Em primeiro lugar, deve-se dizer que são duas coisas distintas a liberdade da Igreja, que a ela foi concedida por Deus de modo sobrenatural – que é um direito “da” Verdade –, como a DH reafirmou (cf. n. 13), em conformidade com a Tradição, e o direito à “liberdade religiosa”. Esta também não corresponde exatamente à liberdade de consciência dos fiéis católicos – que é o direito “à” Verdade religiosa –, mas é, segundo a DH, um “direito natural” da pessoa humana enquanto tal à imunidade de coação por parte do poder político, em matéria religiosa, nos devidos limites (cf. DH 2). De acordo com esse direito, o poder político, em matéria religiosa: a) a ninguém pode obrigar a viver contra a própria consciência; b) nem impedir que alguém viva em conformidade com a mesma, guardando-se a justa ordem pública. Essa segunda parte do direito compreende: b.1) que os católicos não podem ser impedidos pelo Estado de forma alguma, uma vez que injusto seria obstaculizar a Fé verdadeira, o que concorda com a liberdade de consciência dos mesmos; b.2) que os não-católicos não podem ser impedidos pelo Estado, mesmo católico, dentro de justos limites, a partir dos quais caberia uma intervenção da autoridade pública para proteger o bem comum dos abusos à liberdade religiosa.

Com a primeira parte, todos concordam, reconhecendo que sempre foi ensinada explicitamente (cf. Leão XIII, Immortale Dei, n. 47; Pio XII, Mystici Corporis, n. 101). Ninguém nega a primeira metade da segunda parte, obviamente. A segunda metade, de acordo com os tradicionalistas, entra em contradição com o Magistério anterior, para o qual o Estado teria sim um direito, em tese irrestrito, a impedir os cultos das religiões falsas, uma vez que, segundo a doutrina tradicional, o erro não tem direito à existência, nem à ação ou propaganda, e apenas se poderia tolerar as religiões falsas (cf. Pio XII, Discurso ao V Congresso Nacional da União de Juristas Católicos Italianos, de 06/12/53, n. 6; Leão XIII, Libertas Praestantissimum, n. 23). Antes de analisarmos a interpretação tradicionalista, de que o Estado tem, a priori, um direito irrestrito a impedir as religiões falsas, vejamos o conteúdo do direito proclamado pela DH, para ver se se trata de um “direito ao erro”.

Este direito à liberdade religiosa se funda, segundo a DH, “na própria dignidade da pessoa humana”, ou “na sua própria natureza” e não “na disposição subjetiva da pessoa” (DH 2), não se tratando, portanto, de um direito fundado na consciência psicológica, no resultado das opiniões subjetivas, nem mesmo nas opções concretas da consciência moral – há quem argumente a favor da liberdade religiosa, baseando-se na doutrina da consciência invencivelmente errônea (cf. S.Th. I-II, q9 a5), mas essa tese não responde à fundamentação da DH, que apresenta o direito fundado na natureza e não na consciência humana; mesmo porque a razão errônea exclui a culpa, mas não o erro, o que daria razão aos tradicionalistas, e faria a DH contradizer o Magistério anterior e a reta razão, que afirmam a inexistência do direito ao erro. Não é um direito à liberdade “de” consciência, como se essa fosse auto-referente e criasse a Verdade religiosa, mas um direito à liberdade “para” a consciência cumprir a obrigação moral de buscar e abraçar a Verdade religiosa objetiva (cf. DH 1 e 2), sem coação externa – nesse sentido, a DH fala de “liberdade psicológica” (cf. DH 2). É um direito anterior a qualquer opção religiosa, e que não se refere ao “conteúdo” religioso, esteja certo (Fé católica), ou errado (crenças das outras religiões); seu fundamento não é a consciência, mas a natureza humana, na qual se inscreve o dever de buscar a Deus, e seu objeto não é a crença religiosa, mas a imunidade de coação estatal (nos dois sentidos indicados). Com isso, já podemos antecipar que não se trata do que foi condenado como “liberdade de consciência”, nem, como nos diz o Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 2108), de um suposto “direito ao erro” (cf. Pio XII, Discurso de 06/12/53), ou a permissão moral para aderir ao erro, adesão que é um defeito da liberdade (cf. Leão XIII, Libertas Praestantissimum, n. 5; Immortale Dei, n. 38). Por não se referir à concreta crença religiosa, é que não é um direito exclusivo dos católicos, não correspondendo exatamente à liberdade de consciência dos mesmos, mas é um direito que permanece mesmo nos que não satisfazem o dever de buscar e abraçar a religião verdadeira (cf. DH 2), e que se estende também aos grupos religiosos não católicos, em face da natureza social do ser humano (cf. DH 3, 4), desde que se guarde os já mencionados justos limites. Comparemos, agora, a liberdade religiosa postulada como direito natural pela DH, com as falsas liberdades e direitos condenados pelo Magistério pré-conciliar.

2. A “liberdade religiosa” e o Magistério pré-conciliar

A DH, por um lado, reafirmou o dever de abraçar a Fé verdadeira, católica, e por outro, afirmou a liberdade religiosa como um direito à imunidade de coação, e não como um direito que diz respeito ao conteúdo da crença religiosa. Uma e outra afirmação excluem radicalmente da liberdade religiosa o fundamento do “indiferentismo”, que diz que “qualquer religião pode salvar”, ou que “é indiferente ter ou não religião”, e que foi condenado por Gregório XVI na Mirari vos (n. 9), por Pio IX na Quanta cura (n. 3), e por Leão XIII na Immortale Dei (11, 37, 42). Pela mesma razão, a liberdade religiosa também não diz respeito à falsa “liberdade de consciência”, segundo a qual “cada um forja, subjetivamente, a verdade”, tese que corresponde ao indiferentismo e necessariamente vem acompanhada de uma falsa “liberdade de opinião”, segundo a qual “cada um pode exprimir o que quiser”; tudo isso também condenado na Mirari vos (n. 10), na Immortale Dei (32, 38, 42), e outra vez por Leão XIII, na Libertas Praestantissimum (18-21).

Na mesma linha de raciocínio, se pode dizer que a liberdade religiosa também não corresponde à “liberdade de cultos”, nos termos em que foi conceituada e condenada pelo Magistério anterior. O Beato Pio IX na Quanta cura, referiu-se a essa equivocada liberdade de cultos pela primeira vez, apresentando-a em conexão explícita com a falsa liberdade de consciência condenada por Gregório XVI:

não duvidam em consagrar aquela opinião errônea, perniciosa ao extremo para a Igreja católica e para a saúde das almas, chamada por Gregório XVI, Nosso Predecessor de feliz memória, loucura, isto é, que “a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade – seja de palavra, seja por escrito, seja de qualquer outro modo –, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimi-la de alguma forma” (n.3).

O trecho entre aspas não corresponde ao texto de Gregório XVI, que não menciona expressamente o termo “liberdade de cultos”, mas refere-se à “opinião errônea” mencionada, correlata à “loucura [da falsa] liberdade de consciência”, que é exatamente o afirmado por Gregório XVI. Essa liberdade de cultos condenada se trata, então, de uma “liberdade” que negaria a existência de um culto objetivamente verdadeiro, independente da opinião de cada um; e uma “liberdade” que não poderia conhecer limites – seria um direito do tipo “cada um é livre para cultuar a Deus do jeito que quiser”, e não “cada um é livre da coação do Estado em matéria religiosa, nos justos limites”. Nem a afirmação da inexistência do culto verdadeiro, nem uma liberdade de caráter absoluto, correspondem ao direito proclamado pela DH. Quanto ao “não poder ser reprimido pela autoridade eclesiástica” que integra a falsa liberdade de cultos, isso é solicitado pelos liberais para os fiéis católicos, evidentemente, sobre os quais a Igreja tem autoridade direta. O católico, ao aderir à Fé, adere, conseqüentemente, à necessidade de submissão à autoridade eclesiástica, que em certos casos inclui o dever de submeter-se a medidas repressivas, e isso não é negado pela DH, que só afirma o não poder ser impedido por uma autoridade humana.

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Apologética

Tradição e caridade abalam o ateísmo

Vida dos redentoristas tradicionalistas da Escócia emociona ateu.

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Política

Fascistas são os outros

Na semana passada um confrade da comunidade do Orkut, instigado pelo que ouviu em sala de aula, abriu um tópico questionando sobre as relações da Opus Dei com o “fascismo espanhol”. Logo o debate se direcionou para a questão do conceito de fascismo e, nesse âmbito, transcrevi um texto de Hugo Estenssoro publicado na Primeira Leitura de novembro de 2004 que agora posto aqui:

Fascistas são os outros

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“Fascismo” é um termo que se usa com certa leviandade. Tradicionalmente é um insulto usado pela esquerda para desqualificar toda oposição que ofereça um mínimo de resistência a seu monopólio da virtude. Mas o centro e a direita não se privam de usá-lo. Fizeram-no abundantemente para descrever a violência intolerante das manifestações antiglobalização em vários pontos do mundo. E hoje é comum chamar os terroristas muçulmanos – que contam com apoio explícito da imensa maioria da esquerda – de “islamo-fascistas”.

Parece óbvio que não há flexibilidade lingüística que justifique ambos os usos. A confusão é total e não é nova. Há para isso excelentes razões. Antes de 1914, o simbolismo dos fasces – um machado envolto em varetas que os magistrados romanos usavam como símbolo da autoridade e unidade do Estado – era apanágio da esquerda e do republicanismo francês. Em fins do século 19, foi usado pelos sem-terra italianos e por seus compatriotas da esquerda nacionalista. Um deles, Mussolini, cunhou o termo fascismo para descrever seus seguidores, os sindicalistas revolucionários a favor da guerra. A confusão esquerda-direita aumentou quando os comunistas passaram a chamar de “social-fascistas” os esquerdistas opostos ao stalinismo. Desde então as coisas só pioraram.

Um grande historiador americano de esquerda, Robert Paxton, depois de anos dando aulas sobre o fascismo, chegou à conclusão de que, “quanto mais discutia o tema com os estudantes, mais perplexo ficava”, e decidiu esclarecer suas idéias escrevendo um livro a respeito – The Anatomy of Fascism. Para isso suas credenciais são insuperáveis. Em 1972 Paxton conquistou merecida fama com um volume hoje clássico: Vichy France: Old Guard and New Order 1940-1944. Nele Paxton conseguiu elucidar a polêmica questão sobre se o regime de Viechy era fascista ou não, chegando à conclusão de que o general Pétain tinha presidido de fato sobre um regime meramente autoritário.

Para obter esse resultado contrário à opinião estabelecida, Paxton usou uma metodologia pouco revolucionária: examinou fatos, as ações concretas do regime de Vichy, comparando-as às dos regimes fascistas. No seu novo livro – que não é uma história do fascismo, mas uma tentativa de defini-lo -, faz a mesma coisa: “Procuro descobrir como o fascismo funcionava. É por isso que o foco se concentra com maior detalhe nas ações dos fascistas e não nas suas palavras, ao contrário da prática comum”.

Paxton faz questão de se distanciar, apesar de reconhecer-lhe fidalgamente os méritos, da melhor história do fascismo da atualidade, A History of Fascism, 1914-45 (1995), de Stanley G. Payne. Há nisso uma nítida dose de vaidade universitária. A trajetória de Payne é similar à de Paxton, ganhando a sua reputação com uma história do regime de Franco (1987) que deixa claro que quase nada tinha de fascista. Paxton acredita que, como outros historiadores, Payne toma demasiado a sério os programas e textos ideológicos dos regimes fascistas, o que de certa maneira predeterminaria suas conclusões. Não concordo. Aliás, uma das tendências da historiografia do totalitarismo atual é a que assinala que, se os regimes democráticos da época tivessem lido e tomado a sério os escritos e declarações de Hitler (o caso do falastrão Mussolini é diferente), poderiam ter reagido com maior rapidez e eficácia, poupando milhões de vidas, especialmente no caso do Holocausto. Ademais, o método comparativo de Paxton é radicalmente limitado em suas possibilidades de análise, com a recusa do autor de confrontar o nazi-fascismo com o comunismo. O historiador francês, de origem marxista, François Furet e o polêmico alemão Ernst Nolte são mencionados só de passagem nas notas.

Mesmo assim a dissecação do fascismo de Paxton é brilhante e constitui um indispensável complemento ao livro de Payne. De especial importância, tratando-se de um historiador de esquerda, é a distinção que faz entre os fascismos e o conservadorismo, enterrando definitivamente o mito de que são intrinsecamente identificáveis. A examinar o fascismo como um processo – dividido em cinco etapas – e não como uma ideologia, que não era apesar de suas pretensões, Paxton ilumina com impiedosa claridade seus elementos básicos. Daí que, na hora de definir o fascismo, no capítulo final, consiga uma síntese dificilmente superável: “O fascismo pode ser definido como um tipo de conduta política caracterizada por uma preocupação obsessiva com a decadência da comunidade, a humilhação ou o vitimismo, e pelos cultos compensatórios da unidade, energia e pureza, em que um partido de massas com militantes nacionalistas engajados, trabalhando em colaboração difícil mas efetiva com as elites tradicionais, abandona as liberdades democráticas e procura, com violência redentora e sem restrições éticas ou legais, objetivos de purificação interna e expansão externa”.

Rara vez nos é dado ver décadas de estudo e reflexão resumidas com tanta elegância e concisão. Lá estão os fascismos históricos e quase todos as suas derivações atuais. Mas não todas. Por ranço ideológico ou por limitações “acadêmicas”, Paxton rejeita a inclusão aberta de vários setores implicitamente incluídos na sua definição. Um exemplo é literalmente escandaloso. O historiador admite com a maior equanimidade “o potencial do fascismo em Israel”, mas resiste à “tentação” de chamar de fascista o fundamentalismo islâmico. A justificativa é casuística, pois na sua taxionomia não admite usar o termo fascismo com “ditaduras pré-democráticas”.

Mas isso só é aceitável se o fascismo é visto como um fenômeno estático: os fascismos clássicos, de fato, se caracterizaram pela destruição da ordem democrática. A novidade e a eficácia de ver o fascismo como um processo – está é a tese do livro de Paxton – consistem justamente em enfatizar a conduta e ações dos protagonistas além das construções ideológicas e particularidades nacionais ou políticas. Ora, o que define o fundamentalismo islâmico na sua fase atual é seu ataque visceral ao mundo democrático em todas as suas versões (incluída a possibilidade democrática no mundo muçulmano), seguindo palavra por palavra a cartilha estabelecida pela definição de fascismo proposta por Paxton, desde “a preocupação obsessiva com a decadência da comunidade, a humilhação ou o vitimismo”, até a “violência redentora e sem restrições éticas ou legais, objetivos de purificação interna e expansão externa”. Em termos da realidade política atual, o leitor deste excelente livro terá de tirar suas próprias conclusões. O que não é uma má maneira de ler.

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Pastoral

Regalias vs Parábola do Filho Pródigo

No meio de um debate sobre o fim do celibato obrigatório lá no Orkut, surgiu um diálogo bem interessante entre os confrades Karlos e Vitola (Karlos reclamava da postura da Igreja ao possibilitar a ordenação de pastores protestantes casados):

Karlos: Eu sempre enraiveço quando vejo que os hereges têm mais regalias (quando se convertem) que os sempre fieis! 

Vitola: Se reduzes tudo a um critério de “regalias” e “privilégios”, essa mentalidade é mundana.

Os hereges convertidos não têm regalias.

A tua atitude é igual à do filho fiel diante da conversão do filho pródigo: “pai, eu sempre fui fiel e tu não me dás um carneiro, nem me colocas anel no dedo, e, no entanto, para esse daí que dispersou teus bens e hoje volta, tu o fazes…”

Não te enraivece porque a Igreja é benevolente para com o filho que volta, meu caro, e mais benevolente do que para com os sempre fiéis.

Primeiro porque não somos, apesar de estar sempre na Igreja, sempre fiéis. Caímos muitas vezes. Nossa filiação à Igreja não é, de per si, garantia de nada.

Segundo porque nossas “regalias” serão dadas na outra vida, não nessa.

Se continuas a pensar assim, reflete de novo na parábola do filho pródigo, e muda os teus critérios, pois esses, que só enxergam na misericórdia “regalias”, são do mundo, não de Cristo.

É preciso que tenhamos também nós misericórdia. E isso vem com a vida espiritual SADIA e PROFUNDA, e não com um automatismo na recepção dos sacramentos ou do simples recitar de cânones tridentinos (não estou dizendo que és isso, apenas teorizando de modo genérico).