Por que o sedevacantismo não é prudente?
Texto de Joathas Bello postado no FB (como todo texto de outras pessoas, a publicação dele aqui não implica na minha adesão a suas ideias, mas indica que as considero um ponto interessante para reflexão):

Por que entendo que o sedevacantismo não é uma resposta prudente à crise eclesial?
Porque Nosso Senhor é a regra, e ele não destronou Caifás, que sabia ser apóstata (se ele fosse fiel reconheceria o Cristo, por óbvio).
Porque os Apóstolos são a regra, e eles agiram conforme a paciência de Deus: até o dia da ira contra o antigo Templo, eles respeitavam a existência da ordem sacerdotal antiga, sem aderir a seus erros, e já formando a Igreja conforme a nova ordem divina, sabendo que a outra cairia.
Porque S. Paulo teve deferência especial pelo sumo-sacerdote do Templo, mesmo sabendo intimamente que o mesmo não era um homem espiritual, e que ele é quem tinha verdadeira autoridade divina.
Essa é a analogia a ser feita, e não há suposto “consenso teológico” superior à verdade escriturística patenteada.
A diferença é que agora podemos saber, pela Fé na promessa de Cristo, que há uma parte fiel da hierarquia que, contra toda evidência humana, ressuscitará espiritualmente, lutará e prevalecerá. E que um sucessor de Pedro restituirá todas as coisas.
Só se enfrenta uma tirania prudentemente reconhecendo humildemente sua potestade política, apesar de sua falta de autoridade moral, e resistindo corajosamente a tudo que prejudique gravemente o bem comum.
Ex-voto de uma negra livre

Ex-voto encomendado por uma negra livre de Minas Gerais atribuindo a sobrevivência miraculosa de seu filho à intercessão de São Benedito. Pintura da década de 1780. Acervo do Museu da Inconfidência.
A declaração seguinte, de D. Athanasius Schneider, foi publicada em inúmeros lugares e traduzo para os leitores a versão que encontrei no blog Rorate Caeli.
A proibição da missa tradicional em latim é um abuso do poder eclesiástico e o descumprimento de sua proibição não constitui desobediência.
1. A tradicional liturgia romana da Missa era a liturgia de nossos ancestrais católicos. Foi a forma da Missa com a qual a maioria das nações europeias (exceto alguns países da Europa Oriental e as áreas sob os ritos ambrosiano e moçárabe), todas as nações americanas e a maioria das nações africanas, asiáticas e da Oceania foram evangelizadas.
2. “O que as gerações anteriores consideraram sagrado, permanece sagrado e grande também para nós” (Papa Bento XVI).
3. “O problema com o novo Missal reside no abandono de uma história sempre contínua, antes e depois de São Pio V, e na criação de um livro completamente novo (embora compilado de material antigo)” (Cardeal Joseph Ratzinger).
4. A “publicação do novo Missal foi acompanhada por uma espécie de proibição de tudo o que veio antes dele, o que é inédito na história do direito eclesiástico e da liturgia” (Cardeal Joseph Ratzinger).
5. “Posso dizer com certeza, com base no meu conhecimento dos debates conciliares e na minha leitura repetida dos discursos feitos pelos Padres Conciliares, que isso [isto é, a reforma como está agora no novo Missal] não corresponde as intenções do Concílio Vaticano II” (Cardeal Joseph Ratzinger).
6. A tradicional liturgia romana da Missa foi a liturgia de todos os santos de rito latino que conhecemos pelo menos durante todo o último milênio; portanto, sua idade é milenar. Embora comumente chamada de “Missa Tridentina”, a mesma forma exata da Missa já estava em uso vários séculos antes do Concílio de Trento, e esse Concílio pediu apenas para canonizar aquela forma venerável e doutrinariamente segura da liturgia da Igreja Romana.
7. A tradicional liturgia romana da Missa tem a mais estreita afinidade com os ritos orientais no testemunho da lei litúrgica universal e ininterrupta da Igreja: “No Missal Romano de São Pio V, como em várias liturgias orientais, há belas orações através das quais o sacerdote expressa o mais profundo sentido de humildade e reverência diante dos Sagrados Mistérios: elas revelam a própria substância da Liturgia” (Papa João Paulo II).
8. O Papa e os bispos não têm, portanto, autoridade para proibir ou limitar uma forma tão venerável da Santa Missa, que foi oferecida pelos santos por mais de mil anos, da mesma forma que o Papa ou os bispos não teriam autoridade para proibir ou reformar significativamente a forma venerável do Credo Apostólico ou do Niceno-Constantinopolitano, precisamente por causa de seu uso venerável, contínuo e milenar.
9. Cumprir a proibição abusiva daquela venerável forma da Missa dos Santos, ditada infelizmente pelos eclesiásticos atuais num tempo de crise eclesial sem precedentes, constituiria uma falsa obediência.
10. O descumprimento das proibições da Missa tradicional não torna ninguém, por isso, cismático, desde que se continue a reconhecer o Papa e os bispos e continue a respeitá-los e a rezar por eles.
11. Ao desobedecer formalmente a tão inaudita proibição de um patrimônio inalienável da Igreja Romana, obedece-se de fato à Igreja Católica de todos os tempos e a todos os papas que diligentemente celebraram e ordenaram a preservação daquela venerável e canonizada forma da Missa.
12. A atual proibição do rito tradicional da Missa é um fenômeno temporário e cessará. A Igreja Romana vive hoje uma espécie de exílio litúrgico, ou seja, a tradicional Missa latina foi exilada de Roma; mas o exílio, com certeza, um dia chegará ao fim.
13. Visto que a Missa latina tradicional está em uso ininterrupto há mais de um milênio, santificada pela recepção universal ao longo do tempo, pelos Santos e pelos Romanos Pontífices, ela pertence ao patrimônio inalienável da Igreja Romana. Consequentemente, no futuro, sem dúvida, os Romanos Pontífices reconhecerão e restabelecerão o uso daquela liturgia tradicional da Missa.
14. Os futuros Papas agradecerão a todos os sacerdotes e fiéis que, em tempos difíceis, apesar de todas as pressões e falsas acusações de desobediência, e com espírito de amor sincero pela Igreja e pela honra da Santa Sé, mantiveram e transmitiram a grande liturgia tesouro da Missa tradicional para as gerações futuras.
+ Athanasius Schneider
Festa de São Pedro & São Paulo, 29 de junho de 2023
São João Batista e Jesus

“… que ele cresça, e eu diminua.” (Jo 3, 30)
Menino Jesus brincando com o primo São João Batista

O primeiro brasileiro a receber o hábito de Cavaleiro da Ordem de Santiago foi o capitão Manuel Gonçalves Dória em 1647. Nascido em Salvador, recebeu a título de Cavaleiro pelo Rei Filipe IV da Espanha (Filipe III de Portugal) por sua participação na expulsão dos holandeses da Bahia em 1625.
No cerco holandês a capital da Bahia entre 1624 a 1625, o capitão Gonçalves Dias foi mencionado pelos principais cronistas da época como o líder das guerrilhas e emboscadas aos invasores: “Os holandeses foram acometidos pelo capitão Manoel Gonçalves Dória, com sessenta e seis soldados, fazendo-lhes considerável estrago, o que deu motivo a ordenar o governador holandês que ninguém geralmente saísse do recinto da cidade”, menciona Frei Vicente de Salvador.
Como obedecer à Igreja
Tradução e adaptação de artigo de Joseph Shaw:
Entre as frases familiares do debate sobre a liturgia estão as que envolvem a obediência à Igreja. “A Igreja nos pede…”, “devemos obedecer à Igreja…” e afins, geralmente empregadas pelos partidários da reforma litúrgica. Não está imediatamente claro o que elas significam. O que essas pessoas estão dizendo quando se referem à “Igreja”?
Quando os teólogos querem discernir o “ensinamento da Igreja”, eles podem escolher algum ato “extraordinário” do magistério, como uma definição ex cathedra do Papa, mas muitas vezes não há nenhuma disponível. Sendo assim, eles vão para a Escritura e a Tradição, já que nelas está o Depósito da Fé: elas nos dirão o que a Igreja ensina. Os Padres e os Doutores são testemunhas da Tradição e também extraem suas implicações. Este é o magistério “ordinário” da Igreja e o modo ordinário pelo qual a Igreja transmite o ensinamento que lhe foi confiado por nosso Senhor.
É assim que, normalmente, Deus escolheu se revelar a nós; é assim que, ordinariamente, o Espírito Santo fala à Igreja: através do que foi transmitido. Quando as pessoas são levadas a derrubar a Tradição estabelecida em favor de uma nova leitura radical das Escrituras, talvez inspirada por uma revelação privada, podemos esperar ouvir alguma heresia.
Espero que isso não seja controverso, mas quando se trata da liturgia, uma atitude muito diferente costuma prevalecer. Os progressistas litúrgicos nos dizem que o Espírito os chamou, ou está chamando toda a Igreja, a adotar alguma inovação litúrgica: para dar apenas um exemplo, considere a assistência de mulheres no altar (coroinhas). Isso derruba a tradição de apenas homens e meninos servindo na Missa até onde os registros, que é o final do século 4 (veja o cânon 44 da Coleção de Laodicéia).
A unanimidade da tradição litúrgica aqui é impressionante, mas é posta de lado por duas razões. Uma é que não é uma questão dogmática, mas disciplinar; a outra é que em certo ponto o aparato legal da Igreja nos permitiu não seguir a tradição (pelo menos, na versão “reformada” da liturgia da Igreja Ocidental).
Esses dois argumentos são irrelevantes, entretanto, se aceitarmos que o Espírito Santo nos fala habitualmente através da Tradição da Igreja. Se o Espírito nos fala sobre a doutrina que Deus revelou através da Tradição com “T” maiúsculo, parece muito estranho dizer que devemos ignorar uma tradição litúrgica, quando ela nos fala sobre como Deus deseja que o adoremos. Claro que a liturgia não é doutrina; no entanto, há um paralelo óbvio com o magistério ordinário. Deus revelou um pouco sobre como devemos adorar nas Escrituras, e seria estranho se isso não fosse complementado pelos escritos litúrgicos dos Padres e Doutores e pela prática da Igreja.
O papel das tradições litúrgicas em nos comunicar a vontade de Deus sobre como devemos adorar é sustentado pela ideia de que a liturgia é uma “fonte teológica”, e também diretamente pelo magistério. Lemos na encíclica Mediator Dei (n. 56) de Pio XII, de 1947, que o desenvolvimento da liturgia ao longo dos séculos foi guiado pela Providência:
Como, em verdade, nenhum católico fiel pode rejeitar as fórmulas da doutrina cristã compostas e decretadas com grande vantagem em época mais recente da Igreja, inspirada e dirigida pelo Espírito Santo, para voltar às antigas fórmulas dos primeiros concílios, ou repudiar as leis vigentes para voltar às prescrições das antigas fontes do direito canônico; assim, quando se trata da sagrada liturgia, não estaria animado de zelo reto e inteligente aquele que quisesse voltar aos antigos ritos e usos, recusando as recentes normas introduzidas por disposição da divina Providência e por mudança de circunstâncias.
Essa ideia é repetida pelo Memoriale Domini, a instrução de 1969 que proíbe (com as inevitáveis exceções) a recepção da Sagrada Comunhão na mão. Esses dois documentos defendiam o desenvolvimento da liturgia contra aqueles que queriam fazer uso do que afirmavam ser um costume mais antigo. Quando se trata de uma questão em que não houve desenvolvimento que possamos ver, quando a prática da Igreja foi contínua e imutável desde os primeiros registros que existem até a década de 1990, mas, em oposição a isso, os padres foram autorizados a usar servidores do sexo feminino para “razões locais específicas” (Notitiae 30 (1994) 333-335), o caso é muito mais grave. Deus certamente está nos dizendo, por meio dessa tradição, que o serviço do altar por homens e meninos é algo que Ele deseja. Como essa mensagem poderia ser deixada de lado?
Uma abordagem alternativa seria dizer isso: a liturgia é criatura da Igreja, continuamente sujeita a mudanças por decreto legislativo, mas também é uma fonte teológica, e nos transmite a vontade de Deus, ou seja, o que a liturgia nos diz não é mais nem menos do que o que nossos superiores, aqueles que têm autoridade sobre a liturgia, querem nos dizer, e Deus está falando através deles (deve-se notar que não estamos falando necessariamente do Papa: até Trento os bispos e as ordens religiosas tinham ampla autoridade sobre sua liturgia; as Igrejas Orientais têm um alto grau de autonomia; e assim por diante).
Esta é uma concepção positivista da tradição litúrgica: a tradição litúrgica é apenas o que um legislador com a autoridade legal apropriada nos diz que é. No entanto, uma coisa é aceitar que várias pessoas tiveram ou têm autoridade legal sobre a liturgia; outra é sugerir que isso equivale a um novo órgão do Magistério. O sentido de dizer que a liturgia é uma fonte teológica, um testemunho da Tradição ao lado, embora subordinado, da Escritura e dos Padres, é que ela é o produto de um desenvolvimento orgânico, sob a Providência Divina, e tem em certo sentido a aprovação de séculos de uso na Igreja. Se, em vez disso, for o produto dos caprichos arbitrários de determinados titulares de cargos, então a ideia de que é uma fonte teológica torna-se impossível de manter. Esses titulares de cargos podem ter autoridade magisterial e, se assim for, podem exercê-la da maneira normal; contudo, ao se atribuir um significado especial à liturgia, estamos considerando-a uma fonte diferente de autoridade, não simplesmente outra versão da autoridade mantida por bispos e papas.
Quando falamos do que nos diz a tradição litúrgica como fonte teológica, as liturgias reformadas dos anos 60 têm menos peso do que as tradições litúrgicas milenares, não porque estas tenham sido instituídas por legisladores com maior autoridade, mas porque foram usadas e aprovadas pela Igreja durante vastos períodos de tempo. O que “a Igreja” está nos dizendo para fazer, liturgicamente, não é uma questão de olhar para a legislação mais recente, mas para o que a Providência imprimiu em inúmeras gerações de católicos.
A Igreja nos conta as coisas de várias maneiras, e essas coisas podem até estar em tensão umas com as outras. A tradição litúrgica, no entanto, tem autoridade especial para nos dizer como adorar: essa, certamente, é sua competência central. Se aceitarmos que “a Igreja” tem algo mais do que meros regulamentos humanos para guiar o culto católico, então devemos olhar para a tradição ampla e profunda, mesmo quando isso causa desconforto.
Orgulho e perdição
