Foi em 1950 que o Papa Pio XII proclamou, para assombro de um mundo dividido pela cortina de ferro e regozijo de uma Igreja ainda com uma musculatura invejável, o dogma da Assunção de Nossa Senhora. O tempo, contudo, parece que não contribuiu para um melhor entendimento dele; talvez isso tenha se dado por causa de toda a crise posterior ao Vaticano II, que teve entre seus pontos mais agudos um arrefecimento da mariologia (mas não da devoção mariana entre os fiéis católicos). Sendo assim, com muito custo de tempo, vou tentar dar uma contribuição ao estudo desse tema, transcrevendo (em 3 partes) um erudito artigo do então Frei Boaventura Kloppenburg, publicado na Revista Eclesiástica Brasileira de setembro de 1951.
O Novo Dogma da Assunção
É justo que esta revista, que tomou parte ativa nos debates preparatórios do novo Dogma da Assunção – com todo um número especial e mais outros cinco artigos dispersos – ofereça algumas considerações em torno da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus “pela qual foi definido o Dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu”. Não é minha intenção apresentar um comentário completo; quero apenas salientar alguns pontos que me parecem ser os mais fecundos e importantes.
1. O solene documento pontifício
Mas lançaremos primeiramente um olhar sobre o próprio documento que é, sem dúvida, o documento pontifício mais solene deste século. Suas palavras iniciais, munificentissimus Deus, lembram aquelas outras, de Pio IX, ineffabilis Deus. E creio que não andaremos mui apartados da mente de Pio XII, se teimarmos em ouvir nestas suas palavras iniciais um primeiro eco harmonioso do dogma da Imaculada Conceição. Pois exordia o Papa a sua exposição sobre o novo dogma da Assunção, recordando a “perfeitíssima harmonia” entre os privilégios mariais, salientando desde a primeira página a íntima conexão da corporal assunção com a imaculada conceição da Virgem Maria.