Tradução das páginas 210 a 212 do anexo da edição do Ofício Parvo da Baronius Press:
O Ofício Parvo de Nossa Senhora foi enriquecido com indulgências ao longo dos séculos. A Catholic Encyclopedia (1917) registra o seguinte:
O Papa Leão XIII garantiu (17 de novembro de 1887), àqueles que recitassem o Ofício Parvo de Nossa Senhora, uma indulgência diária de sete anos e 40 dias, e uma indulgência plenária uma vez ao mês; àqueles que recitam apenas as Matinas e as Laudes, uma indulgência diária de 300 dias; e (8 de dezembro de 1897) àqueles que recitam apenas as Vésperas e as Completas, e por cada Hora, uma indulgência de 50 dias.
O costume de descrever as indulgências em termos de dias, meses e anos vem dos primórdios da Igreja, quando aqueles que tinham sido excluídos da comunhão eclesial por terem cometido pecados graves, realizavam longas penitências, muitas vezes de vários anos, antes de serem readmitidos (1). Sobre isso, temos o seguinte na já citada enciclopédia:
“Revolução alastrou. A Democracia estendeu raízes, deitou ramos, deitou folhas, deitou flor, deitou fruto. Expressão do Mal, Ordem contrária à Ordem Divina, destruiu altares, abateu tronos; democratizou os Reis; transformou-os em chancelas inertes, primeiro passo para correr com eles; e empurrou Deus para os esconsos das nossas consciências, onde não chega a luz nem o ar, considerando sob o mesmo pé de igualdade, seitas heréticas, a perfídia judaica e a Igreja Católica!
