Texto que traduzi da Enciclopédia Católica de 1967 sobre o rito cartuxo antes das “reformas” que se seguiram ao Vaticano II:
Autor: Thiago
Brasileiro nos costumes, trabalhista na economia, lusotropicalista na religião 😉
Recebi a seguinte pergunta de um leitor:
“Compartilhar arquivos de livros que não estão fora de catálogo é pecado?”
Eu não me sinto “confortável” com o compartilhamento de arquivos de obras que ainda estão em circulação; nas que não estão, não vejo motivo para o respeito, já que a necessidade sobrepuja o direito de propriedade. Contudo, há uma polêmica em torno do direito de propriedade intelectual ser natural ou não, e, para a maioria, a resposta a isso é que vai indicar se existe pecaminosidade na conduta sobre a qual se arguiu.
Certa vez, na comunidade do antigo Orkut, o confrade Rafael Vitola fez a seguinte reflexão:
A teologia moral, com base na lei natural, classicamente divide a propriedade em material e intelectual, no que é seguida pelo direito positivo. Ocorre que, enquanto o direito positivo da maioria dos países entende a violação de ambas como crime, para a teologia moral há certamente um pecado na violação da propriedade material, mas nem sempre quando a violação é feita à propriedade intelectual (ou imaterial). Tanto é assim que a preocupação do direito positivo em defender a propriedade intelectual só veio a existir pelo século XVIII. Antes disso, não era crime violar a propriedade intelectual, passando a sê-lo depois disso. Ora, o entendimento de que todo crime é pecado importa em considerar que, antes do século XVIII, a violação da propriedade intelectual, por não ser crime, também não era pecado e, depois dessa época, passando a ser crime, passou também a ser pecado. Cabe a pergunta: é possível que uma conduta idêntica (com mesma motivação, nas mesmas circunstâncias) seja pecado em 2006, mas não o seja em 1500?? O pecado, então, é relativo?
É por isso que alguns autores fazem a distinção. O Pe. Del Greco, OFMCap, é um deles.
Primeiramente ele define o direito autoral ou propriedade intelectual (ou imaterial):
“243 – IV. O direito dos autores e dos inventores.
Constituem objeto do direito de autor as obras de engenho, de caráter criativo que pertencem às ciências, à literatura, à música, às artes figurativas, à arquitetura, ao teatro e à cinematografia, seja qual for o modo ou a forma de expressão.”
Após, o sacerdote capuchinho, reconhecida autoridade em teologia moral e doutor tanto em direito canônico quanto em direito civil, ensina que, antes da publicação, o autor tem pleno domínio de suas obras, de modo que sua violação é protegida pelo direito natural: violar o direito de autor, nesse caso, importa em pecado, tanto quanto a violação do direito de domínio material.
Em seguida, o padre explica que depois da publicação (gravação, etc) os autores se dividem: para alguns teólogos, a violação da propriedade intelectual nesse caso não é pecado, por tornar-se propriedade pública (dado que não haveria direito natural regulando a matéria); para outros, é pecado. O Pe. Del Greco, aliás, é partidário da primeira tese, por mim também defendida:
“Depois da publicação, é provável que por direito natural um manuscrito, um discurso, ou segredo de uma invenção, se tenha tornado propriedade pública e que um outro os possa publicar, sobretudo em uma língua estrangeira e em outra região. Há, contudo, autores que com probabilidade o negam.” (Teologia Moral, São Paulo: ed. Paulinas, 1959, pp. 284-285)
Vemos, pois, que, entre os autores ESPECIALIZADOS, a matéria NÃO é certa. Pode-se tanto defender a tese de que é pecado quanto a de que não é. E os dois lados têm bons argumentos.
Por isso que a questão é DISPUTADA, ainda não está clara: ambos os lados podem defender suas teses.
O problema com essa tese é que não acho que estamos mais nas mesmas condições. Talvez saber se o direito citado é natural não baste. Do mesmo modo que antes todo empréstimo a juros era usura e hoje nem sempre, não me parece estranho dizer que as condições mudaram a ponto de tornar o desrespeito à propriedade intelectual pecado (embora que com mais frouxidão que na material).
A penitência quaresmal
A razão básica pela qual a Igreja fala de penitência está no amor. E, já que o homem está marcado pelo pecado original, só é possível que ele cresça no amor crucificando, pela vida ascética, o seu “homem velho”, a fim de dar à luz o “homem novo” em Cristo.
A mentira
Entre as maneiras de se ferir o VIII mandamento uma das mais comuns é a mentira.
Os tratadistas antigos abordavam o estudo da mentira tomando por base uma divisão dupla do assunto, em que um dos pontos era ela em si mesma e outro a questão da restrição mental (ou restrição de consciência), uma espécie de “falsa mentira”. Já os moralistas atuais fazem uso de uma divisão tripartite da matéria: negativa ética da mentira, casos de conflito e dimensão social.
Os pontos 1 e 3 (negativa ética e aspecto social) serão abordados primeiro, numa pequena introdução, para chegar ao que quero de forma mais imediata aqui.
Texto do confrade Rui:

É fato que o magistério infalível não se pronunciou a favor de nenhuma escola na Controvérsia dos Auxílios, que teve lugar entre a doutrina de Santo Tomás, tal como desenvolvida por Domingo Bañez, OP, e a doutrina do jesuíta Luís de Molina. As duas doutrinas diferem, basicamente, no papel dado à causalidade divina (que tem que ser universal) e à liberdade humana (entendida como autodeterminação em relação à Causa primária, pela escola molinista). Como os católicos não são livres para tacharem de censuras as escolas, mas são livres para defenderem seu ponto de vista, como fazem e fizeram muitos teólogos, como Marin-Sola, Billot, Garrigou-Lagrange, eu coloquei aqui as principais dificuldades filosóficas do molinismo, que o tornam incompatível com a filosofia.
O problema da Verdade
São Domingos, por Chesterton
Assim, a popular história de São Francisco pode servir como uma espécie de ponte entre o mundo moderno e o medieval de uma outra maneira. E essa maneira baseia-se no próprio fato já mencionado: que São Francisco e São Domingos estão na história como pessoas que fizeram o mesmo trabalho, mas se acham separados na tradição popular inglesa do modo mais estranho e surpreendente. Cada qual em sua terra, eles são como gêmeos celestiais, irradiando a mesma luz do céu, parecendo às vezes dois santos sob um único halo, tal como outra Ordem descreveu a Santa Pobreza como dois cavaleiros num único cavalo. Nas lendas de nossa própria terra, eles estão unidos como São Jorge e o dragão. Domingos ainda é concebido como um inquisidor que inventou instrumentos de tortura para apertar o polegar, enquanto São Francisco já é aceito como um humanista que condenava as ratoeiras. […]
Mas deve haver algo errado por trás dessa contradição que transforma os que foram aliados em casa em inimigos fora dela. […] E é claro que a lenda sobre São Domingos é inteiramente equivocada. Quem conhece algo a respeito de São Domingos sabe que ele foi um missionário, não um perseguidor militante; que sua contribuição à religião foi o rosário, não o cavalete de tortura; que toda a sua carreira perde o sentido se não compreendemos que suas famosas vitórias foram vitórias de persuasão, não de perseguição. Ele acreditava que a perseguição se justificava, no sentido de que o braço secular podia reprimir desordens religiosas. E todas as outras pessoas também acreditavam nessa perseguição, inclusive o elegante blasfemador Frederico II, rei alemão e imperador romano, que não acreditava em nada mais. Alguns dizem que Frederico foi o primeiro a queimar hereges, mas, seja como for, ele julgava que um de seus privilégios e deveres imperiais era perseguir hereges. Mas dizer que a única coisa que Domingos fez foi perseguir hereges é como culpar o padre Mathew (que convenceu milhões de bêbados a fazer votos de temperança) pela lei que permite que a polícia prenda alguém bêbado. É desprezar o essencial: a enorme capacidade desse homem de converter, mesmo sendo obrigado a perdoar sua compulsão. A verdadeira diferença entre Francisco e Domingos, que não desmerece nenhum deles, foi que Domingos teve diante de si uma ampla campanha de conversão de hereges, ao passo que Francisco teve apenas de se encarregar da tarefa mais suave de converter seres humanos. Há uma velha história que explica que, embora se possa precisar de um Domingos para converter pagãos ao cristianismo, precisa-se ainda mais de alguém como Francisco para converter os cristãos ao cristianismo. Ainda assim, não podemos perder de vista o problema especial de São Domingos, que era o de lidar com toda uma população, reinos e cidades, bem como localidades rurais que haviam se desviado da fé, transformando religiões novas em algo estranho e anormal. O fato de ele ter conseguido recuperar massas de homens enganados dessa maneira, recorrendo apenas às palavras e à pregação, continua a ser um enorme triunfo que merece um enorme troféu. São Francisco foi considerado humano porque tentou converter os sarracenos e fracassou; São Domingos é considerado injusto e obstinado porque tentou converter os albigenses e conseguiu.
(Gilbert Keith Chesterton, “Santo Tomás de Aquino”)


Parece certo que a influência predominante ou exclusiva na formação da liturgia cartusiana foi a do rito da Sé Primaz de Lion, da qual Grenoble era sufragânea. Isso é verdade para a Missa e, em grande parte, para o Ofício, pois, nesse último caso, a ordem da salmodia (que governa a forma das Horas) acabou por seguir a da Regra de São Bento (para as outras partes variáveis do Ofício, o Antifonário de Lion serviu de referência).