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Há conflito entre fé e razão?

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Batismo: fundamentos

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Diferenças no Ofício Parvo segundo as rubricas de São Pio X e as de Trento

Pergunta feita pela leitora Aurora:

Lendo seu post sobre o Saltério de São Pio X fiquei pensando em como isso afetou o Ofício Parvo, nos Salmos e em outros elementos.

Ótima pergunta! 

Graças a Deus as mudanças foram mínimas. Em 62 foram um pouco mais, e na minha visão infelizes. Na verdade, se uma edição de meus sonhos fosse publicada, ela conteria o formato que temos nessa edição da Vozes de 1940 que disponibilizei, somado a alguns anexos enriquecedores (como um sobre as indulgências, um sobre a história e alguma coisa na área musical), algumas melhoras pontuais na tradução e com os elementos que foram perdidos na aplicação da reforma de São Pio X. Facilmente, com algumas notas no fim, uma obra com essa organização poderia se adaptar, a depender do gosto de quem a estive usando, ao sistema de rubricas pianas e joaninas (obviamente com o destaque de que as joaninas é que são normativas).

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Catequese Espiritualidade

Deveres dos católicos referentes às faltas do próximo

Texto compilado pelo confrade Paulo Vinícius Costa Oliveira (as referências vejam na parte dos comentários):

*As fontes para o que segue são: a “Conferência” do Padre Faber sobre receber escândalo; Sto. Tomás de Aquino – Summa Theologiae; Scupoli – Combate Espiritual; Scaramelli – Diretório Ascético; São Francisco de Sales –Introdução à Vida Devota; Thomas de Kempis – Imitação de Cristo; Balmes –A Arte de Alcançar a Verdade; Sto. Afonso de Ligório; São João Crisóstomo; e outros.

Podemos:

• Acreditar que o próximo cometeu um pecado contanto que a malícia do ato em que baseamos nossa convicção seja tão clara, óbvia e palpável que o ato não seja susceptível nem de justificativa, nem de desculpa. (D’Hauterive: Grand Cat., parte 2, seção 1, lição 27, n.º 52)

• Quando a ocasião for propícia e o pecado for manifesto, corrigir ou censurar o próximo.

• Fugir como da peste da companhia de pecadores escancarados e manifestos.

• Quando o bem de outrem tornar isto aconselhável, denunciar um pecador cuja culpabilidade for objeto de certeza, ou manifestar nossas suspeitas razoáveis, com moderação, a pessoas que tenham necessidade de ser informadas.

• Sondar o estado de consciência de pessoas sobre as quais temos autoridade, por exemplo nossos filhos menores de idade.

• Avaliar a virtude ou as motivações do próximo para uma finalidade específica, por exemplo para decidir se é apropriado empregá-lo numa dada função, com a condição de mantermos nossas conclusões apenas provisoriamente, na medida que não atingem o nível da certeza.

• Suspeitar da existência de uma falta ou vício, ou ao menos duvidar da virtude de alguém, caso a necessidade nos obrigue a refletir sobre a questão e existam razões suficientemente sólidas para nossas conclusões.

• Até mesmo relatar nossas suspeitas a outras pessoas, com prudência e caridade, por uma razão suficiente.

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Censura e liberdade de expressão

Comentando um episódio recente que envolveu o deputado pós-bolsonarista Kim Kataguiri, o Conde faz uma reflexão interessante sobre a relação entre a censura e a liberdade de expressão e, de quebra, mostra algumas das limitações do liberalismo derivadas de sua má análise antropológica:

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Saltério de São Pio X

Em 1911 passou a valer a reforma do Ofício Divino feita por São Pio X (Divino Afflatu – 1910), que, em especial, reorganizou a distribuição dos Salmos, quebrando com a tradição que vinha de São Bento. É esse saltério que é usado pelos sacerdotes e comunidades religiosas tradicionalistas e pelos leigos que cultivam o rito romano histórico (obviamente, existem exceções, como as comunidades que usam o Ofício Monástico).

Vale salientar que o Breviário Romano de São Pio X passou por poucas modificações até 1971 (quase sempre no calendário), quando entrou em vigor a Liturgia das Horas; e que, embora encontrasse fortes motivos para ter sido feita, essa versão do Breviário é alvo de algumas críticas nos nossos dias, que a entendem como a primeira grande intervenção papal na liturgia que talvez tenha passado do razoável.

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Ofício Parvo: comparando salmodias

Sendo um dos tesouros que o Espírito Santo soprou na Igreja, mas que acabou escondido, não é a toa que não só o Ofício Parvo do rito romano seja desconhecido nos nossos dias, mas também as versões dele em outros ritos (e que ajudaram religiosos, oblatos, membros de ordens terceiras e leigos diversos ao longo dos séculos a se santificarem). Assim, visando partilhar mais um pouco das informações que reuni ao longo dos anos, fiz a seguinte tabela comparativa (tive por base um antigo site de Theo Keller, não mais no ar, que fazia o estudo de várias versões do Ofício Divino, e um exemplar do Ofício Parvo Carmelita que tenho em mãos):   

RomanoCarmelitaDominicanoMonástico
MatinasDomingos, segundas e quintas-feiras
8
18
23

Terças e sextas-feiras
44
45
86

Quartas-feiras e sábados
95
96
97
(como no romano)Todo dia
8
18
23
(como no romano)
Laudes92
99
62
Dan. 3
148
(como no romano)(como no romano)(como no romano)
Prima53
84
116
53
116
117
119
120
121
(como no romano)
Terça119
120
121
(como no romano)122
123
124
(como no romano)
Sexta122
123
124
(como no romano)125
126
127
(como no romano)
Nona125
126
127
(como no romano)128
129
130
(como no romano)
Vésperas109
112
121
126
147
(como no romano)(como no romano)(como no romano)
Completas128
129
130
22
42
128
130
131
132
133
(como no romano)

É bom lembrar que a maior parte das diferenças entre essas versões do Ofício Parvo não se dá na Salmodia, mas nas suas outras partes, como as antífonas, os hinos e os versículos e respostas.