Autor: Thiago
Brasileiro nos costumes, trabalhista na economia, lusotropicalista na religião 😉
Batismo: fundamentos
Pergunta feita pela leitora Aurora:
Lendo seu post sobre o Saltério de São Pio X fiquei pensando em como isso afetou o Ofício Parvo, nos Salmos e em outros elementos.
Ótima pergunta!
Graças a Deus as mudanças foram mínimas. Em 62 foram um pouco mais, e na minha visão infelizes. Na verdade, se uma edição de meus sonhos fosse publicada, ela conteria o formato que temos nessa edição da Vozes de 1940 que disponibilizei, somado a alguns anexos enriquecedores (como um sobre as indulgências, um sobre a história e alguma coisa na área musical), algumas melhoras pontuais na tradução e com os elementos que foram perdidos na aplicação da reforma de São Pio X. Facilmente, com algumas notas no fim, uma obra com essa organização poderia se adaptar, a depender do gosto de quem a estive usando, ao sistema de rubricas pianas e joaninas (obviamente com o destaque de que as joaninas é que são normativas).
Texto compilado pelo confrade Paulo Vinícius Costa Oliveira (as referências vejam na parte dos comentários):
*As fontes para o que segue são: a “Conferência” do Padre Faber sobre receber escândalo; Sto. Tomás de Aquino – Summa Theologiae; Scupoli – Combate Espiritual; Scaramelli – Diretório Ascético; São Francisco de Sales –Introdução à Vida Devota; Thomas de Kempis – Imitação de Cristo; Balmes –A Arte de Alcançar a Verdade; Sto. Afonso de Ligório; São João Crisóstomo; e outros.
Podemos:
• Acreditar que o próximo cometeu um pecado contanto que a malícia do ato em que baseamos nossa convicção seja tão clara, óbvia e palpável que o ato não seja susceptível nem de justificativa, nem de desculpa. (D’Hauterive: Grand Cat., parte 2, seção 1, lição 27, n.º 52)
• Quando a ocasião for propícia e o pecado for manifesto, corrigir ou censurar o próximo.
• Fugir como da peste da companhia de pecadores escancarados e manifestos.
• Quando o bem de outrem tornar isto aconselhável, denunciar um pecador cuja culpabilidade for objeto de certeza, ou manifestar nossas suspeitas razoáveis, com moderação, a pessoas que tenham necessidade de ser informadas.
• Sondar o estado de consciência de pessoas sobre as quais temos autoridade, por exemplo nossos filhos menores de idade.
• Avaliar a virtude ou as motivações do próximo para uma finalidade específica, por exemplo para decidir se é apropriado empregá-lo numa dada função, com a condição de mantermos nossas conclusões apenas provisoriamente, na medida que não atingem o nível da certeza.
• Suspeitar da existência de uma falta ou vício, ou ao menos duvidar da virtude de alguém, caso a necessidade nos obrigue a refletir sobre a questão e existam razões suficientemente sólidas para nossas conclusões.
• Até mesmo relatar nossas suspeitas a outras pessoas, com prudência e caridade, por uma razão suficiente.
Comentando um episódio recente que envolveu o deputado pós-bolsonarista Kim Kataguiri, o Conde faz uma reflexão interessante sobre a relação entre a censura e a liberdade de expressão e, de quebra, mostra algumas das limitações do liberalismo derivadas de sua má análise antropológica:
Saltério de São Pio X
Em 1911 passou a valer a reforma do Ofício Divino feita por São Pio X (Divino Afflatu – 1910), que, em especial, reorganizou a distribuição dos Salmos, quebrando com a tradição que vinha de São Bento. É esse saltério que é usado pelos sacerdotes e comunidades religiosas tradicionalistas e pelos leigos que cultivam o rito romano histórico (obviamente, existem exceções, como as comunidades que usam o Ofício Monástico).
Vale salientar que o Breviário Romano de São Pio X passou por poucas modificações até 1971 (quase sempre no calendário), quando entrou em vigor a Liturgia das Horas; e que, embora encontrasse fortes motivos para ter sido feita, essa versão do Breviário é alvo de algumas críticas nos nossos dias, que a entendem como a primeira grande intervenção papal na liturgia que talvez tenha passado do razoável.
Sacramentos em geral
Ofício Parvo: comparando salmodias
Sendo um dos tesouros que o Espírito Santo soprou na Igreja, mas que acabou escondido, não é a toa que não só o Ofício Parvo do rito romano seja desconhecido nos nossos dias, mas também as versões dele em outros ritos (e que ajudaram religiosos, oblatos, membros de ordens terceiras e leigos diversos ao longo dos séculos a se santificarem). Assim, visando partilhar mais um pouco das informações que reuni ao longo dos anos, fiz a seguinte tabela comparativa (tive por base um antigo site de Theo Keller, não mais no ar, que fazia o estudo de várias versões do Ofício Divino, e um exemplar do Ofício Parvo Carmelita que tenho em mãos):
| Romano | Carmelita | Dominicano | Monástico | |
| Matinas | Domingos, segundas e quintas-feiras 8 18 23 Terças e sextas-feiras 44 45 86 Quartas-feiras e sábados 95 96 97 | (como no romano) | Todo dia 8 18 23 | (como no romano) |
| Laudes | 92 99 62 Dan. 3 148 | (como no romano) | (como no romano) | (como no romano) |
| Prima | 53 84 116 | 53 116 117 | 119 120 121 | (como no romano) |
| Terça | 119 120 121 | (como no romano) | 122 123 124 | (como no romano) |
| Sexta | 122 123 124 | (como no romano) | 125 126 127 | (como no romano) |
| Nona | 125 126 127 | (como no romano) | 128 129 130 | (como no romano) |
| Vésperas | 109 112 121 126 147 | (como no romano) | (como no romano) | (como no romano) |
| Completas | 128 129 130 | 22 42 128 130 | 131 132 133 | (como no romano) |
É bom lembrar que a maior parte das diferenças entre essas versões do Ofício Parvo não se dá na Salmodia, mas nas suas outras partes, como as antífonas, os hinos e os versículos e respostas.