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Política Sociedade

Femilesbianzismo: o trágico e o cômico

Ontem estava passado pelo Departamento de Comunicação Social da UFPE quando me deparei com o seguinte cartaz pregado na sala 206:

Coletivo Diadorim apresenta:

II Semana da Mulher. Lesbiandade e luta. Cine-debate: O papel da mulher lésbica dentro do cinema pornô.

Até aí nada tão inesperado nesse ambiente universitário do Brasil atual, embora eu não tenha tanta certeza de que uma luta política baseada em categorias sexo-afetivas-existenciais seja salutar para a democracia. O problema vinha no que estava escrito logo abaixo:

São bem vindas todas as mulheres trans, cis, pessoas intersexo, travestis, homens trans e pessoas não-binárias.

Homens cisgênero, esse espaço é nosso, por favor não insistam.

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Política

As ideas conservadoras (1)

ideias conservadorasComecei a ler o livro As ideias conservadoras explicadas a revolucionários e reacionários de João Pereira Coutinho, um cientista político português que já é conhecido de certos círculos aqui no Brasil devido a seus artigos publicados na Folha de São Paulo e a seu envolvimento com certos setores do que chamo de para-olavismo (Reinaldo Azevedo, por exemplo). A obra, pelo que pude perceber até agora, é mais do que bem vinda para a formação política dos brasileiros, pois apresenta de maneira didática o conservadorismo de linha anglo-saxônica, mas sem esquecer alguns pontos de caráter geral que poderiam ser aplicados a um conservador de qualquer escola. A medida que for avançando na leitura, pretendo fazer mais comentários aqui.

Até iniciar os posts, a contracapa do livro antecipa um pouco o sabor desse estudo:

Em um país de democracia recente e marcado historicamente por ditaduras como o Brasil, o pensamento político conservador costuma ser associado ao autoritarismo e à supressão das liberdades individuais. O audacioso objetivo deste livro é desfazer esse equívoco e apresentar ao leitor as ideias conservadoras, que não se confundem com as doutrinas reacionárias.

Para o jornalista e cientista político João Pereira Coutinho, o conservadorismo é o modo de a sociedade preservar o melhor que, com base na tradição democrática, ela criou para garantir a paz, a liberdade dos cidadãos e o vigor das instituições.

Com linguagem clara e envolvente, o autor expõe o pensamento dos princípios filosóficos conservadores, ao mesmo tempo que tece uma reflexão política de importante significado para a atualidade. Contra radicalismos crescentes à direita e à esquerda, Coutinho defende o primado da lucidez e do equilíbrio.

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Crise Eclesiologia

A ordenação de D. Jean-Michel Faure por D. Williamson

CekadaEntrevista (em inglês) com o conhecido polemista sedevacantista Pe. Anthony Cekada à Restoration Radio, onde ele relata suas impressões sobre a ordenação realizada por D. Williamson no Mosteiro da Santa Cruz no qual um antigo colega de classe do Pe. Cekada, o agora D. Jean-Michel Faure, se tornou bispo. O entrevistado analisa essa ordenação à luz do direito canônico e do Magistério da Igreja, tendo como substrato, é óbvio, a ideia do sedevacantismo.

Além disso, ele reflete sobre a reação da FSSPX ao ocorrido, bem como do Vaticano e de outros meios de mídia.

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Direito Filosofia Sociedade

O direito e os fatos

Artigo do Professor José Luiz Delgado (Jornal do Commercio, Recife, 31 de março de 2015), que aborda uma das grandes confusões de hoje no meio jurídico: a falta de delimitação do objeto do direito. Esse problema, pelo que percebo, é artificialmente criado por aqueles que querem instrumentalizar o Estado para colocar em prática um verdadeiro laboratório de experimentos sociais, sempre justificando suas demandas pela existência factual dos elementos que visam proteger (por exemplo, constatar a existência de relações amorosas entre mais de duas pessoas seria o bastante para se pleitear a figura jurídica do casamento poliamoroso). Por outro lado, o texto também mostra como certas exigências de tradicionalistas ou neoconservadores (estranhas aos princípios primários da Lei Natural) não se sustentam fora de um contexto autoritário, já que é impossível para o direito continuar a valorar algo por muito tempo num sentido contrário do que “sente” a sociedade (como seria o caso de não dar nenhuma repercussão jurídicas às uniões estáveis).

Haveria uma “revolta dos fatos contra o direito”, como houve quem sustentasse? Ou o direito deveria sempre se amoldar aos fatos? Qual a verdadeira relação entre o direito e os fatos? Duas negações devem logo ser estabelecidas. Primeira, a de que o direito não produz fatos. Não produz riqueza, progresso, desenvolvimento (a não ser em pequeniníssima escala). Quem quiser reclamar do direito porque, diferentemente da economia, não produz progresso, equivoca-se redondamente: não sabe simplesmente o que o direito de fato é, e o que o direito realmente faz.

Segunda, a de que o direito também não é mera tradução dos fatos. Não se trata, no direito, de assumir os fatos, de aceitar os fatos, de se adaptar a eles. O propósito de simplesmente reconhecer os fatos, saber como as sociedades funcionam, identificar as formas habituais de relações sociais, é tarefa de outro saber: da sociologia, não do direito. O direito não se confunde, portanto, nem com a economia nem com a sociologia.

O que o direito é e o que essencialmente faz, é um julgamento dos fatos. Dados os fatos, dadas as maneiras habituais como os homens se comportam, uns diante dos outros, o direito avalia essas condutas para sobre elas proferir um julgamento: aprovar umas e condenar outras.

O direito vem sempre depois dos fatos. Não criando os fatos, o direito vem depois deles, mas não para se conformar com eles, e sim para os apreciar. Acontecem ou não, na sociedade, homicídios? Este é um fato social. Examinando-o, o direito vai proferir um juízo: dirá que os homocídios são, em princípio, inaceitáveis, mas definirá situações em que eles se justificam e também circunstâncias que agravam ou o atenuam.

O direito é um juízo de valor feito sobre os fatos da vida social. É a reflexão sobre os fatos, avaliação dos fatos. Reflexão que faz segundo a razão humana (o que inclui os ditames morais) e segundo o sentimento geral da sociedade (os valores reconhecidos pela sociedade na qual está inserido). E a faz sobretudo na perspectiva daquilo que deve ser exigido para a boa vida em sociedade: daquilo que o grupo social reputa como necessário para a boa convivência geral, como portanto devendo ser garantido pela força social organizada. Não na perspectiva daquilo que seriam determinações religiosas ou morais para a vida em sociedade. Todas essas determinações o direito leva em conta, sim, mas na sua perspectiva própria: a de saber quais delas devem ser impostas e cobradas dos homens pela autoridade social.

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Liturgia

Chapéus jijin

Leon DehonUma foto bem interessante que mostra o Padre Leon Dehon, fundador da Congregação Sacerdotal do Sagrado Coração de Jesus (Congregatio Sacerdotorum a Sacro Corde Iesu), também conhecida como Congregação dos Dehonianos, celebrando a Santa Missa no rito gregoriano numa igreja chinesa. De acordo com um antigo privilégio (Breve de 25 de janeiro de 1615 de Paulo V) garantido aos missionários na China, o padre e os acólitos colocavam em suas cabeças chapéus jijin (祭巾, tsikin, tsikim, tsi-kim – literalmente “chapéu do sacrifício”) – quadrados, feitos com brocados de seda e com uma faixa de couro ajustável por um par de laços no canto aberto.

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Catequese

A fofoca é um pecado grave?

Muitos tendem a considerar a popular “fofoca” como uma falta leve, um “pecadinho” de nada. Falar mal dos outros se tornou um hábito tão comum, que chega a parecer algo normal. Mas, será isso mesmo? Os pecados da língua são realmente tão inofensivos quanto se pensa? Descubra neste vídeo a resposta católica, a partir das lições do Magistério da Igreja e da doutrina de Santo Tomás de Aquino.

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Espiritualidade Santos

O glorioso São José

Nos últimos séculos, a religiosidade popular e o ensinamento dos Papas têm reconhecido cada vez mais a importância de São José na vida da Igreja. Como podemos explicar este fenômeno?

Mais do que simples entusiasmo, a piedade cristã precisa ser alimentada pela verdades da fé. O que dizem as Sagradas Escrituras, os santos, a teologia e o magistério a respeito de São José?

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Arte Filosofia Política Sociedade

Música e moralidade

Artigo do filósofo inglês Roger Scruton, publicado originalmente na revista American Spectator, e traduzido para o português por Hugo Medeiros (fiz pequenas modificações estilísticas):

Platão continua sendo o nosso melhor crítico de rock

“Os modos de compor poesia e música não são alterados em qualquer lugar sem que haja uma mudança nas leis mais importantes da cidade.” Assim escreveu Platão na República (4.42c). A música, para Platão, não era um divertimento neutro. Poderia expressar e estimular a virtude – nobreza, dignidade, temperança, castidade. Mas também poderia expressar e estimular o vício – sensualidade, agressividade, indisciplina.

A preocupação de Platão não era muito diferente da de um homem moderno receoso com o caráter e o efeito moral do Death Metal, digamos, ou do kitsch musical do gênero de Andrew Lloyd Webber. “Os nossos filhos deviam estar ouvindo essas coisas?” é a pergunta que surge na mente dos adultos modernos, assim como “a cidade deveria permitir isso?” era a questão na mente de Platão.  Claro, há muito desistimos da ideia de proibir certos tipos de música por meio de leis. No entanto, é ainda comum acreditar que a música tem – ou pode ter – um caráter moral, e que o caráter de uma obra ou de um tipo de música pode “se impregnar” de alguma maneira em seus devotos.